CPC 17 e os Contratos de Construção

Comitê de Pronunciamento Contábeis
O Pronunciamento Técnico CPC 17 tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas aos contratos de construção e mostrar como a divulgação da informação deve ser feita.

No mundo globalizado de hoje em dia, muitas empresas saem de seus países para se estabelecerem e comercializarem ao redor do mundo. Assim, para auxiliar com a ciência da contabilidade e sua aplicação no controle de patrimônio das empresas, criaram-se algumas normas.

Por isso, surgiram diversas normas de contabilidade internacionais, as IFRS ou International Financial Reporting Standards, que são emitidas pelo IASB, o International Accounting Standards Board. Criado em 2001, esse órgão visa facilitar e promover informações uniformes sobre as companhias de diferentes países.

No Brasil, para haver consonância entre as normas internacionais e o que postula os órgãos brasileiros, surgiu o CPC. O CPC, ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, está de acordo com a Resolução CFC Nº 1.0255/05.

Assim, ele tem o objetivo de estudar e analisar variados pronunciamentos contábeis. E postular informações pertinentes e modernas sobre diversos preceitos. Para dar informações sobre os contratos de construção, há o CPC 17.

O CPC 17 é um pronunciamento técnico essencial, já que trata sobre os contratos de construção. Atualmente, o setor da construção civil tem se expandido cada vez mais e o mercado passou a exigir mais dessa área.

Ou seja, a maioria das pessoas busca por obter um imóvel de maneira fácil e que não impacte tanto a sua renda. Mas isso é uma mão de via dupla, já que as construtoras de imóveis também têm que saber fazer a demonstração correta de suas receitas e custos. E, para isso, essas empresas precisam se adequar as normas brasileiras, que se adéquam às normas contábeis internacionais.

Considerando o mercado civil e seus envolvidos, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 17, tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil das receitas e despesas associadas aos contratos de construção.

O que é o CPC 17?

O CPC 17 é o responsável pelo cuidado com a alocação das receitas e despesas que correspondem a um período de execução de uma obra de construção. Assim, há critérios de reconhecimento que se estabelecem na estrutura conceitual que apresenta em que momento as receitas de contrato e as despesas precisam ser reconhecidas na demonstração de resultados.

Portanto, esse pronunciamento técnico se criou para ajudar todas as empresas quando elas produziam seus contratos de construção. E isso para que elas conseguissem controlar seus gastos e suas receitas que são os resultados de serviços ou de obras.

Com isso, o CPC 17 que diz respeito aos contratos de construção determina todos os procedimentos e normas referentes para contabilização de receitas e despesas. E isso dos contratos que possuam longa duração.

Além de estabelecer normas e procedimentos para a contabilização das receitas e despesas dos contratos de construção, o CPC 17 também mensura e reconhece todos os resultados que a empresa obtém e que se associam a esse tipo de contrato.

Esse pronunciamento técnico também se baseia no IAS 11. Essa que é uma norma internacional de contabilidade emitida antes de 2004. E que, aos poucos, as IAS estão sendo substituídas, após sua revisão, pelas IFRS.

IAS 11

Substituída pela IFRS 15, o IAS 11 foi reeditado em dezembro de 1993 e começou a se aplicar a partir de 1 de janeiro de 1995. Essa norma internacional é a responsável por propiciar informações sobre a alocação de receitas e custos contratuais nos períodos contábeis nos quais as obras são executadas.

Dessa forma, esse IAS reconhece as receitas e despesas contratuais em referência à etapa de conclusão da atividade contratual. É nessa etapa em que se pode estimar o resultado do contrato de construção de modo confiável. Caso contrário, a empresa reconhecerá a receita apenas na extensão dos custos contratuais recuperáveis incorridos.

Portanto, o objetivo do IAS 11 é prescrever o tratamento contábil das receitas e dos custos associados aos contratos de construção. Mas, ressalta-se que o trabalho de um contrato de construção acontece em dois ou mais períodos contábeis.

Quando uma empresa não consegue estimar o resultado de um contrato de construção de forma confiável, a receita se reconhece apenas na extensão dos custos contratuais incorridos que, provavelmente, serão recuperados.

Além de que os custos de contrato serão reconhecidos como despesa no período em que se incorrem. E se os custos totais do contrato excederem a receita total desse mesmo contrato, a perda que se espera será uma despesa imediata.

cpc 17 - contrato de construção

O CPC 17 e o CPC 47

O CPC 17 é extremamente importante para o segmento civil de construções, no entanto esse CPC vigorou até 31 de dezembro de 2017. A partir de primeiro de janeiro de 2018, entrou em vigor o CPC 47. Esse novo CPC cuida da contabilidade de receitas de contratos com o cliente, ou seja, contratos em geral. Por essa abrangência, o CPC 17 foi revogado e entrou em vigor o CPC 47.

No entanto, o CPC 17 se volta, especificamente, para os contratos de construção, como, por exemplo, rodovias, pontes e imóveis.

O que são os contratos de construção?

Dentro dos setores de mercado, a área de construção é extremamente ampla, pois abrange desde construções públicas até edificações imobiliárias privadas de diversas características e finalidades.

Desse modo, segundo o CPC 17, os contratos de construção são contratos que se negociam especificamente para a construção de um ativo ou um grupo de ativos inter-relacionados.

Caso um contrato abranja dois ou mais ativos, a construção de cada ativo deve ser contabilizada separadamente se:

  • Propostas separadas forem submetidas a cada ativo;
  • Partes do contrato relativas a cada ativo foram negociadas separadamente;
  • Custos e receitas de cada ativo podem ser medidos.

Se esses não forem os casos, o contrato de construção deve ser contabilizado em sua totalidade. Além disso, dois ou mais contratos devem ser contabilizados como único se forem negociados juntos e o trabalho estiver inter-relacionado.

Se um contrato der ao cliente a opção de encomendar um ou mais ativos adicionais, a construção de cada ativo adicional deve ser contabilizada como um contrato separado se:

  • O ativo adicional difere significativamente do ativo original;
  • O preço do ativo adicional for negociado separadamente.

Também, esses contratos normalmente se caracterizam por terem as datas de início e término em períodos contábeis diferentes. De modo a tomar como primordial a questão da receita e da despesa correspondente durante o período de execução da obra.

Como contabilizar um contrato de construção?

Caso a empresa consiga estimar o resultado de um contrato de construção de maneira confiável, a receita e os custos devem ser reconhecidos proporcionalmente à fase de conclusão da atividade contratual.

Além disso, se a companhia deseja que a estimativa do resultado de um contrato seja confiável, ela precisa ser capaz de fazer uma estimativa confiável da receita total do contrato, da etapa de conclusão e dos custos para a conclusão do contrato.

No entanto, se o resultado não puder ser estimado de forma confiável, não se deve reconhecer nenhum lucro. Em vez disso, deve reconhecer a receita contratual apenas quando os custos contratuais incorridos sejam recuperáveis. E os custos contratuais devem ser intitulados como incorridos.

Já a etapa de conclusão de um contrato pode ser determinada de diversas formas. De modo a incluir a proporção de que os custos contratuais incorridos para o trabalho realizado até o momento suportam os custos totais estimados do contrato, levantamentos de trabalho realizados ou a conclusão de uma proporção física do trabalho contratual.

E, por último, uma perda que se espera em um contrato de construção deve ser reconhecida como uma despesa assim que a perda for provável.

Método de percentagem completada

No CPC 17 se reconhece a receita de contratos de construção pelo método POC, ou método de percentagem completada, que é muito conhecido na área imobiliária. Esse método faz com que a empresa reconheça a receita pelo estágio de execução. Ou seja, a companhia reconhece a receita de modo contínuo pela transferência do imóvel.

Os principais aspectos contábeis do pronunciamento técnico CPC 17

O CPC 17 é extremamente importante para as empresas que trabalham com os contratos de construção. Por isso, após conhecer seu funcionamento e suas características, destacam-se os principais aspectos desse pronunciamento técnico. Os quais todos os gestores precisam conhecem e se atentar:

CPC 17 e os Contratos de Construção
  • De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 17, no âmbito da Gestão Patrimonial, em relação à receita total pela execução, ela deve compreender a quantia inicial acordada;
  • Além de também compreender as variações decorrentes de aditivos, prêmios e outros acordos contratuais que tenham confiança em sua mensuração. E todas essas quantias e variações deverão ser medidas pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber;
  • Outro aspecto contábil do CPC 17 é que havendo confiável estimativa do contrato de construção, a receita e a despesa associadas a ele deverão ser reconhecidas tomando-se como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço;
  • No entanto, se caso existir expectativa de prejuízo, este deverá ser reconhecido em sua totalidade estimada já no resultado, antes da finalização do trabalho;
  • Já em contratos de preço fixo, em relação a questão do Controle do Patrimônio, o reconhecimento ao longo da execução deverá ocorrer se a receita puder ser mensurada confiavelmente. Além de se o recebimento futuro for dado como certo e os custos para concluir o contrato puderem ser identificados de forma confiável;
  • Para contratos de construção, nos quais o encerramento não puder ser confiavelmente estimado, no que diz respeito à Contabilidade, a receita deverá ser reconhecida até o ponto provável que os custos incorridos do contrato serão recuperados. E os custos do contrato deverão ser reconhecidos como despesa no período em que são incorridos;
  • Se os custos totais vierem a exceder a receita total, a perda esperada deverá ser reconhecida imediatamente no resultado;
  • E, por último, os valores relativos aos trabalhos executados e ainda não cobrados ou não recebidos ficam no ativo. Já no passivo, ficam os recebidos por conta de trabalhos do contrato ainda por executar.

Divulgação e apresentação das informações do Pronunciamento Técnico CPC 17

Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 17, quanto a questão do Balanço Patrimonial, a entidade deverá divulgar o montante do contrato, que se conhece como receita do período.

Além de divulgar os métodos utilizados para determinar a receita do contrato reconhecida no período e os métodos utilizados para determinar a fase de execução dos contratos em curso.

O CPC 17 também postula que a empresa precisa divulgar a quantia agregada de custos incorridos e lucros reconhecidos até a data. Assim como a quantia de adiantamentos recebidos e a quantia de retenções sofridas.

Por isso, a companhia precisa, obrigatoriamente, divulgar:

  • A quantidade de receita contratual reconhecida;
  • O método utilizado para determinar a receita;
  • Métodos que determinam o estágio de conclusão.

E para os contratos em andamento na data do balanço, a companhia tem que divulgar:

  • Custos agregados incorridos;
  • Lucro reconhecido;
  • Quantidade de adiantamentos recebidos;
  • Quantidade de retenções.

Em relação a apresentação, o CPC 17 indica que a instituição precisa apresentar os seguintes itens:

  • O valor bruto devido dos clientes para o trabalho contratual deve ser mostrado como um ativo;
  • O valor bruto devido aos clientes para o trabalho contratual deve ser mostrado como um passivo.

Portanto, reconhecer o CPC 17 e suas indicações sobre os contratos de construção é essencial. Para isso, não deixe de verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 17 através do site: https://www.cpc.org.br.

Além disso, o grupo CPCON está à disposição de todos os gestores e empresários com seus serviços contábeis. E isso para auxiliar as empresas com todas as suas dúvidas e dificuldades em relação a qualquer tópico de contabilidade. Não deixe de contatar os serviços do CPCON e nem de ler os artigos para descobrir e conhecer assuntos e informações essenciais.

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