Valor mínimo ativo imobilizado: O que a Lei diz e como definir o seu 

valor minimo ativo imobilizado
Existe valor mínimo para capitalizar um ativo? Descubra o que diz a legislação e como criar uma política contábil eficiente para gestão patrimonial.

Apesar da dúvida ser comum, a legislação contábil brasileira não determina um valor mínimo obrigatório para a capitalização de ativos. Cada empresa deve estabelecer esse critério com base em sua política contábil, respeitando princípios como relevância e materialidade.

A pergunta sobre o valor mínimo para considerar um bem como ativo imobilizado aparece com frequência nas consultorias realizadas pela CPCON. E não é para menos: a capitalização de ativos impacta diretamente o compliance contábil, os relatórios financeiros e até mesmo a dedutibilidade fiscal das empresas. Mas, afinal, existe um valor mínimo obrigatório para capitalizar um ativo?

A resposta envolve entender a legislação contábil e fiscal, o papel das políticas internas e os impactos estratégicos da gestão patrimonial. Vamos entender como tudo isso se conecta na prática.

O que é capitalização de ativos?

Capitalizar um ativo significa registrar um bem como parte do ativo imobilizado da empresa, ou seja, classificá-lo como um investimento de longo prazo que será utilizado por mais de um período.

Ao ser capitalizado, o bem passa a ser depreciado ao longo do tempo, refletindo seu uso nas demonstrações contábeis.

Esse processo é essencial para garantir uma visão realista do patrimônio empresarial e manter a organização financeira e fiscal em conformidade com as exigências legais.

O que é capitalização de ativo imobilizado?

De acordo com a Lei nº 11.638/2007 e com o Pronunciamento Técnico CPC 27, o ativo imobilizado é um bem tangível, mantido para:

  • uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços;
  • aluguel a terceiros; ou
  • fins administrativos,
  • e que se espera utilizar por mais de um período.

Esses critérios definem quais ativos devem ser reconhecidos como imobilizados. No entanto, o valor mínimo a partir do qual um bem deve ser imobilizado não é determinado pela legislação contábil — essa decisão cabe à empresa.

O que significa capitalizar um bem?

Capitalizar um bem é tratá-lo contabilmente como um ativo, e não como despesa. Isso significa que ele será controlado, depreciado e incluído no planejamento patrimonial.

A decisão de capitalizar ou não deve considerar a utilidade, o tempo de uso e o valor do bem.

Por exemplo, uma empresa pode registrar uma simples cadeira como despesa, mas um equipamento industrial de alto valor deve ser imobilizado, com controle e depreciação adequados.

O que a legislação contábil brasileira diz sobre a capitalização de ativos?

A legislação brasileira não impõe um valor mínimo fixo, em reais, para a capitalização de ativos.

A responsabilidade de definir esse valor é da própria empresa, por meio de uma Política de Capitalização estruturada e formalizada. Essa política deve considerar:

  • A realidade operacional da empresa;
  • O custo-benefício do controle patrimonial;
  • O princípio da relevância e materialidade contábil.

Ou seja, é comum que organizações definam valores como R$1.000, R$2.000 ou outro limite mínimo, desde que isso esteja documentado e justificado com base em critérios técnicos.

E a Receita Federal?

Embora a legislação contábil ofereça flexibilidade, a Receita Federal estabelece um valor de referência para fins fiscais. Segundo o artigo 301 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018):

“Não se admite depreciação de bens móveis cujo custo individual seja inferior a R$1.200,00, salvo se o conjunto tiver valor superior.”

Esse valor é importante para efeitos de dedutibilidade no Imposto de Renda, mas não obriga a empresa, sob a ótica contábil, a seguir o mesmo critério para reconhecimento patrimonial.

Em resumo:

  • Na contabilidade, a empresa define os critérios;
  • No âmbito fiscal, é preciso observar a regra de R$1.200 para depreciação.

O papel da Política de Capitalização

A Política de Capitalização é o alicerce da gestão patrimonial eficiente. Ela define com clareza o que deve — ou não — ser classificado como ativo imobilizado. Entre os elementos essenciais dessa política, destacam-se:

  • O valor mínimo por item a ser imobilizado;
  • As categorias de ativos abrangidas (máquinas, móveis, veículos etc.);
  • A vida útil estimada para cada grupo de bens;
  • Os critérios de reconhecimento contábil e descarte de ativos.

Empresas que adotam uma política bem estruturada garantem:

  • Maior compliance contábil e fiscal;
  • Mais transparência com auditorias e órgãos reguladores;
  • Eficiência no controle e planejamento patrimonial.

Soluções CPCON

Com mais de 29 anos de experiência em gestão de ativos, auditoria e conformidade, a CPCON apoia empresas na criação de políticas claras, auditáveis e adaptadas à realidade de cada operação.

Ajudamos nossos clientes a:

  • Definir critérios técnicos e contábeis consistentes;
  • Conciliar as exigências fiscais e contábeis;
  • Criar modelos prontos de política ajustados por segmento e porte empresarial.

Essa abordagem estratégica permite que empresas de diferentes setores fortaleçam sua governança e reduzam riscos em processos de fiscalização.

Conclusão

Não existe um valor mínimo obrigatório e universal para a capitalização de ativos. O que existe é a necessidade de estabelecer critérios bem definidos, alinhados à realidade da empresa e às boas práticas contábeis.

Empresas que investem em uma política robusta de capitalização conseguem otimizar seus processos, garantir conformidade legal e reforçar a credibilidade perante o mercado e o Fisco.

Se a sua empresa ainda não possui uma política formal de capitalização, este é o momento de dar esse passo estratégico. A CPCON está pronta para orientar e apoiar você nessa jornada.

Descubra como a CPCON pode ajudar sua empresa a definir critérios claros e otimizar a capitalização de ativos. Entre em contato e fortaleça sua conformidade e planejamento financeiro!

FAQ – Perguntas frequentes sobre capitalização de ativos

Existe um valor mínimo obrigatório para capitalizar um ativo?

Não. A legislação contábil não define um valor fixo. A empresa é responsável por estabelecer esse limite em sua política contábil.

A Receita Federal determina algum valor mínimo?

Sim. Para fins fiscais, o RIR/2018 estipula que bens com custo inferior a R$1.200 não podem ser depreciados individualmente.

O que é uma Política de Capitalização?

É um documento interno que define critérios para imobilização de ativos, como valor mínimo, categorias, vida útil e regras de descarte.

Qual a diferença entre capitalizar um bem e registrá-lo como despesa?

Ao capitalizar, o bem é incluído no ativo imobilizado e é depreciado ao longo do tempo. Como despesa, seu valor impacta diretamente o resultado do período.

Todo bem precisa ser capitalizado?

Não. Bens de valor irrelevante ou com vida útil muito curta geralmente são registrados como despesa, conforme previsto na política contábil.

Quem deve elaborar a Política de Capitalização?

O setor contábil, preferencialmente com apoio de consultorias especializadas como a CPCON, considerando normas legais e a realidade da empresa.

Por que é importante formalizar essa política?

Para garantir transparência, facilitar auditorias e alinhar práticas contábeis às exigências legais e fiscais.

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