Valor mínimo para ativo imobilizado: Como definir, aplicar e não errar na política contábil

Ativos fixos
Valor mínimo ativo imobilizado: saiba o limite legal, como aplicar o critério correto e evitar erros na contabilidade da sua empresa.

Qual é o valor mínimo para que um bem seja considerado ativo imobilizado? Essa dúvida é comum — e estratégica — para qualquer empresa que busca transparência contábil e eficiência fiscal.

A legislação brasileira não define um valor mínimo para a capitalização de ativos. No entanto, bens que valem mais de R$1.200,00 e têm vida útil acima de um ano devem ser classificados como ativos imobilizados. Para valores inferiores, a empresa pode optar por registrar como despesa operacional, desde que haja critérios técnicos claros definidos na política contábil. Essa definição é muito importante. O valor mínimo afeta a classificação, a depreciação e o controle dos bens. Isso influencia relatórios financeiros, auditorias e até a carga tributária da empresa.

Neste artigo, você vai aprender o que a lei diz. Vamos ver como aplicar o valor mínimo para ativo imobilizado de forma segura. Também falaremos sobre os erros que você deve evitar ao criar sua política de capitalização.

O que é ativo imobilizado e por que o valor mínimo para ativo imobilizado é tão importante?

O ativo imobilizado representa os bens tangíveis que uma empresa utiliza para operar — como máquinas, veículos, equipamentos e imóveis. Esses itens não são comprados para revenda. Eles são usados continuamente na produção, administração ou prestação de serviços, permanecendo no patrimônio por mais de um ano.

De acordo com o CPC 27, esses bens devem aparecer no balanço patrimonial. Isso acontece quando é provável que eles tragam benefícios econômicos no futuro. Também é necessário que seu custo possa ser medido com segurança. Porém, nem todo bem tangível deve ser automaticamente classificado como ativo imobilizado.

É aí que entra o valor mínimo para ativo imobilizado. Estabelecer um critério de corte ajuda a empresa a não imobilizar bens que não são importantes. Isso previne problemas nos relatórios financeiros. Também evita sobrecarga no controle de bens e custos altos de auditoria e gestão.

Além disso, definir um valor mínimo para o ativo imobilizado ajuda a alinhar os registros contábeis ao princípio da materialidade. Isso prioriza os bens que realmente afetam o desempenho e a análise financeira do negócio. Quando esse critério é aplicado corretamente, a gestão torna-se mais enxuta, estratégica e preparada para inspeções fiscais ou auditorias externas.

Na prática, empresas que não adotam um valor mínimo para ativo imobilizado enfrentam desafios como:

  • Controle excessivo de bens de baixo valor;
  • Dificuldade para conciliar inventários;
  • Conflitos entre critérios contábeis e fiscais;
  • Riscos de não conformidade com as normas vigentes.

Por isso, definir e aplicar o valor mínimo para ativo imobilizado é mais que uma escolha técnica. É uma decisão estratégica. Essa decisão afeta a eficiência operacional, a transparência contábil e a credibilidade da empresa no mercado e com o Fisco.

Existe um valor mínimo obrigatório para ativo imobilizado?

Essa é uma dúvida comum em empresas que estão estruturando ou revisando sua política patrimonial. Afinal, existe uma regra universal? A resposta é: não há um valor mínimo obrigatório definido pela legislação contábil, mas há nuances importantes que merecem atenção.

O que diz a legislação contábil (Lei nº 11.638/07 e CPC 27)

Do ponto de vista contábil, a Lei nº 11.638/2007 e o Pronunciamento Técnico CPC 27 não impõem um valor fixo em reais para imobilização. Em vez disso, reforçam que o reconhecimento dos ativos deve seguir os princípios da relevância e da materialidade.

Isso significa que a empresa precisa criar critérios que façam sentido para sua rotina, garantindo que só imobilize os bens que tenham impacto real no patrimônio e nos resultados.

O que diz a legislação fiscal (Lei nº 12.973/14, RIR/2018 e INs)

Na esfera fiscal, há um direcionamento mais objetivo. O artigo 301 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) estabelece que:

“Não se admite depreciação de bens móveis cujo custo individual seja inferior a R$ 1.200,00, salvo se o conjunto tiver valor superior.”

Além disso, a Lei nº 12.973/2014 reforçou que bens com valor unitário inferior a R$1.200,00, ou vida útil inferior a um ano, podem ser lançados diretamente como despesa operacional, sem necessidade de controle de depreciação ou capitalização fiscal.

Esse valor de R$1.200,00 serve como referência fiscal para dedução de IRPJ e CSLL, mas não obriga a empresa a adotá-lo na contabilidade societária. A política contábil pode definir um limite diferente, desde que formalizado e tecnicamente justificado.

E se um bem abaixo do limite for imobilizado?

Nada impede que a empresa decida imobilizar bens com valor inferior a R$1.200,00, seja por estratégia de controle físico, compliance interno ou exigência de inventário patrimonial. Contudo:

  • Para fins fiscais, esses bens não gerarão depreciação dedutível;
  • É fundamental ter critérios claros na política contábil para evitar interpretações divergentes em auditorias e fiscalizações.

Por exemplo, uma empresa pode imobilizar um equipamento de R$900,00 por decisão interna de controle, mesmo sabendo que sua depreciação não será aceita para dedução fiscal. O importante é que essa decisão esteja documentada na política contábil e conciliada no LALUR.

ativo imobilizado

Como definir o valor mínimo de capitalização contábil da sua empresa

Definir o valor mínimo para ativo imobilizado não é uma fórmula única para todas as empresas. Essa decisão deve considerar o dia a dia da operação, o volume de aquisições e o custo-benefício de manter determinados bens sob controle patrimonial.

Esse valor mínimo, também chamado de valor base ou limite de capitalização, funciona como um critério interno: bens com valor acima desse limite são registrados como ativo imobilizado; os demais são lançados como despesa.

Como escolher o valor mínimo para ativo imobilizado? Veja alguns critérios importantes:

  • Materialidade contábil: avalie a relevância econômica do bem para sua empresa. Um item de R$400 pode ser insignificante para uma indústria de grande porte, mas relevante para uma empresa menor.
  • Volume de aquisições: empresas que compram muitos bens de baixo valor precisam avaliar se o esforço de controle e inventário compensa o custo.
  • Custo do controle versus benefício: controlar um ativo envolve custos com etiquetagem, sistemas, inventário e depreciação. Para itens de baixo valor, esses custos podem superar os benefícios.
  • Setor de atuação: diferentes setores, como varejo, saúde ou educação, podem ter necessidades específicas para definir seu valor mínimo para contabilização.

Contexto legal e fiscal

A legislação fiscal brasileira estabelece que bens com valor unitário superior a R$1.200,00 e vida útil superior a um ano devem ser obrigatoriamente classificados como ativo imobilizado para fins fiscais, conforme a Lei nº 12.973/2014 e o Decreto-Lei nº 1.598/1977. Itens abaixo desse valor podem ser registrados como despesa operacional, mas a decisão contábil pode variar conforme a política interna da empresa, desde que formalizada e justificada tecnicamente.

Benefícios de definir um valor mínimo adequado

  • Otimiza a gestão patrimonial e evita controles desnecessários.
  • Reduz a sobrecarga no inventário de bens de pequeno valor.
  • Garante conformidade com normas contábeis e fiscais.
  • Facilita auditorias e inspeções da Receita Federal.
  • Minimiza riscos de não conformidade e retrabalho contábil.
  • Contribui para relatórios financeiros mais claros e objetivos.

Exemplos por segmento

SegmentoValor mínimo sugeridoJustificativa prática
IndústriaR$ 1.500 a R$ 2.000Alto volume de equipamentos e bens duráveis
EscritóriosR$ 500 a R$ 1.000Itens de uso administrativo com menor valor unitário
VarejoR$ 800 a R$ 1.200Mistura de itens fixos e operacionais
SaúdeR$ 1.000 a R$ 2.500Equipamentos de alto custo e necessidade de controle rígido
LogísticaR$ 1.200 a R$ 1.800Veículos, leitores, sistemas de rastreamento e bens móveis

Obs.: Esses valores são apenas indicativos. A política contábil deve considerar a realidade da empresa, seu porte, auditoria e exigências fiscais.

Comparativo: imobilizar ou lançar como despesa?

SituaçãoImobilizar (Ativo Fixo)Lançar como Despesa
Bem com valor acima do limite estabelecido✔ Controlado patrimonialmente e depreciado✘ Gera distorção nos ativos
Bem de pequeno valor, mas com vida útil longa✔ (se for relevante para controle interno)✔ (se política permitir e estiver documentado)
Bem de uso rápido ou consumo imediato✘ Pode sobrecarregar o controle patrimonial✔ Mais eficiente do ponto de vista contábil
Conjunto de bens com valor superior a R$ 1.200✔ (mesmo que os itens individuais sejam baratos)✘ Pode gerar questionamentos fiscais

Resumo prático: o valor mínimo para inclusão no ativo imobilizado deve refletir o equilíbrio entre controle eficiente, conformidade fiscal e clareza patrimonial. Nem sempre vale a pena registrar tudo. Às vezes, menos é mais — desde que bem documentado.

Para aprofundar esse tema, você também pode acessar nossos conteúdos sobre:

Modelo de política de valor mínimo: o que deve constar

A política de valor mínimo para ativo imobilizado vai além de um documento técnico — é uma ferramenta essencial de governança corporativa. Para que a política funcione de forma eficaz, ela deve conter alguns elementos essenciais:

Limite de valor e categorias de bens

O ponto de partida é definir o valor mínimo contabilizado por item, que deve refletir a realidade operacional da empresa e estar claramente documentado. Além disso, a política deve listar as categorias de ativos tangíveis abrangidas, como:

  • Máquinas e equipamentos
  • Móveis e utensílios
  • Veículos operacionais

Equipamentos de TI e comunicação

A política também pode prever exceções, como bens de pequeno valor mas alta criticidade, que devem ser imobilizados independentemente do custo unitário.

Vida útil, valor residual e critérios de descarte

A política deve indicar a vida útil estimada para cada grupo de bens, baseada em estudos técnicos, manuais do fabricante ou histórico da empresa. É recomendável definir também o valor residual mínimo, que será considerado ao final da vida útil para fins de depreciação.

Os critérios para baixa ou descarte devem contemplar:

  • Quando um bem deve ser descontinuado ou removido do ativo
  • Como registrar perdas por quebra, roubo ou obsolescência
  • Procedimentos para emissão de laudos ou termos de responsabilidade, se necessários

Auditoria, compliance e documentação da política

Uma boa política não serve apenas para orientar a equipe contábil; ela deve garantir que a empresa esteja preparada para auditorias externas, inspeções fiscais e processos de due diligence.

Por isso, o documento deve prever:

  • A periodicidade de revisão da política
  • A responsabilidade pela aprovação (geralmente da área contábil ou do comitê de auditoria)
  • O alinhamento com normas como CPC 27, RIR/2018 e Lei 12.973/2014
  • A integração com o sistema de controle patrimonial e as rotinas de inventário físico
ativo imobilizado

Como a definição incorreta do valor mínimo pode afetar sua empresa

Ignorar ou definir mal o valor mínimo para ativo imobilizado pode parecer um detalhe contábil, mas na prática gera consequências significativas. Erros nesse critério afetam diretamente o controle patrimonial, os relatórios financeiros e até a relação da empresa com o Fisco.

Veja os principais riscos:

  • Distorção do balanço patrimonial: imobilizar bens irrelevantes infla o ativo fixo e compromete a análise de indicadores como retorno sobre ativos (ROA).
  • Sobrecarga no controle patrimonial: a equipe precisa rastrear, depreciar e inventariar itens que não impactam financeiramente — isso gera custo sem retorno.
  • Risco de glosas fiscais: se a depreciação for aplicada sobre bens que não se enquadram no limite fiscal de R$1.200,00, a Receita pode desconsiderar a dedução, aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  • Perda de produtividade nas auditorias: excesso de ativos de baixo valor pode dificultar conciliações e alimentar questionamentos por parte de auditores.
  • Insegurança contábil: ausência de um critério técnico bem definido abre espaço para decisões subjetivas e inconsistentes entre departamentos.

Além disso, empresas sem uma política clara ficam mais vulneráveis em processos de fusão, aquisição ou fiscalização. A falta de controle pode ser interpretada como falha de governança, comprometendo a credibilidade da organização.

Por isso, definir um valor mínimo de reconhecimento do ativo imobilizado não é só uma decisão técnica — é um pilar de segurança contábil e eficiência operacional.

Checklist prático para implementar o valor mínimo com segurança

Implementar uma política eficiente de capitalização começa por decisões simples, mas estratégicas. Abaixo, você encontra um passo a passo direto para estruturar o critério de valor mínimo do ativo imobilizado com clareza e segurança:

1. Avalie o perfil patrimonial da empresa
Análise o volume, a frequência e os tipos de bens adquiridos. Empresas com muitos ativos operacionais de baixo valor precisam de um critério bem definido para evitar excesso de controle.

2. Defina o limite mínimo para capitalização
Escolha um valor de corte (ex: R$1.000, R$1.500, R$2.000) com base na materialidade contábil, no custo-benefício de controle e nas práticas do seu setor.

3. Liste as categorias de bens abrangidas
Identifique os grupos de ativos que estarão sujeitos à política: móveis, equipamentos, veículos, tecnologia, entre outros.

4. Estabeleça diretrizes para vida útil e valor residual
Crie parâmetros de depreciação com base em laudos, normas ou histórico interno. Defina também o valor residual mínimo esperado.

5. Documente tudo em uma política contábil formalizada
A política deve conter: valor mínimo, exceções, categorias, critérios de descarte e referências legais. O documento deve ser assinado pela área contábil e aprovado pela direção.

6. Alinhe a política às normas fiscais e contábeis
Garanta conformidade com o CPC 27, a Lei 12.973/2014 e o RIR/2018. Considere a coexistência de critérios fiscais e societários — e planeje a conciliação no LALUR.

7. Integre a política aos sistemas de inventário e controle
Adapte o software de gestão patrimonial para aplicar o valor mínimo como regra automatizada. Isso evita erros manuais e garante rastreabilidade.

8. Revise periodicamente a política
Atualize o critério de capitalização conforme mudanças nos processos, no porte da empresa ou nas exigências regulatórias.

Como a CPCON apoia a definição do valor mínimo contábil

A CPCON apoia empresas na criação de políticas contábeis eficientes, que alinham o valor mínimo para ativo imobilizado à realidade de cada operação.

Com base em 29 anos de experiência em gestão patrimonial, oferecemos:

  • Modelos personalizados de política de capitalização;
  • Definição técnica do valor mínimo com base em materialidade e setor;
  • Orientação fiscal e contábil conforme CPC 27 e Lei 12.973/2014;
  • Suporte à integração com sistemas de controle patrimonial.

Esse suporte ajuda a garantir conformidade, clareza nos registros e eficiência no controle de ativos.

Conclusão

Estabelecer um valor mínimo para ativo imobilizado não é apenas uma exigência técnica — é uma decisão que impacta diretamente a organização contábil, a transparência nos relatórios financeiros e a eficiência do controle patrimonial.

Empresas que formalizam esse critério dentro de uma política contábil clara e bem estruturada conseguem evitar retrabalho, reduzir riscos fiscais e otimizar seus processos de auditoria. Mais do que isso, demonstra maturidade na gestão e preparo diante de órgãos reguladores e investidores.

Ao adotar uma abordagem estratégica para a capitalização de ativos, sua empresa transforma um detalhe contábil em um diferencial competitivo.

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Fale com os especialistas da CPCON e descubra como aplicar o valor mínimo para ativo imobilizado de forma estratégica, auditável e personalizada para o seu negócio.

FAQ – valor mínimo para ativo imobilizado

Qual é o valor mínimo para imobilizar um bem?

Não existe um valor obrigatório definido pela contabilidade. Cada empresa deve criar sua política e estabelecer um valor base para registro do imobilizado, considerando sua realidade operacional e o princípio da materialidade.

Bens abaixo de R$1.200 podem ser lançados como despesa?

Sim. Para fins fiscais, a Receita Federal permite que bens de pequeno valor com custo inferior a R$1.200 sejam lançados diretamente como despesa, desde que não componham um conjunto com valor superior.

O que acontece se eu não tiver um limite mínimo para ativo fixo?

Sem um limite de valor para classificação do ativo fixo, a empresa pode acabar registrando itens irrelevantes, dificultando o controle patrimonial, aumenta o retrabalho em auditorias e gera inconsistência nos relatórios financeiros.

Qual a diferença entre capitalizar e lançar como despesa?

Ao capitalizar um bem, ele é registrado como ativo fixo, com controle e depreciação ao longo da vida útil. Já como despesa, o valor é lançado diretamente no resultado do período — mais simples, mas sem impacto no patrimônio.

Como definir o valor mínimo para inclusão no ativo imobilizado?

O ideal é avaliar o tipo de operação, o volume de bens e o custo-benefício do controle. A política deve definir um critério de capitalização claro, aplicável por categoria de bem e alinhado à legislação contábil e fiscal.

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