O Grupo CPCON oferece serviços de avaliação de ativos, para atendimento dos pronunciamentos contábeis internacionais IFRS IAS 36 – Impairment of Assets, e CPC 01 – Redução ao Valor
Recuperável de Ativos.
O pronunciamento contábil internacional, seguido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, exige a realização do teste de recuperabilidade (impairment) para goodwill e ativos intangíveis com vida útil indefinida pelo menos anualmente.
O teste é realizado por unidade geradora de caixa (UGC), comparando o valor contábil com o seu valor recuperável. A IAS 36 define o valor recuperável de um ativo, como o maior entre valor justo menos custos de venda (FVLCD, da sigla em inglês) e seu valor em uso (VIU, da sigla em inglês), no qual o valor em uso se baseia na estimativa dos fluxos de caixa futuros que a entidade espera obter do uso de um ativo, dentro de uma UGC.
Caso o valor contábil do ativo exceda seu valor recuperável, há perda por recuperabilidade, e portanto, recomenda-se que o ativo seja considerado pelo valor recuperável, reconhecendo a perda por redução ao valor recuperável.
Uma novidade nas normas internacional que tem apresentado dúvidas nos Clientes, trata-se do Goodwill Negativo, definido no parágrafo 59 do IAS 22, como qualquer excesso, na data da transação de troca, da participação do adquirente no valor justo dos ativos e passivos identificáveis sobre o valor pago.
Outrossim, tanto a contabilização do Goodwill Negativo quanto a sua amortização, possuem
tratamentos contábeis diversos, em função da identificação ou não da expectativa de
prejuízos futuros no plano de aquisição da investidora, ou ainda na hipótese de o mesmo
não ser fundamentado em expectativa de prejuízos futuros.
O Goodwill Negativo que exceder o valor justo dos ativos não-monetários identificáveis adquiridos deve ser reconhecido imediatamente como receita.
Numa aquisição de participação societária, estará sujeita à avaliação pelo valor do patrimônio líquido, exigindo o reconhecimento e a mensuração. O valor corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida (Goodwill), na proporção da participação adquirida, em relação ao custo de aquisição do investimento, será computado na determinação do lucro real no período de apuração da alienação ou baixa do investimento. O valor apurado será baixado à medida que o ativo da investida for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo da investida for liquidado ou baixado, e o ganho respectivo não será computado na determinação do lucro real nos períodos de apuração em que a investida computar o ganho na determinação do lucro real.
O valor apurável do Goodwill, deverá ser baseado em laudo elaborado com independência, e deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal do Brasil ou sumário deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente ao da aquisição da participação.
Os especialistas em valuation do Grupo CPCON desenvolveram grande conhecimento sobre requerimentos do pronunciamento IAS 36 e pontos de atenção provenientes de auditores e reguladores. Podendo, portanto, fornecer aos nossos clientes a consultoria completa nas seguintes áreas: