Nossa experiência
Nossos profissionais possuem conhecimento técnico e vasta experiência com o atendimento de requisitos de tratamento contábil, reconhecimento e mensuração na área de avaliação independente para relatórios financeiros, em conformidade com as normas internacionais do IFRS-3, “Combinações de Negócios e Normas”, e os pronunciamentos contábeis CPC-15, “Combinação de Negócios”. Entregando transferência e conforto a auditores, clientes e agentes regulatórios.
De acordo com o IFRS-3 e CPC-15, o preço de compra de uma aquisição é alocado aos ativos identificáveis e passivos adquiridos na transação através do valor justo, com algumas exceções. E logo, os ativos identificáveis de vida definida são depreciados ou amortizados ao longo da sua vida útil remanescente.
Nós temos auxiliado diversos clientes a resolver problemas com a mensuração de valor e avaliações complexas que surgem no contexto do IFRS-3 e CPC-15, durante a transação, incluindo o fornecimento de diversos serviços.
Soluções focadas em
- Análise de preços de pré-aquisição, incluindo estimativa do impacto de acréscimo/diluição nos lucros, através da mensuração preliminar dos valores e da vida econômica dos ativos a serem adquiridos;
- Avaliação ou estruturação de contingências em consideração, e modelagem do impacto de ganhos futuros;
- Avaliação de ativos e passivos contingenciados;
- Alocações Proforma para envio os órgãos regulatórios (SEC, CVM, e entre outros);
- Determinação do valor justo (no dia da aquisição) e análise de vida econômica dos imóveis, máquinas e equipamentos, propriedade intelectual (marcas, tecnologia, IPR&D pesquisa e desenvolvimento, clientela) e ativos intangíveis (identificáveis) adquiridos na transação;
- Mensuração do valor justo de passivos contratuais e outros passivos.
- Avaliação de opções de compra/venda de ações.
- Avaliação de derivativos e outros instrumentos financeiros (marcados-a-mercado), caso necessário;
- Alocação do preço de compra e o ágio (Goodwill) à unidade geradora de caixa;
- Avaliação de pessoas jurídicas para fins tributários relacionadas a combinações de negócios.