No mercado imobiliário, definir o valor justo de um imóvel é uma das etapas mais delicadas de qualquer negociação. Comprar, vender, dividir bens depende de um documento que dê segurança e credibilidade às partes envolvidas. É aqui que entra o PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica): um relatório elaborado por corretores habilitados, que determina o valor de mercado de um imóvel com base em pesquisas reais e critérios técnicos.
Mais do que uma simples estimativa, o PTAM segue normas específicas, garante respaldo jurídico e oferece transparência ao processo de avaliação. Para o proprietário, significa precificar de forma justa; para o comprador, representa confiança; e para as instituições financeiras ou judiciais, assegura que a decisão esteja amparada por critérios objetivos.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
- o que é o PTAM;
- quem pode emitir o parecer;
- como ele deve ser estruturado;
- em quais situações é indispensável;
- e a diferença crucial entre o PTAM e o laudo de avaliação.

O que é PTAM e por que ele é fundamental no mercado imobiliário
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) é um documento técnico que estabelece o valor de mercado de um imóvel, seja ele residencial, comercial ou rural.
Diferente de uma simples opinião de preço, o PTAM utiliza metodologias reconhecidas, análises comparativas de mercado e dados reais para chegar a um valor fundamentado.
A regulamentação vem da Resolução-COFECI nº 1.066/2007, que garante a validade do parecer e define os requisitos mínimos que ele deve conter. Isso significa que, ao contratar o documento PTAM, o cliente não recebe apenas um número, mas sim um relatório técnico com base jurídica e respaldo profissional.
Na prática, o parecer é elaborado por corretores de imóveis regularmente inscritos no CRECI, e pode servir de base para negociações de compra e venda, revisões de aluguel, inventários, partilhas em divórcio ou até processos de due diligence em operações empresariais.
O grande diferencial do PTAM está na segurança e transparência que oferece. Ao apresentar um valor calculado com metodologia e critérios técnicos, ele reduz riscos de litígios, dá mais confiança às partes envolvidas e permite decisões mais estratégicas no mercado imobiliário.
Quem pode emitir o PTAM e quais são os requisitos
O PTAM só pode ser elaborado por profissionais devidamente habilitados. Isso garante que o relatório tenha validade técnica e seja aceito em negociações, revisões ou processos.
Profissionais autorizados
- Corretores de imóveis: precisam estar regularmente inscritos no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
- CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários): a inscrição é opcional, mas confere ao corretor o direito de usar o selo certificador, aumentando a credibilidade do parecer.
- Outros profissionais: em situações específicas, normas técnicas podem autorizar engenheiros, arquitetos ou agrônomos a emitir laudos de avaliação mais complexos.
O que diz a legislação
- A Resolução-COFECI nº 1.066/2007 é a base legal que regulamenta a atuação dos corretores como avaliadores.
- O artigo 6º da resolução deixa claro que qualquer corretor de imóveis pessoa física, regularmente inscrito no CRECI, pode elaborar o PTAM.
- O CNAI não é obrigatório, mas funciona como uma chancela de qualidade reconhecida no mercado.
Em resumo
- Qualquer corretor com CRECI ativo pode emitir um PTAM válido.
- O CNAI agrega credibilidade, mas não é requisito legal.
- Para operações mais complexas — como garantias bancárias ou disputas judiciais — o ideal é recorrer a laudos técnicos de engenheiros ou arquitetos, que seguem normas da ABNT.
Estrutura do PTAM: requisitos essenciais da avaliação mercadológica
Para que tenha validade técnica e jurídica, o PTAM precisa seguir um padrão definido pelo COFECI na Resolução nº 1.066/2007. Não se trata de um simples relatório de preço, mas de um documento de avaliação imobiliária estruturado, que garante confiabilidade ao resultado.
O que não pode faltar em um PTAM válido
- Identificação do solicitante: nome e dados de quem contratou a avaliação.
- Finalidade do parecer: objetivo claro do uso do PTAM (compra e venda, revisão de aluguel, inventário etc.).
- Caracterização detalhada do imóvel: localização, dimensões, estado de conservação, infraestrutura e características construtivas.
- Análise de mercado: comparação com imóveis semelhantes na região, considerando preço, liquidez e tendências.
- Metodologia de avaliação: técnicas reconhecidas pelo COFECI e ABNT, como a análise comparativa de dados.
- Homogeneização dos dados: ajuste estatístico que equaliza diferenças entre os imóveis analisados (ex.: número de vagas, estado de conservação).
- Conclusão do valor de mercado: indicação do preço estimado e data de referência.
- Assinatura e identificação do avaliador: nome, CRECI e, quando houver, inscrição no CNAI.
Por que a estrutura importa?
Um PTAM mal elaborado pode ser facilmente contestado e perder credibilidade em negociações ou disputas. Já um parecer técnico imobiliário completo transmite segurança às partes envolvidas, reduz riscos de litígio e assegura que a decisão de compra, venda ou divisão patrimonial seja baseada em informações confiáveis.
Diferença entre PTAM e Laudo de Avaliação
No mercado imobiliário, muita gente confunde o PTAM com o laudo de avaliação de imóveis. Embora ambos tenham o mesmo objetivo — estimar o valor de um bem —, eles são usados em contextos diferentes e emitidos por profissionais distintos.
Comparativo prático entre PTAM e Laudo de Avaliação
Critério | PTAM | Laudo de Avaliação |
Profissional responsável | Corretor de imóveis inscrito no CRECI (CNAI é opcional) | Engenheiros, arquitetos ou agrônomos registrados no CREA/CAU |
Norma técnica | Resolução-COFECI nº 1.066/2007 | ABNT NBR 14.653 |
Finalidade principal | Negociações de compra e venda, revisões de aluguel, partilhas amigáveis | Processos judiciais, garantias bancárias, disputas fiscais e perícias técnicas |
Nível de detalhamento | Mais ágil e objetivo, baseado em análise comparativa de mercado | Extenso, com metodologia rigorosa, cálculos técnicos e maior segurança jurídica |
Validade jurídica | Limitada — pode ser contestado em juízo | Ampla — aceito em tribunais, instituições financeiras e órgãos públicos |
Quando usar cada um?
- PTAM: indicado para negociações diretas (compra, venda ou aluguel), quando o objetivo é chegar a um valor de mercado justo de forma rápida e fundamentada.
- Laudo de Avaliação: obrigatório em situações que exigem maior rigor técnico e segurança jurídica, como ações judiciais, garantias para financiamentos e avaliações fiscais.

Principais situações em que o PTAM é recomendado
Imagine um imóvel colocado à venda sem um parâmetro confiável de preço. O comprador desconfia, o vendedor corre o risco de perder oportunidades e a negociação pode se arrastar. É justamente para evitar cenários como esse que o parecer técnico imobiliário se torna decisivo.
Entre os contextos mais comuns de utilização, estão:
- Compra e venda: usado para definir valores justos e acelerar negociações, sem espaço para achismos.
- Revisão de aluguel: auxilia proprietários e inquilinos a ajustarem contratos de forma equilibrada, evitando disputas.
- Inventários e divórcios: estabelece uma base técnica para a divisão de bens, trazendo transparência em momentos delicados.
- Due diligence imobiliária: em processos de fusões, aquisições ou auditorias, garante que o patrimônio esteja corretamente avaliado.
- Negociações extrajudiciais: oferece respaldo técnico para acordos fora do tribunal, reduzindo riscos de contestação futura.
Em todas essas situações, o relatório não apenas sustenta a decisão financeira, mas também dá segurança às partes envolvidas, tornando a transação mais clara e confiável.
Benefícios do PTAM no mercado imobiliário
Para quem atua no setor imobiliário, a confiança é um ativo tão valioso quanto o próprio imóvel. Um parecer bem estruturado pode transformar negociações, evitando discussões e garantindo decisões mais seguras.
Entre os principais benefícios estão:
- Segurança nas transações: compradores e vendedores passam a negociar com base em informações técnicas, diminuindo riscos de contestação.
- Transparência para todas as partes: o valor apresentado não é fruto de opinião, mas de pesquisa de mercado fundamentada.
- Credibilidade profissional: corretores que oferecem esse tipo de avaliação se destacam, mostrando preparo e seriedade diante dos clientes.
- Agilidade em negociações: o relatório funciona como referência clara, reduzindo o tempo de discussão sobre preços.
- Precificação justa: evita tanto a supervalorização, que afasta interessados, quanto a subavaliação, que gera perdas financeiras.
Soluções da CPCON em avaliações imobiliárias
Enquanto o PTAM atende situações cotidianas do mercado, há cenários que exigem análises mais profundas, com alto rigor técnico e respaldo jurídico. É nesse ponto que a CPCON atua como parceira estratégica.
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- Laudos de avaliação imobiliária elaborados segundo as normas da ABNT NBR 14.653, aceitos em tribunais, instituições financeiras e processos fiscais.
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- Avaliações técnicas para garantias bancárias, compliance regulatório e due diligence.
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Conclusão
Entender o que é o PTAM e como elaborar esse parecer é essencial para qualquer negociação imobiliária. O documento, quando feito de forma correta, garante segurança, transparência e confiança, evitando disputas e decisões baseadas em estimativas frágeis.
No entanto, também é preciso reconhecer seus limites. O PTAM atende muito bem às situações de compra, venda, revisões de aluguel e partilhas amigáveis, mas não substitui o laudo de avaliação imobiliária, exigido em processos judiciais, operações de crédito e análises fiscais mais complexas. Essa distinção é o que protege o patrimônio e reduz riscos jurídicos e financeiros.
Ao longo deste guia, mostramos a estrutura obrigatória de um parecer válido, quem pode emiti-lo e em quais contextos ele é a escolha certa. A lição principal é clara: use o PTAM como referência confiável para negociações diretas, mas recorra sempre ao laudo quando a situação exigir máximo rigor técnico.
Com a expertise e a atuação global da CPCON, sua empresa encontra a solução ideal para cada cenário. Dessa forma, garantimos que cada decisão imobiliária seja tomada com respaldo técnico, segurança jurídica e visão estratégica de longo prazo.
FAQ
1. O que é o PTAM?
É o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, um relatório elaborado por corretores habilitados que define o valor de mercado de um imóvel com base em pesquisas reais e metodologia reconhecida.
2. Quem pode emitir o PTAM?
Qualquer corretor de imóveis com registro ativo no CRECI pode elaborar o parecer. A inscrição no CNAI é opcional, mas aumenta a credibilidade por meio do selo certificador.
3. Qual a diferença entre PTAM e laudo de avaliação?
O PTAM é usado em negociações diretas, como compra, venda e revisão de aluguel. Já o laudo, elaborado por engenheiros ou arquitetos segundo as normas da ABNT, é obrigatório em processos judiciais, garantias bancárias e análises fiscais.
4. Em quais situações o PTAM é mais recomendado?
Em transações de compra e venda, ajustes de aluguel, partilhas amigáveis e processos de due diligence imobiliária. Ele garante transparência e confiança entre as partes.
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O PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) é um relatório elaborado por corretores de imóveis registrados no CRECI, que determina o valor de mercado de um imóvel com base em pesquisas e critérios técnicos. Ele é ideal para negociações de compra e venda, revisões de aluguel e partilhas amigáveis. Sua estrutura deve incluir identificação das partes, finalidade, caracterização do imóvel, análise de mercado, metodologia e conclusão do valor. Diferencia-se do laudo de avaliação, exigido em processos judiciais, garantias bancárias e fins fiscais, por oferecer maior robustez técnica e respaldo jurídico. A CPCON é referência global em avaliações imobiliárias, com expertise em laudos complexos conforme a ABNT, garantindo precisão, segurança e transparência em cada operação.