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Comitê de Pronunciamento Contábeis

Redução ao Valor Recuperável de Ativos – Mudança Lei 11.638/07

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis reitera o pronunciamento técnico CPC 01 sobre a Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Conforme Art. 3º, Considera-se de grande porte, para fins exclusivos desta lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00”

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