Arbitrariamente, sendo um profissional liberal ou diretor de um empreendimento, o que realmente importa na realização de um negócio, em sua análise de investimento, é o seu lucro após a tributação. Na análise de um investimento, o mesmo pode ser totalmente viável aparentemente, porém após minuciosos cálculos contábeis levando em conta toda a carga tributária envolvida, o mesmo deixa de ser atraente, sendo até mesmo inviável. Desta forma, é imprescindível em uma gestão patrimonial eficaz, o cuidado na elaboração de projetos e cálculo de todas as partes envolvidas.
A incidência do imposto de renda é direto sobre o lucro tributável de um empreendimento, que também é influenciado pela depreciação dos ativos que são processados pela contabilidade. Assim, é garantido pela legislação dedução de seu lucro anual de acordo com a depreciação equivalente para computar em seu imposto de renda.
O imposto de renda é um tributo, na qual é aplicado uma alíquota sobre o lucro tributável da empresa. É importante ressaltar o tributo de contribuição social, que deve ser sempre considerada na análise de investimentos, que também tem um alíquota incidente sobre lucro tributável.
Sucintamente, é fato que o lucro contábil nem sempre é semelhante ao lucro tributável, sendo necessário, ao efetuar resultado contábil, ajustes de inclusões ou exclusões.
Referências ao Lucro Tributável Negativo
O lucro tributável negativo pode ser verificado em algumas alternativas de investimos, mas por que este fato ocorre? A resposta é simples, isto pode ocorrer quando há uma cota depreciativa superior ao valor contabilizado no fluxo de caixa sem a tributação do imposto de renda.
Levando em consideração a situação citada sobre o lucro tributável negativo sobre uma determinada alternativa de investimento, esta pode ser visada como uma vantagem fiscal, pois o lucro tributável do investimento é considerado um abatimento no lucro tributável da empresa.
Uma consideração interessante sobre o aspecto do lucro tributável negativo, é que sua ocorrência não delimita o reembolso por parte do governo sobre o mesmo, mas sim, que este prejuízo poderá ser deduzido futuramente na contabilidade trazendo economias e possibilidades de re-investimentos futuros.