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ToggleDefinição de Laudo
É o documento no qual especialistas ou peritos descrevem conclusões pertinentes aos estudos relativos a determinada perícia.
Laudo de Depreciação
É descrito como parecer técnico, relativo as depreciações de determinado ativo, emitido por especialista indicado por autoridade. Documento escrito e fundamentado relatando conclusões sobre vistorias/exames e avaliações.
Laudo de Depreciação e características pertinentes em sua elaboração
É interessante exemplificar algumas características relativas ao processo de depreciação, pois alguns processos são tratados de forma diferenciada dependendo de seu escopo.
Início de Depreciação do Ativo
O ativo em questão só poderá ser depreciado, após sua instalação, início de utilização, e em características e condições de início de produção (RIR/1999, art. 305, § 2º).
Taxa de Depreciação em conjunto de instalações
Para se calcular ou fazer a revisão de taxas de depreciação referente a um conjunto de instalações ou equipamentos, estes que tiveram o registro no imobilizado (ativo imobilizado) sem especificação minuciosa que poderia definir as diferentes taxas de depreciação de acordo com cada bem, sendo assim impossibilitado de justificar as taxas médias utilizadas. Desta forma deverá utilizar as taxas de depreciação dos ativos de vida útil mais longa que fazem parte do conjunto (RIR/1999, art. 310, § 3º).
Depreciação em bens adquiridos usados
É interessante exemplificar a diferença da ocorrência de depreciação nos bens que o empreendimento adquire usado. O prazo estipulado para tais bens, é o maior dentre os seguintes:
- Definido como a metade do prazo de vida útil (determinado pelo laudo de vida útil) admissível para o bem adquirido novo.
- Definido como o restante da vida útil do bem, de acordo com a primeira instalação ou utilização do ativo. (RIR/1999, art. 311)
Gestão Patrimonial eficiente: A relevância da depreciação e do laudo de depreciação
Em suma, todos os bens físicos sujeitos a desgaste por utilização, devido a causas naturais, ou obsolescência, que como as construções, e projetos florestais são bens que se enquadram no processo de depreciação.
Em relevância a gestão patrimonial, a despesa de depreciação de bens móveis e imóveis só será validada, para fins de apuração de lucro real, caso estejam intrinsecamente relacionadas com a produção ou comércio de bens e serviços presentes no escopo da atividade exercida.
Dados referentes ao artigo da Receita Federal acessado em 29/06/2009.