CPC 35 – Demonstrações Separadas

CPC 35 – Demonstrações Separadas
O CPC 35 – Demonstrações Separadas tem regras específicas para empresas do tipo. Com isso, saiba que é essencial conhecer todos os detalhes.

O CPC 35 tem as regras e as especificações para lidar com as Demonstrações Separadas. Dessa forma, compreenda que é de grande importância entender como deve-se fazer esse processo.

Assim, você deve saber que a implementação exige seguir os requisitos e os principais pontos da documentação. Então leia este artigo e fique atualizado em relação ao pronunciamento CPC 35.

Pontos Chave

  • CPC 35: É um pronunciamento que visa tratar das Demonstrações Separadas. Dessa forma, compreenda que ele estabelece os tratamentos e divulgações necessárias, tendo regras específicas para o processo;
  • Demonstrações Separadas: São aquelas que são apresentadas através de uma sociedade de controle. Ao passo que pode ser um investidor individual ou grupo que controla a organização;
  • IAS 27: Norma internacional que rege o processo que engloba essas demonstrações. Com isso, entenda que ela é implementada nas empresas do Brasil mediante o CPC 35.

O que é o CPC 35?

Em primeiro lugar você precisa entender corretamente o que vem a ser este pronunciamento. Visto que ele faz parte de todas as normas inseridas pelo CPC aqui no país.

Ao passo que o CPC 35 trata especificamente das Demonstrações Separadas. De tal forma que tem como foco principal criar todo o tratamento da área contábil e suas divulgações.

Desde aquelas que são requeridas nos investimentos (controladas) até as coligadas. E cobre também os empreendimentos de controle conjunto em que haja demonstrações deste tipo específico.

Em termos de alcance, compreenda que temos a aplicação dele nas contabilizações dos investimentos. Tanto nas controladas, quanto em coligadas ou mesmo nos empreendimentos conjuntos.

Dessa maneira, entenda que o CPC 35 requer seu uso quando ocorre da entidade (investidora) eleger. Ou então a mesma ser requerida através da legislação presente neste local.

Como resultado disso, você deve saber que irá ser necessário que apresentem-se as Demonstrações Separadas. Entretanto, compreenda que tal pronunciamento não define quais as entidades precisam se enquadrar nele.

De tal modo que seu uso é feito quando as empresas fizerem as demonstrações em separado. Onde as mesmas estejam relacionadas aos próprios Pronunciamentos (Técnicos).

Além das interpretações, de suas orientações e do órgão CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Nisso, entenda que o CPC 35 é voltado para as empresas que fazem as Demonstrações Separadas.

Revisões do CPC 35

O pronunciamento em questão passou por pelo menos duas revisões. Sendo que ele é conhecido como CPC 35 (R2) – Demonstrações Separadas. Desse modo, saiba que a divulgação dele foi feita em 08 de Novembro de 2.012.

Enquanto que nessa nova revisão estão alguns detalhes que foram substituídos e modificados. A fim de garantir com que a documentação fique dentro dos padrões exigidos internacionalmente.

Nisso, entenda que foram alteradas algumas das definições e itens que compõem o processo. Para quem quiser ler todos os detalhes da nova revisão o documento pode ser visto neste .

Aplicações do CPC 35

O CPC 35 é aplicado nas contabilizações em investimentos, seja em controladas, coligadas ou empreendimentos conjuntos. De tal forma que é preciso utilizá-lo sempre que uma entidade investidora eleja.

Ou seja, seja feita uma requisição através da legislação para a apresentação das Demonstrações Separadas. Porém, saiba que o pronunciamento não indica quais serão as entidades do processo.

De tal forma que é aplicado quando for necessário o uso dos CPCs relacionados e segundo o órgão regulamentador. Sem dúvida, entenda que é preciso seguir todos os requisitos, regras e bases para a implementação correta do pronunciamento.

Definições presentes no CPC 35

Outro detalhe essencial que você deve se atentar no CPC 35 são as definições. Dessa forma, compreenda que as principais englobam os seguintes conceitos e termos:

  • Demonstrações consolidadas: aquelas presentes num grupo, onde o mesmo funciona como uma só entidade. Assim, entenda que todos os ativos, despesas, receitas e patrimônios tem somente um tipo de apresentação.

Esteja ciente de que muitos termos e itens foram retirados e conservaram-se apenas alguns deles. Sendo que temos no Apêndice A do CPC 36, CPC 19 e CPC 18:

  • Coligadas;
  • Método de equivalência patrimonial (CPC 07);
  • Controles de investida;
  • Grupos;
  • Entidade (investimento);
  • Controle (conjunto);
  • Empreendimento (controlado) por conjunto;
  • Empreendedor que faz esse controle em conjunto;
  • Controladores;
  • Influências significativas;
  • Controladas.

Vale destacar que na documentação do CPC 35 – Demonstrações Separadas temos que:

  • Elas são apresentadas de forma adicional as consolidadas;
  • Ou de forma a acrescentar nas demonstrações contábeis dos investidores;
  • Ou seja, aqueles que não possuem investimento no formato de controlada;
  • Contudo, saiba que eles tem investimentos nas coligadas ou nos empreendimentos conjuntos;
  • De acordo com o CPC 18, precisando de contabilização baseada em método de equivalência patrimonial. A não ser que esteja em cenários presentes nos itens 8 e no 8A (CPC 07).

Norma Internacional relacionada ao CPC 35 – Demonstrações Separadas (IAS 27)

A norma internacional que compõem as regras do CPC 35 é a IAS 27. Que foi elaborada e inserida através do órgão chamado IASB. Onde pode ser traduzido por “Normas Internacionais de Relatório Financeiro”.

De tal forma que é um órgão que preza pela criação das normas e visa gerar um padrão contábil. Para que seja possível implementar isso nas empresas ao redor do mundo sem divergências.

Por certo, você deve saber que a IAS 27 foi elaborada para estabelecer alguns procedimentos. A fim de que eles sejam adotados durante as preparações das demonstrações contábeis.

Nas consolidadas, ou seja, em grupos das empresas (subsidiárias) que tem controle numa empresa principal. Com isso, compreenda que o CPC 35 – Demonstrações Separadas é a tradução da documentação. Fazendo com que se torne possível inserir isso aqui nas empresas brasileiras.

Outros detalhes do CPC 35

Você deve compreender que também existem outros detalhes presentes neste processo. Desse modo, saiba que as demonstrações contábeis não serão consideradas separadas se:

  • A empresa não tiver investimentos nas controladas;
  • Em coligadas ou mesmo nos empreendimentos controlados por conjunto.

Enquanto que a entidade que estiver dispensada:

  • Segundo o item 4A do CPC 35;
  • Onde a mesma não carece de consolidar as suas demonstrações (contábeis);
  • Ou aquelas dispensadas pelo item 17 do CPC 18;
  • De fazer a aplicação do método de equivalência patrimonial;
  • Poderá vir a apresentar, caso seja possível legalmente, as demonstrações separadas (únicas).

Por sua vez, compreenda que no CPC 35 – Demonstrações Separadas a empresa que se ver obrigada:

  • No período (atual) e nos comparativos (apresentados);
  • De fazer uma aplicação de exceção nesta consolidação nas suas controladas;
  • Conforme o item 31 do CPC 36;
  • Caso seja permitido por lei, poderá fazer as demonstrações separadas como sendo únicas.

Vale ressaltar que na emissão do pronunciamento, é opcional da empresa usar essas demonstrações. Visto que tal entidade pela lei (societária) precisa trazer as demonstrações (contábeis) individuais.

Além disso, saiba que no CPC 35 temos ainda as elaborações destas demonstrações separadas. De tal maneira que é preciso que haja uma apresentação conforme todos os pronunciamentos (técnicos).

Seguindo também as interpretações, orientações do CPC, exceto em:

  • Ao elaborar essas demonstrações separadas;
  • Cabe a empresa contabilizar todos seus investimentos (controladas, coligadas e empreendimentos conjuntos);
  • Com base numa dessas alternativas citadas abaixo:
    • Custo (histórico);
    • De acordo com o CPC 38;
    • Usando tal método conhecido como Equivalência Patrimonial (CPC 18).

E quando a entidade deixa de ser empresa de investimento?

Outro detalhe fundamental é entender o que diz a documentação do CPC 35 neste caso. De tal modo que ao deixar de ser entidade de investimento ou mesmo ao se tornar deste tipo temos:

  • Ao deixar de ser empresa de investimento: a contabilização deve seguir o item 10. Sendo que a data de alteração será conhecida como a de aquisição. Aliás, compreenda que o valor justo (controlada) será a contraprestação.
  • A empresa se torna de investimento: neste caso, entenda que ela precisa contabilizar este investimento na controlada por valor justo. Através de resultado, segundo o CPC 38. Enquanto que tal diferença do valor contábil (anterior) e valor justo será visto como ganho/perda.

Vale destacar que quaisquer valores acumulados em ganhos ou em perdas reconhecidos anteriormente. Desde que em outros tipos de resultados (abrangentes) relacionados as controladas. Precisam ser tratados no CPC 35 em modo “alienado” em data de alteração.

Perguntas

Para que é utilizado o CPC 35?

O CPC 35 visa estabelecer um tratamento (contábil) e suas divulgações requeridas. De tal forma que isso engloba os investimentos nas controladas, coligadas e nos empreendimentos conjuntos.

O que são as demonstrações separadas?

As demonstrações separadas consistem naquelas que são apresentadas pela sociedade que as controla. Ou seja, um investidor com controle (individual) nesta investida. Ou algum outro investidor que controle de forma conjunta a organização.

O que o CPC 35 não determina?

Você deve saber que o CPC 35 não consegue determinar as entidades que devem implementar este sistema. Pois, compreenda que ele é aplicado quando a empresa faz demonstrações em separado. Seguindo as regras dos pronunciamentos técnicos, bem como suas interpretações.

O que ocorre nas demonstrações consolidadas dentro do CPC 35?

Nas demonstrações consolidadas temos que num grupo todos os itens tem uma só apresentação. Gerando apenas uma entidade (econômica). E isso inclui ativos, passivos, receitas, patrimônio, fluxos, entre outros.

Qual a norma internacional relacionada ao CPC 35?

A norma internacional relacionada ao CPC 35 é a IAS 37. Que foi elaborada e regida pelo órgão IASB. Desse modo, o CPC em questão é a tradução para ela ser inserida nas empresas brasileiras.

Conclusão

Em conclusão, você pode perceber que o pronunciamento CPC 35 é voltado as Demonstrações Separadas. Enquanto que o mesmo é uma tradução em formato de documentação da IAS 27 (norma internacional).

Com isso, compreenda que o objetivo é trazer várias regras, diretrizes e bases. A fim de que as empresas possam realizar suas demonstrações de forma correta. Por isso, saiba que é fundamental conhecer todos os detalhes presentes no pronunciamento para resultados mais efetivos.

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