Você sabe o que é inventário de um único bem imóvel e a maneira como isso realmente funciona? Pois, compreenda que tal processo segue algumas regras específicas e existem formatos para realizar a operação.
Assim, entenda que é fundamental conhecer como isso ocorre e as documentações necessárias. Então leia o artigo que trará várias informações importantes para você a respeito deste assunto.
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- Inventário: É um procedimento de formalização e transferências dos bens aos herdeiros. Nele identifica-se o patrimônio e é feita a divisão seguindo a legislação;
- Inventário de um único bem imóvel: Idêntico ao inventário convencional, porém para apenas um item. Onde será feita a divisão aos herdeiros se for possível, senão será realizada outra forma (exemplo: propriedades rurais);
- Formatos de inventários: Eles podem ser de dois modos diferentes. Sendo o extrajudicial que é quando ocorre comum acordo entre os herdeiros. E o judicial é quando será preciso ir a justiça para resolver a questão;
- RFID: Uma tecnologia de identificação através de rádio frequência. O modelo é útil para empresas e para a realização dos inventários. Visto que tem todas as informações e dados no momento oportuno.
O que é inventário?
Primeiramente, entenda que você deve compreender o que vem a ser um inventário. Dessa forma, saiba que o mesmo está presente no ramo empresarial e tem grande relevância.
Visto que consiste numa listagem com todos aqueles bens (físicos) inclusos numa determinada empresa. Com isso, entenda que o inventário de um único bem imóvel também engloba este mesmo tipo de procedimento.
Enquanto que o processo conta com o departamento de estoque, imóveis, equipamentos, móveis e outros itens. Sendo que isso ajuda muito na própria gestão que é realizada nas organizações.
Ao passo que concede várias informações e dados a respeito dos valores de todos os ativos. Bem como a real quantidade deles que estão aptos para serem vendidos no mercado.
Além de indicar se há alguma necessidade de que seja feita a reposição no setor de estoque. Nisso, compreenda que é possível fazer a operação de forma manual ou com uso de softwares (gestão).
E o inventário de um único bem imóvel é um dos formatos que podem ser aplicados. No caso do método manual temos a contagem sendo feito de forma física dentro da empresa.
Agora usando um sistema de computador fica mais fácil, devido a ser automatizado. Realizando várias coisas de forma automática, com a utilização de etiquetas, sensores e outros elementos.
Confira quais são os dois tipos existentes (inventários):
- Físico: funciona com uma contagem (física) de todos os bens que compõem a empresa. A fim de gerar a manutenção dos dados da organização para que haja coerência;
- Contábil: nele são feitos os registros da área contábil, contando com as informações de registros presentes nesta empresa (contabilidade).
O que é um inventário de um único bem imóvel?
O inventário de um único bem imóvel consiste num processo de transferência de uma propriedade ou patrimônio. Dessa forma, compreenda que a atividade envolve direcionar um imóvel para os herdeiros de uma pessoa.
E para isso, entenda que será preciso a elaboração do inventário de todos os bens que eram deste indivíduo. Assim sendo, compreenda que sendo apenas um único bem imóvel temos dois formatos específicos.
Nesse sentido, entenda que o processo será feito de modo extrajudicial ou judicial. No primeiro caso (extrajudicial) temos que o mesmo é recomendado nos casos que envolvem o inventário de um único bem imóvel.
Afinal, compreenda que isso será realizado rapidamente e com uma menor quantidade de burocracia. De fato, saiba que para a elaboração do documento será preciso unir os herdeiros.
Para que os mesmos se tornem capazes e também estejam de acordo com tal partilha de bens. Contudo, entenda que será essencial que não haja dívidas neste imóvel e que ele esteja quitado.
Veja quais são as documentações necessárias para o processo:
- Certidão de óbito;
- Escritura (imóvel);
- Documentos de identificação dos herdeiros;
- Certidão negativa (ônus) deste imóvel;
- Certidão negativa: dos tributos federais, municipais e os estaduais;
- Declaração: bens e das dívidas da pessoa;
- Procuração (caso seja preciso).
Já o inventário de um único bem imóvel judicial acontece quando ocorrem discordâncias. Ou seja, no momento em que os herdeiros não estejam concordando com a partilha (bens).
Ou mesmo se houver um financiamento ou algum tipo de ação judicial existente. Nisso, entenda que os documentos são:
- Petição (inicial): do inventário;
- Procuração (se houver necessidade);
- Documentos de discordância e do financiamento ou mesmo das ações judiciais.
A partilha de um único bem imóvel
Você viu que o inventário de um único bem imóvel pode ser feito de duas maneiras distintas. Dessa forma, compreenda que a partilha poderá ser realizada mediante os seguintes formatos:
- Amigável: nela os herdeiros aceitam e entram em acordo quanto ao formato escolhido para esta partilha. Ao passo que é assinado o documento que rege tal operação. Aliás, saiba que haverá uma homologação através de um juiz ou mesmo por um tabelião, a fim de que haja validade;
- Judicial: pelo modo judicial temos o processo no momento em que os herdeiros não entram em acordo. De tal forma que será o juiz quem fará a determinação da melhor alternativa a respeito da partilha (bens).
Vale destacar que geralmente o inventário de um único bem imóvel costuma ser feito de modo amigável. Já que este é o formato considerado mais comum e consiste na divisão do imóvel de forma igualitária.
E caso o juiz tenha que determinar a partilha será possível direcionar o bem para:
- Apenas 1 herdeiro;
- Vender (imóvel) para fazer a divisão de valores aos herdeiros.
Vale ressaltar que é importante conhecer muito bem como tudo isso funciona para não haver erros. Pois, compreenda que nas empresas é preciso que o processo ocorra de acordo com as regras estabelecidas.
Quais são os passos para a realização do inventário extrajudicial em uma empresa?
Você deve saber que o inventário de um único bem imóvel extrajudicial engloba alguns passos. Desse modo, compreenda que na empresa é preciso que sejam seguidas as seguintes etapas:
- É feita a escolha de um tabelião que faça o inventário. Isso é realizado pelos herdeiros da pessoa;
- Ocorre a reunião de todas as documentações dos herdeiros;
- Será necessário que os herdeiros compareçam a um tabelionato. Onde será assinada uma escritura (pública) deste inventário (partilha);
- Caberá ao tabelião fazer esta escritura (pública);
- É feito o registro em cartório (imóveis) do documento para que seja feita a transferência.
Agora caso o inventário de um único bem imóvel seja realizado através de processo judicial temos:
- A ação é feita por parte de algum dos herdeiros;
- Então, o juiz designa alguém para ser o inventariante;
- Este profissional é quem fará a administração dos bens;
- Além de ter de reunir todas as documentações que se fazem necessárias;
- Assim, entenda que o juiz vai ouvir todos os herdeiros a respeito desta partilha nos bens;
- Enquanto que ele é quem fará a decisão final no processo;
- Com isso, a sentença terá que ser registrada em um cartório (registro) para imóveis;
- A fim de que seja realizada corretamente a transferência dos bens ao herdeiro(s).
Por certo, compreenda que o procedimento poderá ocorrer de duas formas distintas, conforme já mencionamos no artigo:
- Amigável;
- Judicialmente.
Nisso, saiba que será definido o melhor método para que a partilha dos bens seja feita de maneira adequada. Nas empresas a atividade ocorre desta forma e por isso o inventário de um único bem imóvel é de extrema importância.
RFID no inventário de um único bem imóvel
Em uma empresa é possível que a tecnologia RFID esteja implementada na mesma. De tal forma que é possível fazer este inventário contando com a identificação por rádio frequência.
Para isso entenda que será necessário incluir alguns elementos no inventário extrajudicial. Nesse sentido, temos os seguintes itens:
- Etiquetas inteligente (RFID) neste imóvel;
- O leitor de RFID;
- Um software de computador que faz a gestão deste inventário usando o RFID.
No caso, compreenda que caberá ao tabelião fazer a atividade de escritura pública. Que cobrirá tanto o inventário quanto a própria partilha dos bens, tendo registro num cartório (imóveis) para que seja feita a transferência.
De fato, saiba que os passos do inventário de um único bem imóvel extrajudicial com RFID são iguais ao método convencional. Só que a diferença é que os bens já estão organizados em um sistema.
Visto que esta tecnologia consegue otimizar e trazer segurança no processo. Uma vez que o RFID é prático, rápido e evita uma série de erros. Entre as vantagens dele temos:
- Velocidade na leitura;
- Alta precisão nos resultados;
- Segurança e proteção;
- Dados e informações no momento necessário;
- Reutilização das etiquetas;
- Entre outras.
Conclusão
Um inventário de um único bem imóvel requer uma série de passos que são de extrema importância. Onde se torna possível realizar a operação tanto na forma extrajudicial quanto na judicial.
Ao passo que isso requer dos herdeiros as documentações necessárias e outros detalhes importantes. Enquanto que as empresas que tem RFID possuem a vantagem de ter os bens muito mais organizados.
FAQ: Perguntas Frequentes
É possível fazer o inventário de um único bem?
Sim. No processo tem que haver um herdeiro de maior para que o inventário ocorra extrajudicialmente. Desse modo, saiba que a atividade poderá ser realizada em algum tabelionato (notas). A fim de comprovar todas as transferências destes bens segundo a legislação.
Quando não há necessidade de inventário?
Não será preciso fazer um inventário quando o indivíduo não deixou bens ou mesmo direitos, além de não ter nenhuma dívida. Ou quando a pessoa deixou apenas valores em dinheiro aos herdeiros.
Como é feito o inventário de uma empresa?
Primeiro é escolhido o bem (inventário), organiza-se o ambiente para a contagem e registro e é feita as categorizações. Em seguida, temos a contagem dos itens, a recontagem e o registro de modo detalhado.