Sabe-se a relevância dos fatores tributários e fiscais diante fundo de comércio e Goodwill.
Para abordagem de tal aspecto, será direcionado algumas descrições prévias relativas ao processo de cálculo do mesmo, além das peculiaridades de sua avaliação.
Todo este procedimento é totalmente relevante a um controle patrimonial eficiente, direcionado a uma gestão patrimonial de sucesso.
Guia de Conteúdo
ToggleO que é fundo de comércio?
O fundo de comércio é o valor intrínseco de uma empresa, que corresponde ao seu goodwill. É o montante pelo qual o mercado valoriza a empresa, excedendo o seu valor patrimonial líquido.
O goodwill surge quando uma empresa é adquirida por um preço superior ao seu valor patrimonial líquido. Este excesso pode ser atribuído a vários fatores, tais como uma boa reputação, clientes fiéis, um forte mercado de trabalho e localização privilegiada.
O goodwill é amortizado ao longo do tempo, pelo que é importante que as empresas monitorizem o seu desempenho para assegurar que o seu valor não sofre erosão.
O que é fundo de comércio adquirido?
O fundo de comércio adquirido compreende o valor pago por uma empresa para adquirir outra companhia. Ele engloba todos os elementos do negócio que estão sendo adquiridos, desde os bens materiais até os intangíveis, como marca e clientela. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
No caso de uma aquisição à vista, o comprador paga a totalidade do valor do fundo de comércio na data da aquisição. Já no caso de uma aquisição parcelada, o pagamento é feito em prestações mensais ou anuais, conforme acordado entre as partes envolvidas na negociação.
Cálculo e Avaliação do Fundo de Comércio
Para efetuar o cálculo do fundo de comércio, este é possível ser aplicado a qualquer empresa de qualquer atividade e de qualquer porte.
Desta forma, as pequenas e médias empresas também se enquadram neste aspecto, podendo ser analisadas perante o valor de seu fundo de comércio, utilizando os mesmos conceitos e métodos.
Em suma, o que difere tais análises de empreendimentos pequenos, médios e grandes é a capacidade de capital para investimentos no estudo do ambiente atual e futuro, ou a impossibilidade temporal para tal.
Para uma avaliação assistida, há a possibilidade de utilização do planejamento estratégico com apoio a sistemas integrados de contabilidade (Sistemas de Controle Patrimonial). Projeto executado pelo analista de investimentos, capacitado profissionalmente nesta tarefa.
Através de uma base de dados da contabilidade (custos/tesouraria/orçamento) aliado a uma linha temporal, faz projeções e análises intrínsecas para diferentes cenários e períodos.
Desta forma, é possível verificar a projeção dos lucros anuais, aliando-se de outros métodos, como o quântico direcionado ao fluxo de caixa descontado, além das análises de risco financeiro e operacional.
Há também a possibilidade de análise do fundo de comércio através de forma reservada. Sem a utilização dos métodos analíticos acima. Desta forma, é utilizado o senso comum dos responsáveis pela avaliação.
A projeção então é feita com base em alguns meses da receita líquida do empreendimento aliados aos métodos e análises quânticas como descritos acima.
Características e responsabilidades – Fundo de Comércio
A entidade que adquirir fundo de comércio, estabelecimento profissional, industrial ou comercial e que venha a manter ou dar continuidade a exploração de mesmo ramo de atividade, terá as obrigações de responder pelos mesmos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial e devidos pelo antecessor até a data da transação.
O grau de responsabilidade é diretamente proporcional a continuidade ou não do antecessor em exercer qualquer atividade industrial ou comercial.
Do Código Tributário Nacional:
“(…)Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. (…)“
CPC 15 e o fundo de comércio
O pronunciamento CPC 15 – Combinação de negócios (baseado no IFRS 3) é a norma brasileira que trata sobre todas as questões técnicas a respeito do goodwill e do fundo de comercio.
Temos artigos completos sobre o CPC 15 o IFRS 3 e também sobre Goodwill no nosso blog, é só clicar no link dentro do texto para ser redirecionado para eles.