Gestão e Controle Patrimonial Efetivos

Entenda como o controle patrimonial efetivo adequando aspectos gerenciais e contábeis pode beneficiar a administração da sua empresa.

 

É fato a existência de pontos-chave de decisão dentro de um empreendimento, que de certo modo não são idealizados e direcionados para otimização da gestão empresarial. O fator, que de maneira geral, é de suma importância é controle patrimonial efetivo.

No aspecto temporal de um empreendimento, observamos a aquisição de bens, ou produção dos mesmos e consequentemente estes mesmo são assimilados ao patrimônio. Um grande porém, é que tais incorporações devem ser tratadas de maneiras distintas, os procedimentos para contabilizar os mesmos variam, e necessitam de procedimentos diferentes, pois também sofrem depreciação diferenciada.

Um exemplo básico a ser considerado, é a indentificação de um bem através de sua nota fiscal de aquisição, um grande porém neste caso, é na formulação e fabricação de um bem para utilização própria, como exemplo também as mobílias. Deste modo, é interessante é imprescindível o efetivo controle patrimonial na apuração e contabilização dos ativos.

Analisando assim a gestão patrimonial do empreendimento, é interessante que todos os gastos contabilizados para geração interna de produtos, como no exemplo os mobiliários, tem seu registro no resultado, quando é interessante integrar o valor do ativo ao patrimônio da empresa.

Em suma, por falhas na controle patrimonial, muitos empreendimentos por falta de atuação no seu registro de integração do bem patrimonial a contabilidade, deixam de otimizar seus processos internos e adequações contábeis, perdendo até capital neste descontrole, sendo, que este valor seria interessante em re-investimentos, para diferencial competitivo, que é garantido por um controle do patrimônio.

Considerações Fiscais – Gestão Contábil e Imobilização

Do ponto de vista fiscal, é interessante focar no correto registro e inclusão patrimonial do ativo na contabilidade. Esta etapa é fundamental, para que não haja contratempos perante fiscalização como um tipo de omissão de receita.

Desta Forma, tanto o controle patrimonial, quanto a gestão contábil são interessantes e totalmente pertinentes em uma gestão eficiente. É necessário total integração e controle dos processos internos, para otimizar e agilizar a atuação das mesmas.

Controle Patrimonial – Controle Físico dos Bens

É de total necessidade na gestão patrimonial, o total controle do patrimônio. Desta forma, exemplificadamente, o empreendedor tem que ter registro de todos os seus ativos, e o estado dos mesmos, tanto para adequações legislativas, quanto para o próprio controle físico.

Tais considerações de controle efetivo, são interessantes, pois estes ativos, por não terem sua inclusão na contabilidade, consequentemente não tem registro físico no patrimônio da empresa, podendo sua ausência ser concretizada por motivos diversos.

Engenharia de Avaliações – Importância do Laudo de Avaliação

Além da necessidade do real estado de um determinado ativo de um empreendimento, a utilização de laudo de avaliação também é relevante ao controle dos bens. Tendo registro dos ativos na contabilidade além de um laudo de vida útil do mesmo, garante também a certeza que tais registros não estão defasados, perante as rotinas de controle dos mesmos. Sendo a Engenharia de Avaliações muito pertinente em todo este aspecto, auxiliando a Gestão Patrimonial de modo eficiente.

Redução ao Valor Recuperável de Ativos – Depreciação, Teste de Impairment e Teste de Recuperabilidade

Coma  mudança na legislação, agora com a necessidade de verificação do estado contábil de um ativo com a execução de teste de impairment ou teste de recuperabilidade para avaliar se os valores contábeis condizem com sua situação de mercado, podendo ocorrer alguma depreciação acelerada ou outro situação pertinente alterando estes valores. Desta forma, sendo o ativo verificado a diferença no aspecto contábil registrado de seu valor de mercado, se aplica a redução ao valor recuperável de ativos, conforme a mudança na lei 11.638/07 e o pronunciamento CPC 01.

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