IFRS 11 – Joint Arrangements

IFRS 11
A norma IFRS 11 é voltada para os Acordos Conjuntos nas empresas. Servindo como base para o pronunciamento CPC 19.

A IFRS 11 é uma norma internacional de contabilidade que visa estabelecer padrões para as empresas. De tal forma que a mesma é capaz de organizar muito melhor os processos relacionados aos Acordos Conjuntos.

Assim, você deve saber que ao implementá-la é necessário seguir toda a documentação correta. Então continue a leitura e descubra todos os detalhes a respeito da norma.

Pontos Chave

  • IFRS 11: É uma norma internacional que cria princípios voltados para os relatórios financeiros das empresas. Desde que as mesmas tenham interesses nos acordos de controle conjunto;
  • IASB: É o órgão internacional que controla as normas padrões da contabilidade. No Brasil elas são traduzidas para os CPC’s;
  • CPC 19: É o pronunciamento de “Negócios em Conjunto” que traz as regras e requisitos da IFRS 11. Com isso, estabelece os padrões de implementação e as diretrizes dos processos.

O que é a IFRS 11?

A norma IFRS 11 visa estabelecer alguns princípios diretos aos relatórios financeiros. Dessa forma, compreenda que ele é voltado para as empresas que possuem interesses nos acordos conjuntos.

Ou seja, aqueles que se encontram controlados nesse formato específico. Com isso, entenda que a IFRS 11 precisa ser seguida a risca para melhores resultados. Enquanto que a mesma é estabelecida, revisada e emitida pelo órgão internacional IASB.

Em resumo, saiba que o termo “Acordo Conjunto” consiste num documento feito entre duas partes ou mais. Onde o controle é feito em conjunto, compartilhando em contrato.

Desse modo, o mesmo só existe quando temos decisões sob atividades que sejam relevantes. No caso, entenda que essas são atividades que podem afetar de forma significativa tais retornos no acordo.

Por isso, compreenda que ao implementar a IFRS 11 é preciso que haja consentimento unânime. De todas as partes que tenham interesse e que vão compartilhar esse determinado controle.

Vale destacar que no país existe um CPC específico que rege tal norma internacional. Você deve saber que vamos verificar isso na sequência do artigo, trazendo uma explicação do CPC relacionado a IFRS 11.

Outro ponto interessante é que a norma serve para descrever uma contabilização das entidades. Ao passo que isso envolve o compartilhamento via contrato e tais acordos são conhecidos como “Joint Venture”.

O que representa certa parte de ativos líquidos e o patrimônio líquido que foi contabilizado. Ou mesmo uma determinada operação conjunta que indica os direitos dos ativos e das obrigações sobre os passivos.

Histórico padrão da norma IFRS 11

Em termos de histórico, a IFRS 11 tem vários pontos de destaque desde a sua elaboração. Dessa maneira, compreenda que no ano de 2.001 (Abril) a IASB fez a adoção da IAS 31.

Que é conhecida como “Financial Reporting of Interests in Joint Ventures” ou traduzido seria:

  • Relatórios Financeiros de Participações em Joint Venture.

Sendo que essa IAS foi originalmente criada em Dezembro do ano de 1.990. Já em 2.003 (Dezembro), a IASB (Conselho) fez uma alteração que renomeou ela para IAS 31.

De tal modo que a mesma recebeu o título de “Participações em Empreendimentos Conjuntos”. Onde tal mudança foi realizada juntamente com a IAS 27 “Demonstrações Financeiras Consolidadas e Consolidação dos Investimentos nas Subsidiárias”.

Enquanto que a IAS 28 foi nomeada de “Contabilização de Investimentos em Associadas”. Nisso, ainda estava em processo até chegar a IFRS 11 que seria lançada depois.

De fato, em 2.011 (Maio) esse mesmo Conselho fez a emissão da norma IFRS 11 “Acordos Conjuntos”. Que teve como objetivo substituir a IAS 31. Assim, compreenda que o IFRS 12 também substituiu essa IAS em questão.

Com isso, saiba que a norma IFRS 11 passou a incorporar tal orientação que estava contida na interpretação (relacionada). Da SIC-13 “Entidades Controladas em Conjunto Contribuições Não Monetárias de Empreendedores”.

Em 2.012 (Junho) a IFRS 11 recebeu uma alteração para:

  • “Demonstrações Financeiras Consolidadas – Acordos Conjuntos e a Divulgação das Participações em Outras Entidades: Orientação para a Transição”.

Como resultado disso, foram limitadas algumas exigências na apresentação das informações (comparativas). Que são ajustadas somente em períodos anuais (imediatamente) anteriores ao período inicial. Por fim, em 2.014 a IFRS 11 foi alterada, fornecendo orientação na contabilização das aquisições.

Resumo da norma IFRS 11

Você viu anteriormente a que área a norma em questão está destinada. Dessa maneira, compreenda que resumidamente ela tem um princípio bastante básico.

De tal forma que determinada parte envolvida neste acordo (conjunto) é quem decide pelo acordo (tipo). Na qual está sendo envolvida (avaliando) todos os direitos e as obrigações dela.

Enquanto que contabiliza tais direitos e as deveres em conformidade com o acordo gerado. No caso, esse é o ponto (IFRS 11 1-2), que exige que isso seja realizado adequadamente pela empresa.

Além disso, saiba que a emissão da norma foi feita em Maio do ano de 2.011. E a mesma é aplicada nos exercícios (anuais) com início logo após Janeiro do ano de 2.013.

Vale ressaltar que ela substituiu a norma SIC-13 “Entidades Controladas em Conjunto: Contribuições Não Monetárias por Empreendedores”. E existe também as revisões após a implementação que podem ser conferidas aqui.

Já as definições de chave são outro ponto de destaque que deve ser verificado na IFRS 11. Por isso, compreenda que é importante analisar o apêndice do documento e tudo que está contido nele. Nos tópicos a seguir temos a continuidade dos detalhes mais relevantes da norma.

Definições chaves

Alguns termos utilizados na documentação da norma precisam ser muito bem compreendidos. Visto que são fundamentais e carecem de um entendimento completo por parte das empresas.

Assim, saiba que o primeiro deles é o “Acordo Conjunto” que inclusive nomeia a norma. Com isso, compreenda que ele é um acordo pela qual duas partes ou mais possuem um controle em conjunto.

Já o conceito de “Controle Conjunto” engloba todo o compartilhamento realizado via contrato. Onde o mesmo só se torna existente quando ocorrem decisões nas atividades mais relevantes.

E que exigem um certo consentimento (unânime) entre todas as partes que fazem esse compartilhamento do controle. Desse modo, entenda que a IFRS 11 é voltada para os acordos com vários participantes.

Por sua vez, a “Operação Conjunta” consiste no acordo onde as partes envolvidas possuem direitos. De tal modo que isso está sob os ativos e os deveres (passivos) que tem relação a esse acordo.

Já o “Consórcio” é um acordo em conjunto na qual tais partes tem um controle simultâneo. Ao passo que contam com direitos nesses ativos líquidos presentes no contrato.

A “Joint Venture” é uma das partes que possuem determinado controle em conjunto com outra empresa. A parte em um acordo conjunto é justamente um dos lados participantes, tendo ou não o controle (conjunto) neste acordo.

Vale dizer que a IFRS 11 tem também o “Veículo Separado” que é uma estrutura (financeira) identificável em separado. E inclui as entidades (legais) em separado ou mesmo as empresas com reconhecimento na lei. Independendo se essas organizações tem uma personalidade jurídica.

Outros pontos chave da documentação da IFRS 11

Seguindo as explicações dos termos temos também os “Acordos Conjuntos”. Dessa forma, compreenda que ele consiste em:

  • Um determinado acordo em conjunto por duas ou mais partes (IFRS 11.4);
  • Suas características englobam as partes que são vinculadas no contrato e a concessão do controle em conjunto para alguma(s) parte(s) (IFRS 11:5);
  • Sendo uma operação em conjunto ou mesmo uma Joint Venture (IFRS 11:6).

O termos “Controle Conjunto” da IFRS 11 foi explicado acima e envolve o compartilhamento do controle mediante um acordo. Enquanto que só vale quando há decisões relevantes nas atividades (IFRS 11:7).

Decerto, entenda que antes de avaliar se existe esse controle conjunto é preciso:

  • Saber primeiro se tal parte ou grupo possui esse controle por um acordo;
  • Conforme a norma IFRS 10 “Demonstrações Financeiras Consolidadas”;
  • Ou seja, precisa ter a definição do controle através da norma citada acima.

Aliás, saiba que este é justamente o ponto 11:B5 do documento que mostra todos os detalhes da mesma. Posteriormente a isso (conclusão), a própria entidade carece de avaliar se está tendo esse controle em conjunto.

De fato, entenda que na IFRS 11 esse controle (conjunto) só existirá quando:

  • Temos decisões nas atividades (relevantes) que exigem um consentimento unânime;
  • Entre tais partes participantes e que fazem o controle coletivo do acordo (IFRS 11:B6).

Nisso, compreenda que essa exigência no consentimento (unânime) tem o seguinte significado:

  • Que uma das partes (controladoras) poderão impedir as outras ou o grupo de tomadas de decisões unilaterais;
  • Nas atividades que sejam relevantes sem que haja um consentimento entre as mesmas (IFRS 11:B9).

Quais são os tipos de acordos conjuntos?

Um detalhe importante que você deve saber são os tipos de acordos conjuntos. De tal forma que a IFRS 11 tem as operações conjuntas ou mesmo as conhecidas como “Joint Ventures”.

Assim, entenda que elas são por definição:

  • Operações conjuntas: possuem um acordo simultâneo pelas partes controladoras. Onde as mesmas possuem direitos nos ativos e nas obrigações (passivos). Que estão relacionados a esse acordo, sendo conhecidas como operadores (conjuntos);
  • Joint Ventures: um acordo em conjunto na qual temos partes que controlam o acordo. E que possuem direitos nos ativos líquidos deste contrato. (IFRS 11:16).

Classificação dos acordo conjuntos

Na classificação dos acordo conjuntos em algum dos formatos dependerá dos direitos e das obrigações. Desse modo, compreenda que uma das entidades irá determinar qual o tipo de acordo (conjunto).

Considerando sua estrutura e o método do acordo, além de todos os termos que foram acordados. Onde ambas as partes ou o grupo concordaram, os fatos e as circunstâncias.

Vale lembrar que na IFRS 11 isso independe de tal objetivo, formato do acordo ou a estrutura. Pois, compreenda que nessa classificação são avaliados as obrigações e os direitos (das partes).

Por certo, entenda que no acordo conjunto onde tais ativos ou passivos (relacionados) estão em veículo (separado). Pode-se considerar a “Joint Venture” ou mesmo a “Operação Conjunta” (IFRS 11:B19).

Um detalhe importante é que o acordo conjunto que não é estruturado em veículo separado:

  • É visto como sendo uma “Operação Conjunta”.

Com isso, compreenda que tal acordo em contrato estabelecerá direitos dos participantes. De tal forma que isso será sob os ativos e também nas obrigações com os passivos.

Além de cobrir na IFRS 11 os direitos destas partes nas receitas que correspondem as obrigações. Nas despesas que são correspondentes a este processo (IFRS 11:B16).

A fim de entender melhor essa norma é essencial conferir todos os dados que estão relacionadas a ela. Desse modo, é interessante analisar o resumo da documentação para uma compreensão efetiva.

Comitê de Pronunciamento Contábeis

CPC 19 e a norma IFRS 11

A norma IFRS 11 está diretamente relacionada com o CPC 19 “Negócios em Conjunto”. Dessa maneira, entenda que o pronunciamento visa cobrir todos os aspectos e requisitos para a implementação da mesma.

Enquanto que ele foi aprovado em 9 de Novembro do ano de 2.012. Tendo sido divulgado em 23 de Novembro de 2.012. E sua base é a norma internacional que foi gerada pela IASB que é o Comitê Internacional que padroniza as mesmas.

Com isso, entenda que o CPC 19 tem como objetivo:

  • Estabelecer alguns princípios que ajudem nos demonstrativos financeiros (relatórios);
  • Pelas entidades com interesses neste negócio que é controlado em modo conjunto;
  • Definindo o termo de “Controle Conjunto” e exigindo da empresa a determinação do tipo do negócio;
  • Pela qual a mesma está diretamente envolvida através de uma avaliação dos direitos e dos deveres dela;
  • Contabilizando tais direitos e as obrigações de acordo com o negócio (tipo).

Em termos de alcance o CPC 19 da IFRS 11 deverá ter sua aplicação nas entidades participantes. Ou seja, em todas as partes que estejam no processo e que trabalham em conjunto.

Decerto, entenda que “Negócio em Conjunto” do CPC 19 significa:

  • Uma atividade onde duas ou mais partes possuem um controle simultâneo (conjunto);
  • Tendo um contrato que as vincula (Itens B2 até B4);
  • O controle em conjunto é concedido por contrato para 2 ou mais partes.

Além disso, saiba que ele é visto como sendo uma “Operação em Conjunto”. Ou mesmo em formato de “Empreendimento Controlado por Conjunto” que recebe o nome de “Joint Venture”. Nisso, é importante analisar todo o pronunciamento para uma implementação adequada nas empresas.

Perguntas

O que é a IFRS 11?

É uma norma internacional que possui alguns princípio voltados para os relatórios financeiros. Sendo usada nas empresas com acordos conjuntos e que possuem esse tipo de controle no negócio.

Quem detém o controle em uma Joint Venture?

Na IFRS 11 a “Joint Venture” é vista como um empreendimento com controle em conjunto. Sendo um negócio onde tais partes participantes possuem direitos sob seus ativos líquidos.

Conclusão

Você pode perceber que a norma IFRS 11 é utilizada para controlar corretamente os Acordos Conjuntos. De tal maneira que é aplicada nas empresas que possuem algum controle nos negócios de modo simultâneo.

Dessa forma, compreenda que ela permite criar as demonstrações financeiras de modo mais claro e preciso. Além de seguir os padrões estabelecidos pelo órgão IASB.

Portanto, saiba que a implementação dela segue os requisitos e os aspectos presentes em sua documentação. Enquanto que o CPC 19 “Negócios em Conjunto” é aplicado aqui no país. Assim, é fundamental seguir as diretrizes para chegar a resultados mais efetivos no processo.

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