CPC 19 – Negócios em Conjunto (R2)

CPC 19 - Negócios em Conjunto 2
O CPC 19 envolve os negócios em conjunto e possui regras específicas. Com isso, conhecer o conceito é extremamente necessário.

O CPC 19 é um pronunciamento que comporta a contabilização das participações em empreendimentos. De tal forma que segue padrões específicos e possui regras definidas.

Assim, você deve saber que ele consegue especificar muito bem os modelos de negócios em conjunto. Então continue a leitura e descubra como isso funciona e qual é a importância do processo.

Pontos Chave

  • CPC 19: Pronunciamento com definição aos negócios que envolvem duas ou mais partes. Onde as mesmas mantêm o controle em conjunto mediante a um contrato;
  • Aplicação do CPC 19: é voltada para os negócios em conjunto. Com participação de duas ou mais entidades que administram e controlam os processo relacionados;
  • Joint operation: envolve os direitos nos ativos e várias obrigações dos passivos;
  • Joint venture: os direitos recaem nos ativos líquidos do negócio.

O que é o CPC 19?

De acordo com o pronunciamento CPC 19 temos como objetivo principal a especificação do modo de contabilização em certas participações. Nesse sentido, estão inclusos os empreendimentos controlados em conjunto.

Ao passo que são conhecidos como joint ventures e mantém o foco nesta tarefa específica. Além disso, compreenda que o CPC 19 também se mantém focado na divulgação de:

  • Ativos;
  • Passivos;
  • Receitas;
  • Despesas.

De fato, entenda que ele é útil para as demonstrações contábeis de todos os investidores. Contudo, saiba que a aplicação dele não comporta sua aplicação em investimentos que sejam de coligadas ou em controladas.

No caso das controladas, elas não podem ser dos seguintes tipos:

  • Mantidas pelas organizações que sejam de capital de risco;
  • Fundos mútuos;
  • Trustes;
  • Entidades parecidas com as anteriores.

Vale destacar que o CPC 19 não pode ser aplicado naqueles investimentos que são classificados como instrumentos financeiros. Ou seja, os que possuem negociação, não sendo aceitos na operação em questão.

Por certo, saiba que um empreendimento controlado por conjunto envolve várias partes. Onde as mesmas se comprometem na realização das atividades econômicas.

Aliás, compreenda que a tarefa está sujeita ao controle compartilhado por duas ou mais entidades. Como resultado, entenda que não será apenas uma parte que fará a governança das políticas operacionais ou financeiras da empresa.

Quais são as principais características do pronunciamento CPC 19?

Em matéria de características, o pronunciamento CPC 19 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) possui vários pontos importantes. Desse modo, compreenda que temos a descrição de muitas modalidades.

Visto que as mesmas são classificadas como sendo empreendimentos que possuem controle conjunto. De tal forma que não se resumem apenas numa participação em seu capital social (investida).

No caso, podem ser considerados aptos aqueles empreendimentos que compartilham operações e ativos. Sendo que no processo do CPC 19 os ativos são pertencentes de maneira direta aos empreendedores.

Enquanto que cada um deles tem que zelar pelas receitas e despesas dos negócios propostos. Agora se for uma joint venture há previsão no balanço patrimonial o método específico de equivalência (patrimônio).

Confira na lista abaixo os outros pontos que regem o formato do pronunciamento:

  • Empreendedor não pode deixar de fazer a aplicação em caso de severas restrições;
  • Aplicação de sua consolidação (proporcional) é encerrada quando tal empreendedor pede o controle (compartilhado);
  • Em uma aquisição em modo de joint venture são feitas aplicações dos conceitos de investimentos em controlada;
  • Defasagens entre datas (encerramento) nas demonstrações de investida não podem superar 2 meses;
  • Em uma consolidação proporcional são do empreendedor seus ativos, passivos, receitas e as despesas;
  • Resultados obtidos em transações (descendentes) do investidor e alguma controlada precisam ser removidos da extensão dele na investida;
  • Resultados do CPC 19 em transações ascendentes (joint venture) e sua investidora são removidos em uma aplicação (equivalência de patrimônio);
  • A entidade investidora pode fazer a preparação de demonstrações em separado para seus investimentos. Com avaliação em valor justo ou em custo, porém nunca através de equivalência patrimonial;
  • O pronunciamento contém divulgações todas como específicas.

Revisões do CPC 19 R2

Em termos de revisões é importante saber que foram feitas algumas mudanças no processo CPC 19. Assim, vamos informar as principais, já que o documento comporta uma grande quantidade de informações disponíveis.

Com isso, temos as alterações em:

  • 21A: Caso uma entidade obtenha uma participação em conjunto que resulta em um negócio é preciso aplicar a contabilização do CPC 15 (combinação dos negócios). Sem que haja conflito com o pronunciamento em questão;
  • Demonstrações contábeis de partes integrantes de negócios em conjunto: incluem alterações nos itens nomeados de 21A e 22;
  • Foi inclusa uma aplicação para teste nas perdas através de desvalorização através de Impairment;
  • Itens 21A e o B33A são aplicados por formação na operação conjunta caso o negócio (existente) se enquadrar como sendo contribuição na operação;
  • Foi incluso o B33C que permite o operador (conjunto) realizar aumento em sua participação se o empreendimento for um negócio. Seguindo o CPC 15;
  • No B33CA temos que a parte que não possui controle conjunto mas é participante (operação conjunta), poderá apresentar controle conjunto mediante o CPC 15 (Inclusão);
  • Em B33D (Itens 21A, B33A e B33C) não temos aquisição na participação das operações conjuntas que ficam sob controle de uma outra controladora final;
  • O C1B foi incluso: na primeira vez que aplicar o pronunciamento CPC 19,a entidade necessitará das informações quantitativas do 28(f);
  • Alteração do item C2: Entidade precisa fazer o reconhecimento do investimento do empreendimento controlado por conjunto (MEP). Sendo a partir do período que seja imediatamente precedente;
  • Alteração nos itens C3, C4, C5, C7, C8, C9A, C9B e C10;
  • Inclusão dos itens C12A e C12B (período precedente);
  • Inclusão do C14A (Contabilização na aquisição da participação).
CPC 19 - Negócios em Conjunto 2

Aplicações do CPC 19

A aplicação do CPC 19 é voltado para Negócios em Conjunto conforme explicado anteriormente. Dessa forma, compreenda que esse termo consiste em um negócio onde duas partes possuem um controle em conjunto.

Ao passo que ele possui certas características, tais como:

  • Há um vínculo mediante ao contrato (acordo), visualizado nos itens B2 até B4;
  • O contrato (acordo) possibilita um controle em conjunto de tal negócio envolvendo todos os participantes.

Assim, temos que um negócio conjunto engloba uma atividade que pode ser um empreendimento em modo joint venture. O controle é feito mediante ao compartilhamento e possui contrato (convencionado).

Enquanto que todas as decisões precisam ser unanimes por todas as partes. De tal forma que é preciso que haja uma tarefa coletiva. Ou seja, não é permitido o controle de modo individual no processo.

Entretanto, entenda que o CPC 19 pode incluir um negócio (conjunto) mesmo sem todas as partes obtendo o controle dele. Cabe a entidade fazer a determinação do negócio que será realizado em conjunto.

Pois, compreenda que ele pode ser “joint operation” ou “joint venture” dependendo do caso. No primeiro caso o negócio envolve direitos nos ativos e várias obrigações nos passivos.

Por sua vez, a “joint venture” os direitos recaem nos ativos líquidos de tal negócio. É preciso que a entidade avalie:

  • Se será “joint operation” ou “joint venture”;
  • Considerar os direitos e as obrigações do negócio;
  • Verificar a estrutura e o formato legal, além dos termos presentes no contrato.

Vale destacar que será preciso uma reavaliação em caso de modificação do negócio. Assim, entenda que é importante estar atento a todos os detalhes que estão inclusos no CPC 19.

Quais são as demonstrações contábeis dos participantes do negócio em conjunto?

A fim de ajudar na compreensão vamos resumir as operações em conjunto chamadas de “joint operation”. Dessa forma, compreenda que ela consiste nos seguintes itens na parte das demonstrações contábeis:

  • O operador terá que conhecer os interesses dele na operação;
  • Saber reconhecer seus ativos e as parcelas dos itens presentes no conjunto;
  • Conhecer os ativos e as parcelas que integram o conjunto;
  • A receita da venda (parcela) sob sua produção mediante a operação chamada de joint venture;
  • A parcela aplicada na receita da venda (produção da operação);
  • Despesas que incluem a parcela, além das incorridas por conjunto.

Outro detalhe fundamental é que o Operador precisa fazer a contabilização dos seus:

  • Ativos e passivos;
  • Receitas e despesas.

Seguindo todos os pronunciamento técnicos e também as interpretações/orientações dos CPCs. Decerto, saiba que o CPC 19 envolve uma grande quantidade de regras e definições.

Assim, entenda que a entidade que participar da operação em conjunto (negócio) deverá seguir o CPC 15. Afinal, compreenda que tal item possui a contabilização correta para a tarefa.

Os itens B34 até o B37 trazem as especificações para contabilizar as transações. Nesse sentido, temos as vendas, as subscrições e a integralização de ativos e suas compras.

Já os itens 20 até o 22 do CPC 19 comportam os interesses nos negócios da parte que é integrante no processo. Enquanto que é preciso conferir ainda (itens):

Nisso, você consegue conferir esses dados completos no site oficial do CPC. Onde haverá a documentação adequada com todos os itens e informações necessárias para o CPC 19.

Norma Internacional do CPC 19

Em relação a norma internacional o CPC 19 segue a IASB. Desse modo, compreenda que a revisão (R2) contempla justamente as alterações que foram feitas nela.

Por certo, saiba que estão inclusas certas compatibilizações (texto). A fim de objetivar a produção de reflexos contábeis usando a aplicação do IFRS 11. Que recebe o nome de Joint Arrangements.

Assim, entenda que a revisão do CPC 19 teve a alteração da nomenclatura. Pois, antes se chamava CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture).

E atualmente o mesmo passou a ser chamado de CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto. Onde a aplicação do CPC 19 passou a ser feita desde 2.013. Por isso, conhecer as regras e normas dele é essencial.

Explicação dos termos contidos no CPC 19

Os termos técnicos aplicados ao pronunciamento também são de grande importância. Assim, vamos revisar alguns deles para entender corretamente o que os mesmos significam:

  • Negócios em conjunto: onde duas ou mais partes fazem um acordo;
  • Controle conjunto: Contrato de compartilhamento para controle de um negócio;
  • Joint Operation (operação em conjunto): os participantes possuem controle em conjunto dos ativos e das obrigações dos passivos;
  • Joint Operator (Empreendimento com controle conjunto): no CPC 19 são as partes que contém direitos sob os ativos líquidos;
  • Veículo separado: uma estrutura financeira que inclui as pessoas jurídicas (separadas) e as entidades que são reconhecidas por estatuto.

Perguntas frequentes

O que é o CPC 19?

É um pronunciamento cuja definição é voltada para negócios que envolvem duas ou mais partes. Onde o controle delas é em conjunto e possuem um acordo mediante a contrato.

Como contabilizar joint venture?

A contabilização na atividade joint venture precisa do método de equivalência patrimonial. Seguindo o pronunciamento técnico nomeado de CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.

Conclusão

O CPC 19 engloba um pronunciamento que engloba duas partes que possuem um controle conjunto. Desse modo, entenda que elas estão vinculadas por um contrato e mantém juntamente o controle dos negócios.

Assim, compreenda que é preciso seguir as regras estabelecidas para o processo. Onde é um método bastante complexo e que envolve uma leitura com bastante cautela.

Portanto, saiba que o os Negócios em Conjunto visam administrar corretamente as atividades enquadradas no padrão estabelecido. Seguindo as normas internacionais e criando um conjunto de exigências para as entidades participantes.

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