CPC 45 – Divulgação de Participações em outras Entidades

CPC 45 – Divulgação de Participações em outras Entidades
O CPC 45 traz várias regras na Divulgação de Participações em outras Entidades. Assim, é preciso que a empresa se adéque ao método.

O pronunciamento CPC 45 engloba a Divulgação de Participações em outras Entidades. Desse modo, saiba que tais dados são úteis para os usuários que necessitam das demonstrações contábeis.

Assim, você deve saber que o método é padronizado e segue as normas internacionais. Então continue a leitura e descubra tudo sobre esse CPC e como é feita a aplicação dele.

Pontos Chave

  • CPC 45: Divulgação de Participações em outras Entidades serve para divulgação das informações essenciais aos usuários das demonstrações contábeis. Para avaliar riscos e efeitos desta participação nas outras sociedades;
  • Objetivo do CPC 45: Traz as informações necessárias para os envolvidos nestas demonstrações contábeis. Avaliando tudo que envolve essa participação.

O que é o CPC 45?

O CPC 45 é um pronunciamento voltado para a Divulgação de Participações em Outras Entidades. Dessa forma, compreenda que ele trata da divulgação das informações úteis para os usuários.

Sendo aqueles dados específicos das demonstrações contábeis presentes nas avaliações de riscos. Além dos efeitos das participações nas outras sociedades que participam do processo.

Nisso, entenda que o CPC 45 tem como principal objetivo a exigência de informações. De tal forma que a entidade participante deve divulga-las para que os interessados possam avaliar:

  • A natureza das participações nas outras entidades;
  • Riscos que estão associados a essas participações;
  • Efeitos gerados por tal participação na posição financeira;
  • Desempenho (financeiro);
  • Fluxos de Caixa.

Desse modo, compreenda que Participação em outras Entidades consiste em parcerias. Onde a mesma detém ações ou cotas de algumas empresas e que não estejam coligadas e nem controladas.

Por certo, entenda que o CPC 45 possui as regras específicas para a divulgação disso. Enquanto que ao adquirir ações a entidade começa a integrar o quadro dos acionistas.

Consequentemente, ao adquirir ações de uma empresa específica concede um pedaço da mesma. Com isso, saiba que é preciso seguir algumas normas que estão no pronunciamento para a exibição dos dados corretos.

Comitê de Pronunciamento Contábeis

Revisão do CPC 45 – parte A

O documento do pronunciamento possui algumas revisões, sendo inclusões e alterações. A fim de deixar o arquivo completo e de uma maneira padronizada com as normas internacionais.

Dessa forma, compreenda que na parte de “Atingindo o Objetivo” temos a alteração do item 2A:

  • Julgamentos utilizados em participações e suas premissas (significativas) determinam:
    • A natureza da participação nas outras entidades ou negócios;
    • O tipo do negócio (conjunto) onde a mesma tem participação, itens de 7 até 9;
    • Ela atende tal definição em entidade para investimento, caso seja aplicável usa-se o item 9A (CPC 04).

Além disso, temos no CPC 45 a inclusão do item 5A em “Alcance”. Dessa maneira, saiba que ele menciona:

  • Exceto de acordo com o item B17;
  • Tais requisitos são aplicáveis em interesses nas entidades listadas (item 5);
  • Que tenham classificação e sejam mantidos para a venda ou em operações descontinuadas;
  • Segundo o CPC 31 (Ativo Não Circulante Mantido para a Venda e a Operação Descontinuada).

Já no ponto 6B do mesmo tópico temos a seguinte mudança:

  • Demonstrações (separadas) de uma entidade com aplicação do CPC 35 (Demonstrações Separadas):
    • Item II: Essa entidade (investimento) que elabora as demonstrações contábeis;
    • Onde todas suas controladas possuem mensuração em valor justo (através do resultado);
    • Em conformidade com o ponto 31 deste CPC 36;
    • Precisando apresentar suas divulgações (relativas) as entidades de investimentos que são exigidas no documento (CPC 08).

Por certo, em “Condição de Entidade de Investimento” no CPC 45 ocorreu a inclusão do item 9A:

  • Se a controladora for entidade em investimento;
  • Segundo o item 27 do CPC 36;
  • Ela terá que divulgar as informações dos julgamentos e as premissas que ela adotou;
  • Contudo, não tendo as características da operação;
  • A mesma deverá divulgar os motivos para a conclusão de que é uma entidade em investimento.

Revisões do CPC 45 – parte B

Na sequência das revisões temos na mesma parte o item 9B. Desse modo, saiba que ele sofreu uma alteração em seu ponto “C”. Onde passou a destacar a seguinte informação:

  • Em rubrica de demonstração dos resultados;
  • Onde houver ganhos ou perdas reconhecidas;
  • Caso não seja apresentada em separado (CPC 04).

Decerto, entenda que o CPC 45 tem também a parte “Participações nas controladas que não são consolidadas”. Assim, compreenda que foi incluso o item 19ª através do CPC 04:

  • Na entidade (investimento) conforme o CPC 36;
  • Tenha obrigação da aplicação de uma exceção em sua consolidação;
  • Nisso, deve contabilizar seu investimento na controlada ao valor justo através de resultado;
  • Divulgando então o seguinte fato (CPC 04).

Aliás, temos a inclusão do item 19B em seu ponto “C”:

  • Na proporção de participação societária (detida) na entidade de investimento;
  • Caso seja diferente, na proporção dos direitos em voto (detidos) (CPC 04).

Além disso, entenda que o item 19C foi inserido no documento após a revisão:

  • Quando a entidade (investimento) foi uma controladora;
  • Ela terá que fornecer as divulgações presentes no ponto 19B do “A” até o “C”;
  • Ou seja, para os investimentos controlados pela sua controladora com qualificação para investimento;
  • Sua divulgação pode incluir o fornecimento através das demonstrações contábeis de sua controladora;
  • Além das demonstrações (contábeis) de sua controlada (s) com as informações citadas acima (CPC 04).

Ademais, compreenda que o CPC 45 realizou a inclusão do item 19D no ponto “B” que diz:

  • Quaisquer os compromissos ou as intenções (atuais);
  • Para fornecer o suporte financeiro ou um outro a tal controlada (não consolidada);
  • Inclui os compromissos ou mesmo as intenções em auxiliar essa controlada a obter seu suporte financeiro (CPC 04).

Revisões do CPC 45 – parte C

Além de tudo que já vimos, a revisão segue no item 19E que teve a inclusão do subtópico B:

  • Razões para este fornecimento em suporte (CPC 04).

Enquanto que o ponto 19F e o 19G também foram alterados conforme a revisão do CPC 04. Com isso, vamos conferir na lista abaixo quais são os outros itens que foram alterados no CPC 45:

  • (Natureza, efeitos financeiros e extensão nas participações desta entidade): Inclusão do item 21A;
  • Inserção do item 25A em “Participações nas entidades estruturadas (Não consolidadas)”;
  • No apêndice A temos a inclusão de “Entidade de Investimento”;
  • O item B17 “Informações financeiras resumidas” sofreu algumas mudanças.

Vale ressaltar que no restante do documento não ocorreram inclusões e nem alterações. De tal forma que o que estava contido nesses parágrafos foi mantido dentro do CPC 45. Sem dúvida, é interessante que você leia todo o pronunciamento para entendê-lo em sua totalidade.

Aplicações do pronunciamento CPC 45

O principal objetivo do CPC 45 é realmente exigir da entidade a divulgação de certas informações. Ao passo que elas possam permitir com que os usuários avaliem nas demonstrações contábeis alguns pontos.

Nesse sentido, compreenda que eles envolvem a natureza das participações nas entidades. Além dos riscos destas parcerias e dos efeitos delas nas participações em sua posição financeira.

Enquanto que mostra o desempenho (financeiro) e os fluxos de caixa. De tal modo que o CPC 45 tem sua aplicação feita nas entidades que possuam as seguintes participações:

  • Controladas;
  • Negócios (conjuntos): tais como as joint ventures;
  • Coligadas;
  • Entidades com estrutura de não consolidadas.

Desse modo, compreenda que a entidade terá que divulgar as informações em julgamentos. Ou mesmo nas premissas que sejam significativas em que fez, incluindo as mudanças nesses julgamentos e premissas).

Além disso, entenda que isso fica determinado quando:

  • Há um controle de algum outra entidade;
  • Mantenha controle em conjunto dos negócios ou mesmo influência de outra determinada empresa;
  • Negócios se enquadrar como em conjunto, sendo uma joint venture ou uma joint operation.

Com isso, saiba que no CPC 45 a participação na controlada se dará em:

  • Os usuários precisam ter as informações necessárias da entidade;
  • Que sejam divulgadas da maneira correta e efetiva;
  • Para que eles possam compreender:
    • Composições em grupos econômicos;
    • Participações dos sócios (não controladores) em atividades e em fluxo de caixa (grupo econômico).

Enquanto que podem avaliar:

  • Toda a natureza e extensão das restrições em sua capacidade de acesso aos ativos e os passivos deste grupo;
  • Os riscos que estão associados a essa determinada participação nas entidades com estrutura consolidada e suas mudanças;
  • Todos os efeitos das alterações na participação em sociedade (controlada) que não se tornem perdas (controle);
  • Aqueles efeitos de perdas no controle da controlada em período chamado de reporte.
O QUE É IFRS?

Norma Internacional do CPC 45

Quanto a Norma Internacional do CPC 45 temos que ele segue a IFRS 12. Que pertence a IASB (Normas Internacionais de Relatório Financeiro). Onde ficam padronizados os pronunciamentos.

Sendo que cada um deles é voltado para uma área específica ou setor. Além disso, os mesmos cobrem todas as regras e diretrizes para que as entidades possam implementar os métodos.

Vale destacar que o CPC 45 teve sua aprovação em 07 de Dezembro de 2.012. E sua divulgação foi feita no dia 13 de Dezembro de 2.012, sendo respaldado por diversos reguladores, tais como a CVM e o CFC.

A participação dos não controladores em atividades e fluxos de caixa

Outro ponto essencial que você saber é a participação dos não controladores. Dessa forma, entenda que temos a seguinte informação:

  • A divulgação pela entidade deverá ser feita para cada controlada dela;
  • Desde que não tenham participação em não controladores, sendo materiais para tais entidades reportando:
    • Nome (controlada);
    • Sede;
    • Proporção das participações (societárias) dos sócios (não controladores);
    • Direitos dos votos pelos sócios que não controlam a entidade;
    • Diferenciando na proporção das participações (societárias) detidas;
    • Além dos lucros e dos prejuízos (alocados) na participação dos não controladores desta controlada;
    • No período ou no final do reporte;
    • E as informações (financeiras) resumidas sob a controlada.

Quais são as outras divulgações necessárias?

No pronunciamento CPC 45 a entidade terá que fazer divulgações específicas durante o processo. De tal forma que as principais são as seguintes:

  • Natureza e também extensão das restrições (significativas);
  • A natureza destes riscos (associados) aquelas participações da entidade nas entidades que são estruturadas e consolidadas;
  • Alterações em participação (societária) da controladora na controlada, não resultando em perda do controle;
  • Perca do controle (controlada) em período conhecido com reporte;
  • Participações nos negócios conjuntos ou coligadas;
  • Natureza, efeitos financeiros e extensão nas participações das entidades nos negócios que sejam conjuntos ou coligadas;
  • Riscos (associados) nas participações desta entidade nos empreendimentos controlados (joint ventures) e nas coligadas;
  • Participações nas entidades (estruturadas) que não são consolidadas;
  • Naturezas de participações e de riscos.

Note que o documento tem várias regras e definições a serem utilizadas pelas empresas. Com isso, entenda que o CPC 45 pode organizar muito melhor a tarefa da Divulgação de Participações em outras Entidades.

Duvidas frequentes:

É possível fazer um resumo do CPC 45?

Resumo: Esse pronunciamento inclui a Divulgação de Participações em Outras Entidades. Desse modo, é usado na divulgação de informações úteis para os usuários das demonstrações contábeis.

Qual é o objetivo do CPC 45?

Ele traz as informações necessárias para auxiliar os envolvidos nas demonstrações contábeis. Além de avaliar os riscos e efeitos das participações em outras sociedades.

Conclusão

O CPC 45 tem como base a norma IFRS 12 da IASB e segue rígidos padrões e requisitos. Dessa forma, compreenda que ao pretender implementar o método é preciso verificar todos os pontos dele.

Ao passo que o objetivo é fazer uma divulgação completa para ajudar os usuários. Que estejam precisando dos dados presentes nas demonstrações contábeis de uma certa empresa.

Portanto, entenda que o pronunciamento consegue mostrar os riscos e os efeitos destas participações. Sendo de extrema importância para que a entidade siga as normas e padrões internacionais da contabilidade.

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