CPC 47 – Receita de contrato com o cliente

cpc 47 - receita de contrato com cliente
A receita de contrato com cliente é uma atividade recorrente no dia a dia de uma empresa. Por isso, companhias precisam conhecer o CPC 47 e suas informações.

Os contratos de clientes são aqueles estipulados entre as empresas e seus clientes de modo a exigir um acordo de pelo menos duas partes. Dessa forma, esse contrato implica nas responsabilidades legais de ambas as partes. O que faz com que é fundamental que uma companhia saiba como e quando um contrato é feito.

Portanto, um gestor precisa ter um amplo entendimento dos termos do contrato para ter certeza de que eles são justos para os clientes. E é por meio do CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente que uma empresa e seus gestores têm acesso às informações essenciais sobre essa atividade.

O pronunciamento técnico contábil brasileiro CPC 47, que se baseia na IFRS 15, impactou o modo como as empresas reconhecem suas receitas. E isso desde 2018, quando essa norma contábil foi postulada e entrou em vigor. Foi nessa época, também, que o CPC 47 substituiu o CPC 17 e o CPC 30.

Vê-se a importância do CPC 47 ao verificar que esse pronunciamento define as normas para o reconhecimento de receitas. O que deve acontecer, principalmente, quando esse reconhecimento ocorrer.

A receita tem seu reconhecimento a partir do momento em que o cliente faz o controle do ativo. E essa atividade culmina com a necessidade da ação de separação da receita. Mas o que precisa ser feito em relação à obrigação de desempenho.

No entanto, para que uma empresa reconheça sua receita, o contrato e suas obrigações precisam de cumprimento. Além de haver a tradição completa do bem. Caso contrário, não ocorre uma receita de contrato com cliente.

E para estipular o reconhecimento da receita e a estrutura de um contrato, há o CPC 47. Pronunciamento técnico fundamental para todas as empresas, gestores e seus clientes.

Pontos chave:

  • O pronunciamento técnico CPC 47 é o responsável por informar sobre a receita de contrato com cliente. De modo a mostrar como uma empresa e seus gestores devem confeccionar um contrato.
  •  O CPC  47 – Receita de Contrato com Cliente se baseia na norma internacional contábil IFRS 15 – Revenue from Contracts with Customers.
  • O CPC 47 não possui nenhuma revisão, mas substituiu diversas normas contábeis.
  • Há exceções no reconhecimento de contratos com os clientes, pois alguns contratos seguem outros CPCs.
  • Um contrato, acordo que envolve duas ou mais partes sendo uma a empresa e outra o cliente, postula direitos e obrigações entre os envolvidos. Ele é o objeto do CPC 47 e demonstra as obrigações de ambas as partes.
  • O conceito de obrigação de performance é fundamental para o CPC 47, por isso os gestores e clientes precisam compreendê-lo.

CPC 47 resumo

Aprovado em 4 de novembro de 2012 e divulgado em 22 de dezembro de 2012, o CPC 47 é o pronunciamento contábil brasileiro responsável por divulgar informações sobre o modo e princípios que uma empresa deve possuir em relação aos contratos de clientes.

Assim, o CPC 47 demonstra como uma instituição deve demonstrar aos seus usuários informações sobre o valor, período, incerteza e origem do que diz respeito aos contratos com clientes. Principalmente em relação às receitas e fluxos de caixa.

Ou seja, esse CPC tem o intuito de apresentar dados sobre receitas e fluxos de caixa advindos de contratos com o cliente.

Além disso, o CPC 47 tem como princípio básico fornecer informações para que a empresa consiga reconhecer suas receitas. Pois, é por meio desse reconhecimento, que a instituição conseguirá descrever toda e qualquer transferência de bens para os clientes. E esse serviço sempre conterá um valor que demonstre a contraprestação que a empresa espera receber por essa transação.

Outro aspecto que esse pronunciamento contábil traz é que é essencial que a companhia considere todos os termos do contrato com cliente. Além do que for relevante para esse contrato que seja postulado pelo CPC 47. Afinal, esse CPC demonstra informações para que todos os contratos sejam semelhantes, seja em características ou circunstâncias.

O CPC 47 tem alguma revisão?

É comum que com o mundo globalizado, com o surgimento de novas tecnologias e maneiras de usar e enxergar a contabilidade, algumas concepções sobre normas e conceitos contábeis se modifiquem. Por isso, é comum ocorrerem as revisões das normas contábeis, sejam elas internacionais (IFRS) ou brasileiras (CPC).

No entanto, há alguns casos em que não são necessárias as revisões, por ainda não ocorrerem mudanças significativas nos conceitos e informações.

O CPC 47 se enquadra no segundo caso. Afinal, ele não possui uma R1 e muito menos uma R2 por ainda não ser preciso mudanças nesse CPC. Ele que se aprovou conforme as disposições da Resolução CFC n.º 1.055/05 e suas alterações posteriores. E está vigente desde dezembro de 2012.

Qual é a norma contábil internacional referente ao CPC 47?

Para padronizar e unificar as normas brasileiras com as internacionais, diversas entidades se uniram e criaram o Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). Com esse órgão, que se criou pela Resolução CFC nº 1.055/05, é possível a convergência internacional das normas contábeis e sua centralização.

Dessa forma, o CPC é o responsável por estudar, preparar e emitir documentos técnicos, além de divulgar informações sobre os procedimentos de contabilidade. E tudo isso para que se centralize e uniformize a contabilidade brasileira com a internacional.

Dentre os diversos CPCs existentes, cada um responsável por um aspecto contábil, há o CPC 47. Esse CPC é o responsável por emitir informações sobre a receita de contrato com clientes. Um dos aspectos mais recorrentes e importantes para as rotinas administrativas e contábeis.

Para que o órgão responsável conseguisse redigir uma norma contábil sobre receita de contrato com cliente, foi necessário se basear em uma norma contábil internacional. A norma responsável por essas informações em âmbito internacional é a IFRS 15 – Revenue from Contracts with Customers.

IFRS 15 – Revenue from Contracts with Costumers

A International Accounting Standards Board (IASB) emitiu em maio de 2014 a IFRS 15. Essa norma contábil se aplica aos períodos com início ou após o dia 1 de janeiro de 2018. E sua importância é que ela estabeleceu, a nível global, os princípios que uma empresa deve aplicar ao relatar informações sobre a receita e os fluxos de caixa de um contrato com um cliente.

Ao seguir a IFRS 15, a companhia reconhece a receita para representar a transferência de bens ou serviços prometidos ao cliente. E essa transação ocorre por um valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços.

Assim, essa norma contábil internacional estabelece parâmetros para que uma empresa reconheça uma receita. E esses parâmetros são a aplicação de cinco etapas para um modelo único de contrato.

Quais normas contábeis brasileiras o CPC 47 substituiu?

Para estar de acordo com o IFRS 15, o órgão CPC emitiu o CPC 47 – Receita de contrato com cliente. Essa norma contábil substituiu e revogou os seguintes CPCs:

  • CPC 17 – Contratos de Construção;
  • CPC 30 – Receitas;
  • ICPC 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário;
  • ICPC 11 – Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes.

A quais contratos com clientes o CPC 47 não se aplica?

As recomendações do CPC 47 devem se aplicar a todos os contratos se a contraparte do contrato, obrigatoriamente, for um cliente. Dessa forma, o conceito de cliente é fundamental para o CPC 47 de maneira a representar a parte responsável pela contratação de uma empresa. E isso com o objetivo de obter ativos ou serviços em troca de uma contraprestação.

Não se considera um cliente quando a contraparte não contrata a entidade com o intuito de adquirir produto das atividades da empresa. Pois esse contrato é sobre a participação da contraparte em uma atividade ou processo em que haja o compartilhamento de riscos e benefícios. Em que elas culminam na atividade ou processo.

Assim, são exceções do CPC 47:

  1. Contratos de seguros (CPC 11);
  2. Instrumentos financeiros e outras obrigações (CPC 48, CPC 36, CPC 19, CPC 35 e CPC 18);
  3. Permutas não monetárias realizadas entre empresas do mesmo setor com intuito de facilitar a venda entre os clientes.

Como identificar e reconhecer um contrato pelo CPC 47?

Um contrato é um acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações aplicáveis entre os envolvidos. Ou seja, existem alguns direitos e obrigações que as partes precisam cumprir por conta de questões legais.

Há contratos que podem ser orais ou implícitos nas práticas comerciais, mas um contrato mais recorrente para o CPC 47 é aquele que seja escrito. Sua natureza pode mudar de acordo com os processos e práticas que variam entre jurisdições e empresas.

No entanto, mesmo quando são variados dentro de uma instituição de acordo com a classe e natureza dos bens e serviços, um contrato permanece executório e deve ser reconhecido.

Além disso, há alguns contratos que não apresentam uma duração e tem a característica de poderem ser modificados a qualquer momento. Assim como rescindidos ou renovados. Mas, em relação à duração do contrato, a empresa deve aplicar o CPC 47 a essa informação.

Ocorre o não cumprimento de um contrato se a empresa não disponibilizou para os clientes os serviços ou ativos que foram prometidos. Além de a companhia não recebeu a contraprestação acordada.

A contabilização dos efeitos de um contrato

Para que uma empresa contabilize os efeitos de contrato com cliente, de acordo com o CPC 47, há alguns critérios que precisam ser seguidos para que a contabilização aconteça. Esses critérios acontecem quando:

  1. Os envolvidos no contrato, seja ele escrito, verbal ou de outras formas, o aprovarem;
  2. A empresa identifica todos os direitos advindos dos bens ou serviços que serão transferidos, além dos seus termos de pagamento;
  3. O objetivo do contrato seja comercial;
  4. A companhia receberá contraprestação em troca dos seus ativos ou serviços.

O que é uma obrigação de performance?

Obrigação de performance é um termo recorrente nos contratos, principalmente no início deles. Por isso, para um gestor utilizar o CPC 47, ele precisa compreender esse termo e o que é uma obrigação de performance.

Dessa forma, esse termo se refere às promessas que existem nos contratos com o cliente. E isso quando há a promessa de transferência de bens ou serviços distintos ao cliente e que sejam substancialmente os mesmos.

A importância da obrigação de performance para uma receita de contrato com o cliente

Segundo o CPC 47, a obrigação de performance é essencial para o reconhecimento de receitas. Afinal, a empresa só fará esse reconhecimento quando a obrigação de performance se satisfazer na transferência dos ativos. E essa transferência só é considerada terminada quando a posse do ativo estiver com o cliente.

Ao acontecer essa ação, a obrigação de performance passa a alocar o valor do preço de transação que se transforma em receita. Por isso, todos os termos de contrato precisam ser levados em conta para que a empresa consiga determinar o preço da transação. Esse que se resume em ser o valor da contraprestação.

Essa contraprestação se compõe tanto por preços fixos ou variáveis, assim como ambos, o que variará de acordo com o que se definiu no contrato. E esse valor impacta diretamente no preço final da transação, que deve considerar:

  1. Contraprestação variável, não monetária e a pagar ao cliente;
  2. Se há algum componente financeiro no contrato que seja significativo;
  3. Qualquer tipo de restrição em relação às estimativas da contraprestação.

Método de reconhecimento de receita de contrato

O CPC 47 apresenta um método simples e eficiente para que as empresas consigam reconhecer a receita de contrato. Esse método tem como passos obrigatórios a identificação não só do contrato, mas de todas as promessas dele, que são as obrigações de desempenho.

Também, o CPC 47 implica no auxílio da empresa em determinar e alocar o preço da transação. E todos esses métodos culminam no reconhecimento da receita.

cpc 47
Assinando um contrato
  1. Quais são as partes essenciais de um contrato?

    Para um contrato ser efeito, há algumas partes essenciais que ele precisa ter, seja ele escrito, verbal ou implícito, dependendo das práticas comerciais da empresa.

    1. Todos os envolvidos aprovaram o acordo;
    2. Todos estão comprometidos em cumprir suas obrigações;
    3. É possível identificar os direitos e obrigações de cada parte;
    4. O contrato tem substância comercial;
    5. Ocorrerá o recebimento do pagamento.

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