CPC 05 (R1) e a Divulgação sobre Partes Relacionadas

Comitê de Pronunciamento Contábeis
O CPC 05 é o pronunciamento técnico brasileiro responsável por informar sobre as partes relacionadas e sua divulgação.

Para unificar e convergir as diretrizes brasileiras de contabilidade com as internacionais, criou-se o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Dentre os diversos assuntos contábeis relevantes que ambas as normas tratam, está a divulgação sobre partes relacionadas. Esse que é o tema do CPC 05.

Várias entidades se reuniram para, no ano de 2005, criarem o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Esse comitê surgiu pela necessidade de a contabilidade brasileira englobar suas próprias diretrizes em convergência com o que é postulado ao redor do mundo.

Ou seja, o CPC precisa convergir as normas contábeis brasileiras com as internacionais. E isso para que se reduzam os riscos de custos na elaboração dos relatórios contábeis, além de reduzir outros riscos e custos.

Com isso, o CPC é o responsável por centralizar a emissão das normas contábeis brasileiras. E para atingir esse objetivo, o órgão estuda, prepara e emite os documentos técnicos para que eles apresentem as mesmas diretrizes que os padrões internacionais.

Dentre os temas recorrentes na contabilidade e que precisam de unificação e padronização estão as partes relacionadas.  Para tratar desse assunto, há o CPC 05 – divulgação de partes relacionadas.

Segundo o CPC 05, as partes relacionadas são quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com a empresa. No entanto, esse CPC se relaciona a empresa que está gerando suas informações contábeis.

Pela importância das partes relacionadas, tanto os gestores quanto pessoas relacionadas à contabilidade precisam conhecer o que diz o CPC 05.

Pontos chave

  • O CPC 05 é o pronunciamento contábil responsável por informar sobre as partes relacionadas e como as empresas devem fazer suas divulgações em suas demonstrações contábeis. Assim como é o impacto dessas partes nos resultados de balanços patrimoniais e outras demonstrações de resultados.
  • O CPC 05 – divulgação sobre partes relacionadas já possui uma revisão. Dessa forma, o CPC 05 em vigência é o R1.
  • O pronunciamento contábil internacional que corresponde ao CPC 05 é o IAS 24 – Related Party Disclosures.
  • O CPC 05 apresenta diversos conceitos importantes para o mundo da contabilidade como de partes relacionadas e de suas transações.

CPC 05 resumo

Com base na norma contábil internacional IAS 24 – Related Party Disclosures, o CPC 05 é a regra contábil brasileira que informa sobre as divulgações de partes relacionadas.

Dessa forma, o CPC 05 tem como objetivo assegurar que as demonstrações contábeis de qualquer empresa tenham as divulgações essenciais para mostrar seu balanço patrimonial e para demonstrar os seus resultados.

Mas o foco é mostrar como transações e valores advindos das partes relacionadas podem impactar tanto no balanço quanto nos resultados.

Além disso, o CPC 05 é fundamental para identificar esses tipos de partes, suas transações e relacionamento. Assim como os saldos existentes e as circunstancias que possibilitam a identificação das transações e saldos advindos das partes relacionadas.

Esse pronunciamento contábil também apresenta os conceitos de parte relacionada. Considera-se uma pessoa ou uma companhia uma parte relacionada quando há uma relação entre ambos.

Outro conceito é o de transação com partes relacionadas que se caracteriza por ser transferências de recursos, serviços ou obrigações entre uma empresa e sua parte relacionada. E isso sem considerar o valor monetário envolvido nessa transação.

O CPC 05 tem revisões?

No dia 30 de outubro de 2008 ocorreu a aprovação do pronunciamento técnico CPC 05 – divulgação sobre partes relacionadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Essa atividade se registrou na Ata da 29ª Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Assim, essa foi a versão original do CPC 05.

No entanto, por conta da globalização e das mudanças no mercado contábil, algumas informações e procedimentos sobre partes relacionadas precisaram de atualização. Por isso, em 2010 na Ata da 51ª Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, realizada no dia 3 de setembro de 2010, aprovou-se o CPC 05 (R1) – divulgação sobre partes relacionadas.

Portanto, o pronunciamento contábil CPC 05 já possui uma revisão que está em vigência desde o ano de 2010.

Qual é a norma internacional que corresponde ao CPC 05?

Como visto, o CPC é uma entidade criada para padronizar as normas internacionais com a contabilidade brasileira. Assim, o IAS foi um conjunto de normas que foi desenvolvido pelo International Accounting Standards Committee (IASC). Essas normas foram originalmente lançadas em 1973, mas desde 2001 foram substituídas pelas IFRS.

Ou seja, o IFRS também é um conjunto de normas contábeis, mas que foram desenvolvidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

O CPC 05 se baseia, obrigatoriamente, em uma norma internacional contábil que é a IAS 24 – Related Party Disclosures. Mesmo que não haja mais normas IAS desde 2001, a IAS 24 foi reeditada em 2009 e aplica-se a períodos anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2011.

IAS 24 – Related Party Disclosures

A IAS 24 – Related Party Disclosures postula sobre como um gestor deve proceder para fazer divulgações sobre as operações financeiras e comerciais e os valores advindos desses que se relacionam com as partes relacionadas de uma entidade.

Assim, essa norma define o que são essas partes e estabelece as divulgações exigidas em relação a essas partes. O que inclui a remuneração dos funcionários da administração.

O objetivo da IAS 24 é garantir que as demonstrações financeiras de uma companhia possuam as divulgações fundamentais para demonstrar a sua posição financeira. Assim como se as partes relacionadas, suas operações e valores podem ter afetado os resultados.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Patrimonial com o pronunciamento técnico CPC 05, tem por objetivo garantir que em uma entidade as suas demonstrações contábeis apresentem dados suficientes para tornar evidente que sua posição financeira e seu resultado possam de alguma maneira terem sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas.

O que são partes relacionadas?

Segundo o CPC 05, uma parte relacionada sempre será ou uma pessoa ou uma empresa. Entretanto, ambas precisam ter relação com a empresa que está a preparar as suas demonstrações financeiras. Essa empresa, também, é chamada de entidade que reporta.

Pessoas

Uma pessoa está relacionada a uma entidade que reporta se qualquer uma das situações se aplicar:

  • Ter todo ou uma parcela do controle da empresa que reporta;
  • Desempenhar influência considerável sobre a empresa;
  • Ser parte das pessoas da administração.

Além disso, um membro próximo da família da pessoa também está relacionado com a instituição que relata se tiver um dos relacionamentos mencionados acima. Membros próximos da família da pessoa incluem, mas não estão limitados a:

  • Filhos;
  • Cônjuge;
  • Enteados;
  • Dependentes da pessoa, como pais;
  • Dependentes do cônjuge, como sogros.

Entretanto, às vezes, pode ser necessário uma espécie de julgamento para avaliar se uma pessoa é realmente dependente.

Entidades relacionadas

É mais complicado identificar entidades relacionadas do que pessoas. Uma companhia se relaciona a uma entidade que relata se, entre outras circunstâncias, for uma controladora, subsidiária, subsidiária companheira, associada ou joint venture da entidade que relata.

Assim como se for controlada, controlada em conjunto ou significativamente influenciada ou gerenciada por uma pessoa que seja uma parte relacionada.

O CPC 05 (R1) não considera como partes relacionadas

É importante que as pessoas interessadas saibam identificar o que são partes relacionadas, assim como identificar quais não são. Não são partes relacionadas, de acordo com o CPC 05:

  • Duas empresas que apenas tenham um diretor ou gerente em comum;
  • Dois empreendedores que partilham o controlo conjunto de uma empresa comum;
  • Provedores de finanças, sindicatos, serviços públicos e departamentos e agências de um governo que não controla, controla conjuntamente ou influencia significativamente a entidade que relata;
  • Um único cliente, fornecedor ou distribuidor com quem a empresa transaciona um volume significativo de negócios.

O que são transações com partes relacionadas?

CPC 05 (R1) e a Divulgação sobre Partes Relacionadas

Quando se fala sobre transações com partes relacionadas, esse conceito refere-se a um acordo feito entre duas partes unidas por um relacionamento comercial preexistente ou interesse comum.  É por meio desses acordos que há a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre ambas.

Dessa forma, as empresas geralmente buscam negócios com partes com as quais estão familiarizadas ou têm um interesse comum. Além disso, para o CPC 05, não é importante se haverá ou não um preço de contrapartida.

Ou seja, não é incomum que as empresas façam negócios com pessoas e organizações com as quais já possuem relacionamentos. Assim, esse tipo de atividade comercial é chamado de transação com partes relacionadas. 

Considerações do Pronunciamento Técnico CPC 05

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 05, parte relacionada é parte que de alguma maneira está relacionada com a entidade.
Uma transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas significa uma transação, independentemente da existência ou não de algum valor relacionado.
O relacionamento entre a entidade e partes relacionadas provavelmente causa algum efeito sobre os resultados e a posição financeira de uma entidade, pois essas partes relacionadas podem efetuar transações que partes não relacionadas geralmente não realizam.

Pronunciamento Técnico CPC 05 e a Divulgação

Em suma o Pronunciamento Técnico CPC 05 revela que os relacionamentos entre controladoras e controladas ou coligadas, ocorrendo ou não transações entre as partes relacionadas, devem ser divulgados.

Se existirem comprovações sobre o fato de que transações entre partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes, as mesmas transações devem ser divulgadas.
É necessário a divulgação das condições em que transações foram efetuadas, se estas existirem entre partes relacionadas.

No âmbito da Gestão Contábil, segundo o CPC 05, havendo o conhecimento efetivo de transações entre partes relacionadas é necessário a exibição das informações sobre transações e saldos existentes que sejam necessários para a compreensão desse relacionamento nas demonstrações contábeis da entidade. Assim sendo, as divulgações devem no mínimo incluir:

  • Montante das transações;
  • Montante dos saldos existentes;
  • Provisões para créditos de liquidação duvidosa relacionadas com os montantes dos saldos existentes; e
  • Despesas reconhecidas em relação a dívidas entre partes relacionadas.

É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 05 através do site: https://www.cpc.org.br.

Por que a divulgação das transações de partes relacionadas é importante?

Para acontecer a divulgação, ela precisa ser suficiente para apresentar dados e informações que permitam que os usuários contábeis avaliem o impacto das transações com partes relacionadas. E isso para que eles verifiquem a posição financeira e o desempenho da empresa. Além disso, a empresa precisa divulgar o nome da sua parte relacionada.

Portanto, os relacionamentos com partes relacionadas podem afetar o lucro e gerar prejuízo para as empresas. Isso é, elas demonstram e a posição financeira de uma companhia porque as partes relacionadas podem entrar em transações que as partes não relacionadas não fariam.

Por exemplo, as partes relacionadas podem vender mercadorias umas às outras ou fornecer serviços que não estejam em condições normais de mercado ou comerciais.

Outro exemplo é sobre uma entidade controladora instruir sua subsidiária a não negociar com um parceiro comercial. E isso sobre a aquisição de um negócio que esteja em concorrência direta com o antigo parceiro comercial.

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