Inventário de máquinas e equipamentos (NR-12)

Inventário de máquinas e equipamentos (NR-12)
O inventário de máquinas e equipamentos é um relatório obrigatório para as empresas. Além disso, ele possui diversas funções e benefícios empresariais.

O inventário de uma empresa, ou seja, seus ativos circulantes, é crucial para a produção de bens e a disponibilização deles para venda. Além de disponibilizar informações importante para os gestores sobre seus bens. Por isso, as empresas precisam realizar o inventário de máquinas e equipamentos.

O termo inventário refere-se às matérias-primas utilizadas na produção, assim como aos bens produzidos que estão disponíveis para venda. Assim, o inventário de uma empresa representa um dos ativos mais importantes para ela. Isso ocorre porque o giro de estoque do inventário é uma das principais fontes de geração de receitas.

O inventário, também, é conhecido como ativo circulante. E é com essa denominação que ele se representa no balanço patrimonial das instituições.

Sua importância se dá por ele ser o conjunto de bens utilizados na produção ou em produtos acabados que se mantém por uma empresa durante o curso normal de seus negócios.

Dessa forma, uma atenção especial se volta ao inventário de máquinas e equipamentos. Afinal, há diretrizes específicas para esse tipo de inventário que é a NR 12. A NR faz parte das Normas Regulamentadoras brasileiras que visam a garantia da segurança do trabalho para todos os trabalhadores.

Há diversas Normas Regulamentadoras que visam evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalhos. Dentre elas está a NR 12 que visa recomendar sobre novas ferramentas e tecnologias no trabalho. Essas que se aplicam ao inventário de máquinas e equipamentos.

Pontos chave

  • Inventário se caracteriza por ser as matérias-primas usadas para produzir bens, bem como os bens que estão disponíveis para venda.
  • Dentre as variadas Normas Regulamentadoras que visam definir os parâmetros técnicos para que as empresas e seus funcionários sigam normas de segurança, há a NR 12.
  • A NR 12 é a norma responsável sobre a proteção correta no uso de máquinas e equipamentos. O que impacta diretamente no inventário de máquinas e equipamentos.
  • O item 12.18 da NR12 postula sobre o inventário de máquinas e equipamentos. De maneira que demonstra que é o trabalhador deve redigir o relatório com as máquinas e equipamentos.
  • O inventário de máquinas e equipamentos precisa ser atualizado e estar à disposição, em formato físico ou digital, de órgãos relacionados à segurança do trabalho.
  • Itens de localização e de identificação das máquinas e equipamentos são essenciais para o seu inventário.
  • Esse tipo de inventário apresenta informações cruciais para a empresa em relação aos seus aspectos e características. O que auxilia na tomada de decisão para minimizar custos e maximizar os lucros.
  • O método HRN é o mais utilizado e recomendado para o inventário de máquinas e equipamentos.
  • O inventário de máquinas e equipamentos é obrigatório para as empresas. Afinal, a NR12 é regulada pelo Ministério do Trabalho. O que faz com que a empresa possa ter a cobrança de multas, penalidades administrativas ou criminais caso não apresente o inventário ou que ele não siga a Norma Regulamentar.

O que é inventário?

O inventário de uma empresa é fundamental para todas as operações de negócios, pois geralmente serve como fonte primária de geração de receita. Embora o inventário se descreve e se classifica de várias maneiras, é seu gerenciamento que afeta diretamente a empresa.

Assim, o inventário se resume aos bens ou materiais que uma empresa pretende vender aos clientes. E tudo isso sempre terá fins lucrativos.

Portanto, o gerenciamento de inventário é um elemento crítico da cadeia de suprimentos. Pois ele realiza o rastreamento dos itens desde os fabricantes aos armazéns e dessas instalações a um ponto de venda.

O objetivo da gestão de inventários é saber que a empresa possui os produtos certos no lugar certo e na hora certa. E essa atividade requer visibilidade de estoque. Ou seja, que o gestor saiba quando e quanto encomendar e onde armazenar estoque.

A importância da gestão dos inventários

Quando os gestores e as empresas realizam o acompanhamento das matérias-primas, do estoque e de produtos acabados ou mesmo materiais de embalagem, eles coletam dados cruciais que influenciam suas compras futuras e operações de atendimento.

Isso significa que a compreensão das tendências de compra e das taxas nas quais há a venda dos itens determina alguns pontos importantes. Como com que frequência as empresas precisam reabastecer o inventário e quais itens são priorizados para recompra.

Possuir essas informações tende a melhorar o relacionamento com o cliente, o fluxo de caixa e a lucratividade empresarial. Ao mesmo tempo em que diminui a quantidade de dinheiro perdido em estoque desperdiçado, falta de estoque e atrasos no reabastecimento.

Assim como ter uma grande quantidade de estoque geralmente não é uma boa ideia para uma empresa. Afinal, há desafios que essa atividade apresenta, incluindo custos de armazenamento, custos de deterioração e ameaça de obsolescência.

O que o inventário pode dizer sobre uma empresa?

Uma maneira de acompanhar o desempenho de um negócio é a velocidade de seu giro de estoque. Quando uma empresa vende estoque em um ritmo mais rápido do que seus concorrentes, ela incorre em custos de manutenção mais baixos e diminui os custos de oportunidade. Como resultado, eles geralmente superam, pois isso ajuda na eficiência de sua venda de mercadorias.

Isso significa que o inventário de uma empresa mostra a sua eficiência, organização e gestão. E isso tanto para os clientes quanto para o mercado.

O que é uma NR?

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho criou as Normas Regulamentadoras (NR) que complementam o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. Assim, em 1977, a Lei nº6.514 redigiu essas normas.

Dessa forma, as NRs são resoluções sobre as obrigações, direitos e deveres de trabalhadores e empresas. E isso com relação ao trabalho seguro e a prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

No momento há 35 Normas Regulamentadoras vigente e cada uma tem sua especificidade e aplicação. De maneira a aplicar segurança e saúde do trabalho em serviços e segmentos econômicos específicos.

Dentre as 35 NRs, há a NR 12 que é a responsável por elaborar o inventário de máquinas e inventários. De maneira a ser um documento que funcione como uma espécie de guia para os gestores em relação à segurança.

NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Com a sua última revisão no ano de 2010, por conta das influências dos avanços tecnológicos e de demandas da sociedade que surgiram. A NR12, originalmente, se editou pela Portaria Mtb nº 3.214 de 1978. E se regulamentou pelos artigos 184,185 e 186 do Capítulo V da CLT.

Dessa forma, a NR12 tem o objetivo de garantir segurança e os princípios básicos dela para todos os profissionais e ambiente de trabalho. E isso para aqueles que tem como função montar e operar diversas máquinas e equipamentos.

A NR12 define tudo relacionado a princípios fundamentais, referências teóricas e medidas que garantem a proteção e integridade físicas dos trabalhadores.

Portanto, essa norma é fundamental para todos os trabalhadores e gestores. Afinal ela apresenta instruções sobre procedimentos de segurança na utilização de equipamentos. Esses que podem causar danos à integridade física de quem os opera.

Utilização de máquinas e equipamentos

A NR12 fala sobre o uso de máquinas e equipamentos. Assim, ressalta-se que essa utilização não é apenas sobre o manuseio ou inventários desses itens. Afinal, a NR12 considera inúmeras fases de utilização.

Ou seja, esses procedimentos englobam tanto as fases de projeto até a utilização propriamente dita de máquinas e equipamentos. Esses procedimentos são desde a instalação, operação, manutenção e inventário de máquinas e equipamentos.

Além disso, inclui outras etapas como transporte, montagem, ajuste, limpeza, inspeção, desativação e desmonte.

Inventário de máquinas e equipamentos (NR-12)

Inventário de máquinas e equipamentos e a NR12

A NR12, no item 12.18 Disposições finais, apresenta a descrição sobre o inventário de máquinas. Nesse item, postula-se que é obrigação do empregador criar o inventário de máquinas e equipamentos e manter esse documento atualizado. Além de deixá-lo à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Isso significa que não é mais obrigatório que um profissional habilitado e registrado faça o inventário de máquinas e equipamentos.

Também, esse documento deve sempre estar disponível para CIPA ou CIPAMIN. Além também de sindicatos, representantes da categoria profissional e Auditoria Fiscal do Trabalho. Seja com sua apresentação em formato digital ou físico.

Além disso, há especificações para alguns casos do inventário de máquinas e equipamentos. Se ele se referir às máquinas autopropelidas agrícolas, florestais e de construção em aplicações agroflorestais e respectivos implementos, elas precisam seguir o anexo XI da NR12.

O que compõe um inventário de máquinas e equipamentos?

Para que o funcionário consiga produzir um inventário de acordo com as leis e normas estipuladas, esse inventário de máquinas e equipamentos precisa ter:

1. Número de série, nome de fabricante, modelo e todos os dados dos itens que possibilitem a sua identificação.
2. Localização da máquina e do equipamento para que qualquer interessado consiga localizá-la. Isso ocorre por meio da representação esquemática do item pela relação feita entre maquinário e planta baixo.
Portanto, é fundamental que o inventário de máquinas e equipamentos tenha o que se descreveu acima.

Entretanto, há outros itens que podem aparecer, ou não, nos inventários e que agregam mais informações a eles. São eles:

1. Capacidade de produção;
2. Fotos;
3. Consumo de energia;
4. Vida útil;
5. Período de uso;
6. Taxa de depreciação.
Além disso, o inventário de máquinas e equipamentos pode ter informações referentes aos pontos e dados sobre risco dos itens. Ou seja, será informado se a máquina e o equipamento apresentam algum risco para o funcionário. Para isso, o funcionário, preferencialmente, deve utilizar o método HRN.

Método HRN

As avaliações de risco de segurança de máquinas se configuram em serem como qualquer outro tipo de avaliação de risco. Isso significa que ela deve:

  • Identificar quaisquer perigos associados à máquina;
  • Estimar e avaliar os riscos;
  • Determinar o que pode ser aplicado para reduzir o risco de acordo com a legislação, padrões e melhores práticas do setor aplicáveis.

Assim, a metodologia  frequentemente usada em avaliações de risco de segurança de máquinas é conhecida como o método Hazard Rating Number (HRN).

É pelo método HRN que será possível identificar o perigo de uma máquina ou equipamento. Por ser um método numérico, valores numéricos são atribuídos com base nos seguintes fatores que ajudam a estimar e avaliar o risco relacionado a um perigo específico:

  • Probabilidade de Ocorrência (LO)
  • Frequência de Exposição (FE)
  • Grau de Dano Possível (DPH)
  • Número de pessoas em risco (NP)

Depois que os valores numéricos são atribuídos a cada um dos fatores acima, o número de classificação de risco se calcula pela formula:

  •  HRN = LO x FE x DPH x NP.

Portanto, o método HRN mede os riscos do inventário de máquinas e equipamentos. Com essas informações, o funcionário e os gestores conseguem avaliar e identificar se esses riscos são aceitáveis. Com essa constatação, há a tomada de decisão em relação a trocas de equipamentos ou medidas preventivas e corretivas.

O inventário de máquinas e equipamentos é obrigatório para as empresas?
O inventário de máquinas e equipamentos segue a NR12. Desse modo, esse inventário é uma norma que o Ministério do Trabalho regula. O que faz com que toda e qualquer empresa tenha que, obrigatoriamente, quando sua atividade é regulada pela NR12 ter que elaborar, criar e disponibilizar seu inventário de máquinas e equipamentos.

Caso a empresa não disponibilize ou que ele não siga a NR12 esse inventário, provavelmente ela sofrerá penalidades. Caso uma empresa tem o inventário de máquinas e equipamentos que não seguem a NR12 ela será penalidade judicialmente. Esses delitos podem entrar tanto em causas administrativas quanto judiciais.

Já se uma empresa não apresentar seu inventário, ela será notificada por um fiscal que, também, imitirá uma multa. A empresa consegue supor qual será a multa, pois sua gradação se calcula em relação ao número de funcionários que ela possui.

O grau mais alto de multa é quando a empresa possui mais/ou 1000 mil funcionários. O que faz com que o valor seja em torno de R$4.000,00. Caso a empresa não pague a multa, isso gerará embargos para ela.

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