CPC 33 – Benefícios a Empregados (R1)

CPC 33 – Benefícios a Empregados
O CPC 33 – Benefícios a Empregados traz as regras para implementar a prática nas empresas. Sendo uma tradução da norma internacional.

O CPC 33 trata de um pronunciamento voltado aos Benefícios a Empregados. Dessa forma, compreenda que a documentação traz todos os requisitos, regras e bases para as melhores práticas.

Assim, entenda que é feita uma padronização que permite com que as empresas atendam os critérios. Então leia o artigo e descubra o que é esse CPC e aprenda o funcionamento dele.

Pontos Chave

  • CPC 33: É um pronunciamento específico para Benefícios a Empregados. Desse modo, o mesmo traz várias regras e diretrizes para a implementação dele nas empresas;
  • IAS 19: É a norma internacional que foi traduzida para que o CPC 33 seja incluso nas organização aqui no Brasil;
  • Benefícios a Empregados: são aqueles valores e recebimentos que as empresas devem aos funcionários. De tal forma que o empregado realiza o serviço para obter futuramente tais pagamentos.

O que é o CPC 33?

Você deve saber que a sigla CPC significa “Comitê de Pronunciamentos Contábeis”. De tal forma que foi elaborada mediante a diversos esforços e também objetivos em comum.

Com isso, compreenda que o CPC 33 é um dos pronunciamentos que compõem a categoria. Onde várias entidades são participantes, tais como:

  • Abrasca;
  • APIMEC Brasil;
  • B3;
  • CFC;
  • Ibracon;
  • Entre outras.

E no caso específico deste CPC temos os Benefícios a Empregados. Dessa forma, saiba que foram definidas várias regras e requisitos para a implementação do processo.

Em resumo, você precisa saber que tal pronunciamento cobre alguns dos benefícios em curto prazo. Ou seja, entenda que é voltado aos empregados que podem receber tais valores.

Entretanto, compreenda que isso não é aplicado aos benefícios rescisórios. Onde a finalização terá que ser feita num período de um ano (12 meses). Na sequência vamos entender melhor os detalhes da documentação e o modo de funcionamento dela.

Revisões do CPC 33 (R1)

De acordo com a documentação do CPC 33 em sua última revisão ele cobre os Benefícios a Empregados. Dessa maneira, saiba que o objetivo principal dele é criar uma padronização específica.

Que estabeleça uma contabilização e também uma divulgação de benefícios. Ou seja, aqueles que são concedidos aos funcionários (empregados) de uma determinada organização.

Contudo, saiba que é necessário que haja os seguintes reconhecimentos por parte da empresa:

  • Passivo: onde o empregado fez a prestação de serviços. Para que recebesse em troca estes benefícios futuros;
  • Despesa: no momento em que esta empresa tem benefício econômico mediante ao serviço do funcionário. De tal modo que isso é feito em troca dos valores que vão ser pagos a ele.

Em termos de alcance do CPC 33 – Benefícios a Empregados são várias as regras. Desse modo, você deve saber que as principais são as seguintes:

  • A aplicação precisa ser feita por uma entidade que seja patrocinadora ou empregadora;
  • E deve estar inclusa na contabilização total dos benefícios concedidos a tais empregados;
  • Mas não se aplicará nos benefícios que estão no CPC 10 – Pagamentos Baseados em Ações;
  • No caso, entenda que o pronunciamento não é para demonstrações (contábeis) feitas nos planos para benefícios (empregados). Ou mesmo para fundos de pensões semelhantes.

Aplicações do CPC 33 – Benefícios a Empregados

Quanto as aplicações, é importante você saber que a documentação lista vários requisitos. Ao passo que isso é voltado a gerar uma compreensão maior do funcionamento do pronunciamento.

Confira outros detalhes da aplicação dele:

  • Benefícios: o CPC 33 inclui aqueles proporcionados da seguinte maneira:
    • Em planos ou por acordos (formais): com realização da empresa e pelos seus empregados de modo individual;
    • Grupos (empregados) ou por representantes;
    • Nas disposições legais: em acordos (setoriais), nas quais há exigência de contribuição nos planos estatais, nacionais e setoriais;
    • Nas práticas (informais): onde há origem de uma obrigação (construtiva). Ou mesmo nas práticas (informais) que geram uma obrigação construtiva. Quando não existem alternativas a não ser quitar tais benefícios.

Por certo, saiba que os benefícios direcionados aos empregados são:

  • Os de curto prazo: com liquidação integral no período de 12 meses (ano);
  • Assim que ocorre o período referente as demonstrações contábeis, onde tais empregados prestam seus serviços:
    • Salários, ordenações e contribuições: Seguridade Social;
    • Licenças anuais (remuneradas) e nas licenças (médicas) remuneradas;
    • Participações em lucros ou em bonificações;
    • Nos benefícios que são do tipo não monetários;
  • Prós-emprego (CPC 33 – Benefícios a Empregados):
    • Aposentadorias, pensões ou outros pagamentos (integrais) resultantes do processo;
    • Seguros de vida e as assistências médicas;
  • Benefícios em longo prazo:
    • Licenças (tempo de serviço) ou as sabáticas;
    • Jubileus;
    • Invalidez;
  • Benefícios resultante de rescisões.

Ademais, saiba que o CPC 33 inclui desde os empregados até os dependentes deles. Podendo ter a liquidação realizada mediante os métodos de pagamentos.

Enquanto que o empregado pode fazer a prestação do serviço numa empresa de forma integral, permanente, casual ou parcial. Para quem quiser poderá ler a documentação completa com todos os detalhes neste .

Norma Internacional do CPC 33

Outro detalhe fundamental para você saber é qual a norma internacional relacionada ao CPC 33. Dessa forma, compreenda que ela segue a IAS 19 do órgão IASB.

Onde são tratados os registros da área contábil e também de evidenciação dos Benefícios a Empregados. Com isso, compreenda que o CPC 33 tem regras específicas e que respeitam tal norma internacional.

Sendo que não são contemplados os benefícios cobertos pela norma IFRS 2. E nem aquelas evidenciações (devidas) nos próprios planos em benefícios destes empregados.

Assim, entenda que na documentação da norma internacional temos as regras e padrões. Enquanto que no CPC 33 ocorre a tradução dela para serem utilizadas aqui no Brasil.

Quais são os benefícios em curto prazo para os empregados?

O CPC 33 trata dos benefícios concedidos aos empregados no curto prazo. De tal forma que se enquadrem no processo de liquidação em um ano (12 meses). E que tenham referência nas demonstrações (contábeis) após o período de prestação dos serviços.

Nisso, entenda que os serviços permitidos do pronunciamentoincluem:

  • Salários, ordenações e as contribuições na previdência (social);
  • Licenças anuais e remuneradas;
  • Licenças médias remuneradas;
  • Participações em bônus e nos lucros;
  • Benefícios de forma não monetária (moradias, bens, carros, entre outros).

Decerto, saiba que não é necessário que haja uma reclassificação dos benefícios no curto prazo. Quando a empresa tem outras expectativas de alteração temporária nas épocas de liquidações.

Entretanto, entenda que ao ocorrerem modificações, então é conservado o mesmo método. Visto que está sendo atendido tal definição dos benefícios de curto prazo para os funcionários.

Além disso, você deve saber que o CPC 33 tem na documentação a mensuração e o reconhecimento. Ao passo que ao prestar um serviço a uma empresa no período contábil. Será preciso reconhecer aquele montante que não recebeu desconto ainda.

Nos benefícios que são curto prazo (empregados), onde se aguarda os pagamentos, nestes serviços:

  • Passivos: ou despesas do tipo acumuladas, logo após ocorrer a dedução de quaisquer quantias já pagas;
  • Os excessos são conhecidos como ativos, quando ela reduz os pagamentos (futuros) ou é para restituição do caixa;
  • Despesas: a não ser que haja exigência ou permissão de inclusão de benefícios em custo destes ativos.

Já as licenças (remuneradas) em curto prazo:

  • Cumulativas: onde tal serviço é prestado através dos empregados, gerando aumento de direitos em ausências nas remunerações futuras;
  • Licenças (remuneradas) não cumulativas: ou seja, naquelas ausências que realmente acontecem.

CPC 33: Planos nas participações em lucros e bonificações

Outro detalhe importante do CPC 33 – Benefícios a Empregados são as participações (planos). Dessa forma, compreenda que temos os lucros e as bonificações, seguindo o ponto 11 da documentação.

Porém, entenda que isso somente será feito quando:

  • A empresa: tiver alguma das obrigações legais ou de forma construtiva. A fim de realizar pagamentos consequentes a alguns dos eventos já passados;
  • Obrigações: com possibilidade de estimar a mesma em modo confiável. De tal forma que a única alternativa da empresa é fazer o pagamento aos empregados.

Vale destacar que no CPC 33 há alguns tipos de planos para participação dos lucros. Como resultado, compreenda que estes funcionários vão receber uma determinada parcela dos lucros ao ficarem na entidade durante certo período.

Ao passo que geram uma espécie de obrigação (construtiva) durante a prestação de tais serviços. O que fará com que os valores a serem pagos aumentem, mas será preciso cumprir o período proposto.

Ademais, entenda que a empresa poderá não ter que quitar essa bonificação. Por certo, compreenda que isso faz com que alguns empregados se desliguem da organização sem receber o benefício.

Enquanto que em alguns casos a própria entidade resolve realizar estes pagamentos. Devido ao fato de que não existe outra alternativa para ela durante tal processo.

Perguntas

O que é o CPC 33?

Conforme a documentação, o CPC 33 consiste num pronunciamento técnico para os Benefícios a Empregados. Dessa maneira, saiba que nele estão as regras completas para o processo.

O que são Benefícios a Empregados?

Os Benefícios a Empregados (CPC 33) são os débitos devidos aos funcionários por uma empresa. Sendo que os mesmos prestam determinados serviços e recebem os valores de acordo.

O que é benefício pós-emprego no CPC 33?

São aqueles onde direciona-se isso aos empregados, exceto os de saída do emprego. A serem pagos num período posterior a este emprego. Assim, entenda que os mesmos podem ser formais ou informais.

Quando um benefício se torna direito adquirido no CPC 33?

Em resumo, compreenda que este é um direito que já é da própria pessoa. De tal forma que já foram completados todos aqueles requisitos necessários para a obtenção do direito.

Como contabilizar o passivo atuarial no CPC 33?

Para realizar a tarefa de contabilização deve-se reconhecer isso no Balanço Patrimonial. Através da diferença (positiva) que há entre tal valor (obrigação) do benefício e o valor justo (ativos deste plano).

Conclusão

De acordo com o CPC 33 são várias as regras, requisitos e diretrizes presentes na documentação. Entretanto, compreenda que no artigo fizemos um breve resumo para lhe ajudar a entender a norma.

Afinal, saiba que o pronunciamento é bastante extenso e conta com muitas explicações. Além de trazer os requisitos para entender os benefícios e outros detalhes do processo. Com isso, entenda que é importante conferir todos os detalhes dos Benefícios a Empregados para melhores resultados.

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