IAS 28 – Investimentos em Associadas

Descubra o que é IAS 28 – Investimentos em Associadas e como a CPCON te ajuda a atender às obrigações do IAS 28 na sua empresa.

A CPCON tem realizado nos últimos anos diversos projetos para seus clientes, no que se refere aos serviços de inventário, avaliação e definição do valor justo de empresas Coligadas e Controladas, visando atender exigências legais e gerenciais de contabilização, mas também ao que determina o IAS 28 (CPC18), que se aplica a “todos os investimentos em que um investidor tenha influência significativa, mas não controle ou controle conjunto”, conceito de coligada.

O objetivo principal é estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures).

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Foto: Pexels

Equivalência Patrimonial – conceito

O método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.

O que é considerado Influência significativa?

Um conceito importante para a adequada interpretação da aplicação do IAS 28 é o termo Influência significativa, que se enquadra em poder de participar nas empresas nas decisões de política financeira e operacional, mas não de controlá-las. “Uma participação de 20% ou mais do poder de voto (diretamente ou através de subsidiárias) indicará influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Se a participação for inferior a 20%, presume-se que o investidor não tem influência significativa, a menos que tal influência possa ser claramente demonstrada.” [IAS 28.6]

Pela citação do IAS 28.7, geralmente se identifica uma influência significativa por um investidor por uma ou mais das seguintes maneiras abaixo:

  • representação no conselho de administração ou órgão de governo equivalente da investida
  • participação no processo de formulação de políticas
  • transações materiais entre o investidor e a investida
  • intercâmbio de pessoal administrativo
  • fornecimento de informações técnicas essenciais

Por último, os direitos de voto potenciais são um fator a ser considerado ao decidir se existe influência significativa, conforme IAS 28.9.

IAS 28 – Investimentos em Associadas
Foto: Pexel

Mas o que a CPCON auxilia para atendimento ao IAS 28?

Conforme o IAS 28.37, nas exigências da Divulgação, a empresa, ao atender às obrigações do IAS 28, precisa demonstrar, dentre outras informações, o Valor Justo e os Valores Totais dos Ativos, necessitando do Laudo de Avaliação para dar o devido suporte ao uso dos valores a serem aplicados.

Diante do que se exige no IAS 28 na contabilização dos investimentos em coligadas, com exceções limitadas, eles devem ser obrigatoriamente contabilizados pelo método de equivalência patrimonial. Na aquisição do investimento em uma coligada, qualquer diferença positiva ou negativa) entre o custo de aquisição e a parcela do investidor nos valores justos dos ativos líquidos identificáveis ​​da coligada é contabilizada como ágio de acordo com o IFRS 3 Combinações de Negócios

Conforme o CPC18 R2 Rev13, os ajustes apropriados devem ser efetuados após a aquisição, nos resultados da investida, por parte do investidor, para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos valores justos da data da aquisição. Da mesma forma, retificações na participação do investidor nos resultados da investida devem ser feitas, após a aquisição, por conta de perdas reconhecidas pela investida em decorrência da redução ao valor recuperável (impairment) de ativos, tais como, por exemplo, para o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) ou para o ativo imobilizado.

Novamente aparece a necessidade de um Laudo de Avaliação para Definição do Valor Justo, para a correta obtenção dos valores a utilizar na contabilidade, e além disso de um trabalho de regularização da base de ativo imobilizado, aplicando metolologias de gestão de ativos para garantir que a Depreciação dos ativos, além dos seus valores justos, esteja adequada na data da aquisição.

Quer conhecer mais sobre o tema, acompanhe nossas publicações sobre IAS e IFRS no blog e nas nossas redes sociais.

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