IFRS 5 – Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations

IFRS 5 - Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations
A norma IFRS 5 é baseada na classificação dos ativos não circulantes de uma empresa. Tendo como base o pronunciamento CPC 31.

A norma internacional IFRS 5 é voltada para os “Ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas”. Dessa forma, compreenda que o objetivo é gerar uma descrição dos ativos que se enquadram no processo.

Ao passo que você deve saber exatamente como isso funciona para implementar o método na sua empresa. Então é sobre isso que vamos tratar neste artigo completo com várias informações a respeito do tema.

Pontos Chave

  • IFRS 5: É uma norma internacional de contabilidade voltada para os “Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas”. Ajuda na contabilização dos ativos conforme a classificação deles;
  • IASB: Comitê internacional que padroniza as normas contábeis para as empresas;
  • Ativos não circulantes: São aqueles que precisam de um determinado período maior para se tornarem dinheiro. De fato, esse período deve ser superior a um ano até que eles possam ser convertidos em valor monetário.

O que é a IFRS 5?

A IFRS 5 consiste numa norma internacional de contabilidade que é regida pelo órgão IASB. De tal forma que o Conselho elaborou a mesma para se adequar a funções específicas.

Nesse sentido, entenda que ela cobre os Ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas. Sendo voltada para criar uma descrição do modo de contabilização de tais ativos não circulantes.

Ou seja, na IFRS 5 esses itens são mantidos para a tarefa de venda. Ou mesmo para gerar a distribuição deles para seus proprietários. Com isso, compreenda que os ativos ou grupos (alienação) não se tornam depreciados.

Mas são voltados para o processo de venda, além de serem mensurados na quantia (escriturada). E também nos valores justos menos tais custos presentes na venda deles.

Enquanto que os mesmos possuem apresentação em separado em sua demonstração em posição financeira. Dessa forma, saiba que as divulgações são bastante específicas, sendo exigidas nas operações conhecidas como “descontinuadas”.

E também considera-se as alienações dos ativos que não são circulantes. De fato, saiba que a norma IFRS 5 teve sua emissão em 5 de Março de 2.004. Onde sua aplicação é para períodos anuais com início após o dia 1 de Janeiro do ano de 2.005.

Histórico da norma IFRS 5

Em termos de histórico é importante saber que tudo começou em Abril do ano de 2.001. Desse modo, compreenda que a IASB “Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade” é o órgão responsável pela norma.

Nisso, entenda que a adoção da IAS 35 “Operações Descontinuadas” foi realizada nesse período. Com isso, o Comitê em questão havia emitido a IAS 35 em meados de 1.998.

Já em 2.004, esse mesmo Conselho Internacional fez a emissão da IFRS 5. Que é voltada para os “Ativos não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas”.

A fim de substituir a norma IAS 35 e aprimorar os procedimentos e regras nas empresas. Consequentemente, saiba que outras normas sofreram algumas alterações pequenas.

Visto que a presença da IFRS 5 trouxe certas inovações e isso incluiu melhorias nas IFRSs existentes. Resumidamente, o histórico ficou da seguinte forma:

  • Setembro do ano de 2.002: O projeto é incluso na agenda do órgão IASB;
  • Junho de 2.003: É gerada a minuta “Exposição ED 4 – Alienação dos Ativos Não Circulantes e Apresentação de Operações Descontinuadas”;
  • Março de 2.004: A IFRS 5 é emitida;
  • Maio de 2.008: São feitas algumas alterações em “Melhorias nas IFRSs 2.007”. Que cobrem a “Venda de uma participação controladora em subsidiária”;
  • Novembro de 2.008: São realizadas mudanças na IFRIC 17 “Distribuição de Ativos não Monetários aos Proprietários”. Ou seja, os ativos que são mantidos para serem distribuídos entre tais proprietários;
  • Abril de 2.009: Alterações em “Melhorias nas IFRSs 2.009”. Cobrindo as “Exigências na Divulgação das outras normas”;
  • Setembro de 2.014: Novas alterações em “Melhorias nas IFRSs 2.014”. Mudando alguns pontos em métodos da alienação.

Quais são as exigências presentes na norma IFRS 5?

Quanto as exigências da norma IFRS 5 temos algumas delas que são consideradas muito importantes. Dessa maneira, compreenda que elas exigem o seguinte:

  • Um determinado ativo ou mesmo um grupo deles em formato de alienação;
  • A fim de ser classificado(s) em modo de manutenção para venda;
  • Caso o valor contábil (for recuperado) através de uma certa transação (venda) ao invés da utilização contínua;
  • Ativos que são mantidos para serem vendidos precisam ser mensurados;
  • Em seus menores valores, entre os valores contábeis e os justos. Tudo isso menos os custos contidos nesta venda;
  • Já a depreciação do ativo (cessará) quando o mesmo for mantido em processo de venda;
  • A apresentação (separada) em demonstração financeira do ativo com classificação específica;
  • Podendo ser “Detido para Venda” ou “Ativos/Passivos inclusos em um grupo alienado” com classificação em “Detido para Venda”;
  • Apresentação em separado no demonstrativo dos resultados (abrangentes);
  • Nos resultados de operações que foram descontinuadas.

Por certo, entenda que é preciso seguir todos os padrões e requisitos contidos na norma IFRS 5. Para que a empresa possa se adequar as exigências e seguir o método conforme o objetivo dele.

Norma IFRS 5: Fundo

Um detalhe essencial na norma em questão é que a mesma alcança certa convergência tida como sendo substancial. De tal modo que usa os requisitos presentes no US SFAS 144 “Contabilização para Impairment ou Alienação de Ativos de Longa Duração”.

Em relação aos momentos das classificações em operações que são consideradas descontinuadas. E também as apresentações das operações que fazem parte do processo.

Além disso, na IFRS 5 os ativos em longa duração que não são considerados alienados temos padrões específicos. Tanto em reconhecimento quanto em mensuração, na deterioração na SFAS 144.

Sendo diferentes daqueles apresentados na norma IAS 36 “Impairment of Assets”. Que traduzido seria basicamente “Deterioração dos Ativos”. Contudo, saiba que tais diferenciações não possuem abordagem dentro do projeto para convergência da IASB/FASB (curto prazo).

Principais disposições: Classificação em modo de Detido para Venda

Outro ponto fundamental na norma IFRS 5 é a Classificação em modo de “Detido para Venda”. Desse modo, compreenda que são estabelecidas algumas condições para isso.

Visto que é preciso atender a esses critérios para que determinado ativo ou grupo se classifique em formato de “Mantido para Venda”:

  • Administração com comprometimento com algum plano de vendas;
  • Ativo disponível para ser vendido imediatamente;
  • O programa (ativo) é iniciado para fazer a localização de um comprador;
  • Venda ter uma grande chance de ocorrer no período de um ano (12 meses) e ser mantida em formato de venda (possui exceções limitadas);
  • Ativo que esteja comercializado (ativamente) para ser vendido em um determinado preço (venda) em comparação ao valor justo dele;
  • Ações que se fazem necessárias na conclusão do plano. Que indicam que seja improvável que este planejamento se altere ou seja retirado.

Vale destacar que os ativos devem ser considerados alienados através da venda. Dessa maneira, compreenda que tais operações a serem encerradas ou mesmo abandonadas não atendem essa definição.

Embora possam ser classificadas em formato de “descontinuadas” ao serem abandonadas. No caso, esse é o ponto 5.13 da IFRS 5 e deve ser cumprido conforme está na documentação.

Além disso, entenda que a entidade com compromisso de venda:

  • Envolve as perdas no controle da subsidiária;
  • Com qualificação para ser classificada no modo de “Mantida para venda”;
  • Assim, os ativos e os passivos (da subsidiária) são classificados neste mesmo formato. Mesmo que algum deles seja retido pela entidade;
  • Ou seja, a participação da Controladora numa ex-subsidiária logo após ter feito a venda (IFRS 5.8 A).

O termo Mantido para a Distribuição aos Proprietários

Na IFRS 5 estão presentes certos requisitos que ajudam na classificação, mensuração e na apresentação. Desse modo, compreenda que isso também é aplicado num ativo do tipo não circulante.

Ou mesmo em grupo (alienado) que seja classificado em modo de manutenção para distribuição entre os proprietários. Onde a empresa precisa ter o compromisso de distribuir corretamente.

Ao passo que tais ativos carecem de estarem disponíveis para que ocorra tal distribuição. De modo imediato e que essa distribuição realmente tenha grande probabilidade de acontecer (IFRS 5 12 A).

Por certo, o “Grupo de Descarte” ou de “alienação” consiste num agrupamento dos ativos. Com isso, entenda que eles podem incluir certos passivos no processo.

Enquanto que podem ser alienados em apenas um tipo de transação. Tendo como base da mensuração:

  • A exigida nos ativos (não circulantes) que são classificados em “Mantidos para Venda”;
  • Sendo aplicável aos grupo completo (total);
  • E quaisquer perdas em redução do valor recuperável terá como resultado a redução do valor contábil;
  • De tais ativos que não sejam circulantes, neste grupo (alienação) em ordem para alocação conforme exigência da IAS 36 (IFRS 5.4).

Princípios da medição na norma IFRS 5

Em matéria de “Medição” na IFRS 5 temos alguns princípios que são aplicáveis no processo. Confira quais são os principais pontos desta parte da documentação da norma:

  • O momento de classificação em formato de “Detido para Venda”;
  • Imediato antes que ocorra a classificação (inicial) deste ativo;
  • A mensuração do valor contábil (ativo) é feita mediante as suas IFRSs que são aplicáveis;
  • E o reconhecimento dos ajustes (resultantes) seguem as IFRSs específicas;
  • Logo após acontecer a classificação em “Detido para Venda”: Os ativos (não circulantes) ou os grupos de alienação são mensurados;
  • Através dos menores valores (entre) seu valor contábil e o valor justo;
  • Tudo isso menos tais custos presentes na venda;
  • Valor justo – custos da distribuição;
  • Em caso dos ativos que são classificados em modo de “Distribuição aos seus proprietários”.

Decerto, saiba que a Imparidade na IFRS 5 deve ser considerada:

  • Quando ocorre a classificação em modo de “Detido de Venda”;
  • Ao classificar em formato de “Detido para Venda”;
  • Assim que foi realizado esse processo de nomeação.

Vale ressaltar que temos os ativos mensurados através do valor justo (antes de classificação inicial) que:

  • A exigência para estes ativos engloba a dedução dos custos em venda;
  • No valor justo podendo resultar num débito (imediato) em resultado.

Enquanto que os “Aumentos subsequentes no valor justo” da IFRS 5 consistem em:

  • Um determinado ganho obtido em quaisquer aumentos (subsequentes) em valor justo;
  • Menos tais custos em venda de um ativo;
  • Podendo ser reconhecidos em resultado a medida que não chegue a exceder certa perda cumulativa;
  • Em redução deste valor recuperável já reconhecida na norma IFRS 5;
  • Ou mesmo anteriormente através da IAS 36 (IFRS 5.21-2).

Agora nos “Sem Depreciação” temos os ativos (não circulantes) ou os grupos (alienação). Onde a classificação seja em “Mantido para Venda” e sem que haja depreciação.

Apresentação da norma IFRS 5

As empresas devem fazer a apresentação seguindo os padrões estabelecidos na norma. De tal forma que os ativos possuem classificação em modo de “Detidos para Venda”.

E precisam ser apresentados de forma separada em face de sua demonstração em posição financeira (IFRS 5.38). E as divulgações na IFRS 5 precisam seguir as seguintes exigências:

  • Descrever os ativos não circulantes ou os grupos de alienação;
  • Descrição de tais fatos ou circunstâncias na venda;
  • Perdas e as reversões (redução) do valor recuperável;
  • Onde estão os reconhecimentos desta demonstração no resultado (abrangente);
  • Caso seja aplicável, fale o segmento pelo qual esse ativo (não circulante) será apresentado. Seguindo os padrões estabelecidos na IFRS 8 “Segmentos Operacionais”.

Obviamente são muitos os pontos presentes na documentação da norma IFRS 5. Por isso, entenda que vale a pena analisar todos os quesitos e regras que estão presentes dentro do documento da mesma.

CPC 31 relacionado a norma IFRS 5

O CPC que está diretamente relacionado a norma IFRS 5 é o 31. Que tem como nomenclatura justamente:

Com isso, compreenda que ele é um pronunciamento que traz as regras e especificações. Tendo sido aprovado em Julho de 2.009 e divulgado em Setembro deste mesmo ano.

Resumidamente, o objetivo do pronunciamento cobre os seguintes aspectos:

  • Visa estabelecer uma contabilização dos ativos (não circulantes) que sejam mantidos para venda;
  • Ou seja, aqueles que estão colocados para Venda;
  • E também cobre a apresentação e divulgação das operações (descontinuadas);
  • De forma particular, este pronunciamento traz algumas exigências para que tais ativos sejam classificados.

Nesse sentido, saiba que na IFRS 5 são estabelecidas certas categorias do seguinte modo:

  • Mensuração do menor valor contábil dos que foram registrados;
  • Valor justo (menos) tais despesas em vendas;
  • E que haja finalização na depreciação ou na amortização dos ativos;
  • Apresentação em separado dentro do balanço patrimonial;
  • Onde os resultados de tais operações (descontinuadas) sejam mostrados de forma separada do demonstrativo dos resultados.

Perguntas

O que é a IFRS 5?

É uma norma internacional que cobre os processos dos “Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas”. Dessa forma, ajuda na contabilização dos ativos que se enquadram nesta classificação.

O que são ativos não circulantes?

São aqueles ativos que carecem de um tempo maior para serem convertidos em dinheiro. No caso, é preciso que esse período seja de pelo menos um ano para se enquadrar na categoria.

Conclusão

Em resumo, a norma internacional IFRS 5 tem papel essencial nas empresas devido a ser muito bem elaborada. Visto que cobre os processos relacionados aos ativos que não são circulantes.

E que tenham classificação de “Mantidos para Venda”, além de englobar as “Operações Descontinuadas”. Por certo, isso ajuda na criação dos demonstrativos contábeis com muito mais clareza e eficiência. Portanto, cabe as empresas se adequarem a IFRS e ao CPC para melhores resultados.

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