IFRS 4 – Insurance Contracts

ifrs 4
A norma IFRS 4 estabelece padrões específicos para as Seguradoras. Para os contratos de seguro e de resseguro emitidos pela mesma.

O IFRS 4 é uma norma emitida pelo órgão IASB e tem funções específicas em termos de padronização. Desse modo, compreenda que ela compõe todo o conjunto de regras e exigências para contratos de seguros.

Assim, você deve entender que é necessário que as empresas se adequem aos requisitos presentes na documentação. Então continue a leitura e conheça essa norma e a importância da mesma.

Pontos Chave

  • IFRS 4: É uma norma internacional com emissão da IASB e que possui regras e padrões específicos. Fornecendo diversas informações a respeito da contabilização dos contratos de seguro;
  • Contratos de seguro: São documentos onde a Seguradora concorda com riscos (seguro) significativos do titular da apólice. E aceita compensar este titular caso ocorra algum evento incerto no futuro que seja considerado adverso;
  • CPC 11 (Contrato de Seguros): É o pronunciamento que está relacionado diretamente com a norma IFRS 4.

O que é a IFRS 4?

Primeiramente você precisa saber o que vem a ser a IFRS 4 e para que ela serve. Dessa forma, compreenda que a mesma consiste numa Norma Internacional que é emitida através da IASB.

Ou seja, pelo órgão “International Accounting Standards Board” e é voltada para o Contrato de Seguros. Além disso, saiba que a emissão dela foi feita no ano de 2.004, com alterações em 2.005.

Nisso, a norma IFRS 4 passou a cobrir a grande maioria de contratos usados em garantia financeira. Consequentemente, no parágrafo de número 35, tal regra começou a ser aplicada nos “Instrumentos Financeiros”.

Seguindo o padrão quando os mesmos apresentam características em participações discricionárias. Certamente, compreenda que o objetivo dela é otimizar a contabilização dos contratos (seguros).

IFRS Contrato de Seguros

A IFRS 4 serve para especificar certos aspectos no relato financeiro. Sendo voltada para os Contratos de Seguro nas entidades que realizem tais documentos.

Dessa maneira, compreenda que ela é utilizada enquanto a organização não aplicou a IFRS 17. Que será a substituta da IFRS 4, trazendo outras regras e exigências para as entidades participantes.

De fato, entenda que um contrato de seguro consiste em:

  • A parte “seguradora” concorda com um risco (seguro) do titular da apólice;
  • Nisso, aceita compensar este título se ocorrer incerteza;
  • Chamado de evento segurado e que afete de forma adversa o titular desta apólice.

Assim, saiba que a norma agrega os contratos tanto de seguro quanto de resseguro. Contudo, a exceção fica por conta daqueles documentos que são específicos por cobertura de outras normas.

Além disso, a IFRS 4 não é aplicável aos outros ativos ou passivos da seguradora. Ou seja, aqueles presentes no escopo da norma IFRS 9. E não é uma contabilização dos segurados.

Com isso, entenda que a regra em questão gera isenção para a seguradora de modo temporária. Nesse sentido, compreenda que isto é feito até que ela insira a norma IFRS 17.

Desse modo, a empresa não terá ainda a exigência de realizar a consideração da Estrutura Conceitual em sua seleção de políticas contábeis. Por certo, na IFRS 4 encontramos:

  • A proibição de provisões nas reivindicações (possíveis) sobre os contratos. Desde que eles não existam ao final do período deste relatório;
  • Requer um teste (adequação) em passivos (seguro) que sejam reconhecidos. E também um teste de imparidade nos ativos do resseguro;
  • Exige da seguradora a manutenção dos passivos (seguro) na demonstração em posição financeira. Até o momento que haja quitação, expiração ou cancelamento. Apresentando tais passivos do seguro sem que ocorra compensação nos ativos do resseguro (relacionados).

Como funciona a IFRS 4?

Para uma visão geral vamos explicar detalhadamente a IFRS 4 e suas aplicações. Dessa forma, compreenda que a mesma envolve os Contratos de Seguros e é utilizada com apenas algumas exceções limitadas.

Agregando todos os contratos (seguro) que determinada entidade emitiu e os contratos do resseguro. Em resumo, saiba que essa é a primeira norma da IASB relacionada as documentações de seguros.

Com isso, entenda que isso foi necessário para trazer otimizações práticas em reconhecimento e em mensuração. Principalmente nas empresas que atuam tanto na Europa quanto em outros locais do mundo.

Vale destacar que a regra não é aplicada nos ativos/passivos presentes no escopo IAS 39. Que é nomeado de “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”.

Não sendo também uma espécie de contabilização conforme já explicado anteriormente. Assim, compreenda que a IFRS 4 tem grande importância e serve para padronizar a categoria.

Um detalhe essencial é que em 2.005 foi realizada a alteração do escopo nomeado de IAS 39. A fim de incluir os contratos voltados para as garantias financeiras (emitidos).

Entretanto, esteja ciente de que caso o emissor dos contratos (garantia financeira) afirme:

  • Considerar os contratos em formato de seguro;
  • Além de utilizar a contabilidade (aplicável) aos contratos em questão;
  • Cabe ao emissor optar pela aplicação da IAS 39 ou mesmo pela própria IFRS 4.

De acordo com a documentação da norma temos o contrato de seguro. Que basicamente tem duas partes participantes do processo. Sendo de um lado a seguradora e o titular da apólice.

Com isso, compreenda que o contrato define que uma das partes aceita os riscos da outra. De tal forma que concorda na compensação se houver algum tipo de evento incerto.

O QUE É IFRS?

A IFRS 4 e as Políticas Contábeis

Não há dúvidas de que essa norma é importante e possui regras específicas. Uma delas é a isenção da seguradora de modo temporário em certos requisitos das IFRSs. Isso inclui as exigências na consideração da IAS 8.

Vale ressaltar que a norma IFRS 4 não aceita reivindicações nos contratos que não foram elaborados até a data de relatório. Nesse sentido, temos as provisões das catástrofes e as compensações.

Enquanto que o teste na adequação de passivos que são reconhecidos será necessária. Além de um teste para tais ativos (resseguro) que se chama exame de imparidade.

Por sua vez, os passivos da seguradora precisam estar no balanço. Até que haja a devida quitação, cancelamento ou mesmo expiração. Sendo que é proibida a compensação dos passivos (seguro) contra os ativos de resseguro.

Que estejam relacionados e também com as receitas ou despesas dos contratos em resseguro. Ou seja, aqueles que tenham ligação direta com os contratos (seguro) relacionados.

Um ponto fundamental na IFRS 4 são as mudanças realizadas nas políticas contábeis. Visto que na norma em questão é permitido com que a seguradora modifique as políticas contábeis dela.

No caso dos contratos de seguros, porém isso só pode ser feito quando:

  • As demonstrações financeiras mostrem dados relevantes e confiáveis;
  • Ou mesmo confiáveis e que continuem sendo altamente relevantes.

Dessa maneira, saiba que para a seguradora não há permissão para introduzir práticas de modo particular. Embora seja possível que a mesma use as políticas de contabilidade que envolvem a entidade, tais como:

  • Mensuração dos passivos (seguro) na base que não é descontada;
  • Medir direitos em contrato nas taxas futuras (administração) dos investimentos num valor excedente ao justo;
  • Uso das políticas (contábeis) que não são uniformes nos passivos dos seguros nas subsidiárias.

Reavaliação e a Prudência na norma IFRS 4

Na IFRS 4 há uma permissão para introduzir uma determinada política contábil. Dessa forma, compreenda que isso engloba toda uma nova mensuração nos passivos dos seguros.

Onde os mesmos são designados em formato consistentes para cada período que reflete nas taxas dos juros (mercado). Além disso, saiba que caso a seguradora permita existem outras premissas e estimativas.

Entretanto, sem que haja a permissão, a seguradora deve obrigatoriamente aplicar tais mudanças em suas políticas contábeis. Com uma certa consistência para todos os passivos que sejam semelhantes.

Quanto a prudência na IFRS 4 entenda que a seguradora não terá que modificar as suas políticas contábeis. Para que realize a remoção da prudência excessiva nos contratos (seguros).

Porém, esteja ciente de que caso a seguradora avalie prudência suficiente nos contratos. Não será necessário que a mesma introduza uma prudência adicional para o processo.

Margens em investimento futuro e classificação dos ativos

Aqui temos um ponto que é preciso analisar muito bem e que está dentro da IFRS 4.27. Nesse sentido, compreenda que essa parte da IFRS 4 diz que há uma grande presunção que é refutável.

Onde as demonstrações (financeiras) da seguradora irão se tornar menos confiáveis e relevantes. Se houver a introdução de uma política contábil com reflexo direto nas margens futuras (investimentos). Ou seja, dentro da mensuração que é feita nestes contratos de seguro.

Em termos de classificação dos ativos, compreenda que a seguradora pode fazer reclassificações. Desse modo, entenda que isso é realizado quando:

  • A seguradora modifica as políticas contábeis (passivos dos seguros);
  • Ocorre a reclassificação dos ativos (financeiros);
  • Conservando eles em valores justos através do resultados (IFRS 4.45).

Ademais, não podemos esquecer que na IFRS 4 existem alguns outros problemas a serem considerados. Confira uma lista com os principais e o que ocasionam:

  • A seguradora não terá que contabilizar algum derivativo (embutido) de modo separado pelo valor justo;
  • Caso esse derivativo atenda a essa definição em contrato de seguro (IFRS 4.7-8);
  • Exigência da seguradora separar os componentes do depósito em certos contratos. Evitando a omissão dos ativos/passivos em seu balanço;
  • Esclarecer a aplicação desta prática (contabilidade paralela);
  • Permissão da apresentação (ampliada) em contratos de seguros obtidos na combinação dos negócios ou transferências na carteira;
  • Abordagem dos aspectos (limitados) em recursos na participação discricionária inclusos nos contratos dos seguros ou nos instrumentos financeiros.

Divulgação da IFRS 4

A IFRS 4 tem algumas exigências que precisam ser feitas no momento de sua divulgação. Dessa forma, compreenda que as principais regras incluem os seguintes aspectos:

  • Informações que auxiliem usuários no entendimento dos valores em demonstrações financeiras (seguradoras);
  • Políticas (contábeis) dos contratos, ativos, receitas, passivos e as despesas relacionadas;
  • Todas as variáveis que decorrem dos contatos de seguro;
  • Caso seja uma seguradora cedente, será preciso algumas divulgações adicionais;
  • Dados a respeito das premissas com efeitos ao mensurar ativos e incluir também a divulgação (quantificada);
  • Mostrar efeitos das mudanças nas premissas;
  • Reconciliação nas alterações dos passivos no seguro, ativos do resseguro e os custos na aquisição dos diferidos (relacionados).

De fato, saiba que a IFRS 4 exige também algumas informações que podem ser úteis aos usuários, tais como:

  • Os objetivos e as políticas nos gerenciamentos dos riscos;
  • Termos e as condições nos contratos (seguro) com efeito em material sob valor, incerteza nos fluxos de caixa (futuros) e prazos;
  • Riscos dos seguros (sensibilidade, concentrações e sinistros reais);
  • Os riscos em crédito, liquidez e de mercado;
  • Exposições a riscos do mercado que são decorrentes dos derivativos embutidos inclusos no contrato.

CPC relacionado ao IFRS 4

Logo após todas essas informações importantes se faz necessário saber qual é o CPC do IFRS 4. Por certo, saiba que a norma está relacionada diretamente com o CPC 11 – Contratos de Seguro.

Dessa maneira, compreenda que o documento foi aprovado em 05 de Dezembro de 2.008. Enquanto que foi divulgado no dia 17 do mesmo ano. E o objetivo do pronunciamento é bem específico.

Visto que ele busca um reconhecimento contábil nos contratos relacionados ao seguro. De tal forma que envolve quaisquer entidades que participem do processo.

Assim, entenda que a nomenclatura que essa empresa recebe é “Seguradora”. Sendo feito o procedimento até que o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) conclua a fase secundária do seu projeto.

Por certo, na IFRS 4 são seguidas as normas internacionais para a contabilidade. Com isso, saiba que na segunda fase haverá uma maior profundidade no assunto.

Na determinação principal do pronunciamento CPC 11 temos:

  • Algumas melhorias limitadas em contabilização dos contratos de seguros nas Seguradoras;
  • Divulgações que possam identificar e explicar tais valores que resultem nos contratos e nos demonstrativos contábeis. Ajudando seus usuários a compreenderem os valores, incertezas (fluxos de caixa) e nas tempestividades geradas.

CPC 11 – Contratos Futuros aplicações

Agora você já percebeu a importância que a IFRS 4 tem para as Seguradoras. E descobriu que ela está relacionada com o CPC 11 Contratos de Seguro. Desse modo, confira quais são as aplicações do pronunciamento:

  • Contratos (seguro), incluindo os de resseguro;
  • Com emissão pela entidade e que sejam mantidos pela mesma;
  • Instrumentos Financeiros emitidos pela Seguradora que apresentem características discricionárias;
  • Não trata das contabilizações dos ativos financeiros que a Seguradora mantém;
  • E nem dos passivos (financeiros) emitidos por elas, exceto aquelas disposições transitórias presentes no item 45.

A não aplicação do pronunciamento consiste em:

  • Garantia dos produtos (emitida) de forma direta por varejista, fabricante ou comerciante;
  • Ativos/passivos do empregador em planos de benefícios dos empregados;
  • Obrigações dos benefícios em aposentadoria (reportados) nos planos da própria aposentadoria;
  • Direitos/obrigações em contratos que dependam de itens não financeiros (taxas para licença, pagamentos contingentes em arrendamento, royalties, etc);
  • Contratos que apresentem garantias financeiras;
  • Recompensas (contingentes) a serem pagas ou recebidas na combinação dos negócios;
  • Contratos (seguro) diretos detidos pela entidade (Segurada).

FAQ’s

O que é IFRS 4 e para que serve?

A IFRS 4 é uma norma internacional emitida pelo órgão IASB. Onde ela é voltada para trazer orientações a respeito da contabilização dos Contratos de Seguro (CPC 11).

Como contabilizar pagamento de seguro?

Resposta: Essa apropriação contábil nas despesas de seguros terá que ser realizada no prazo de cobertura. Que está previsto dentro da apólice correspondente. E essa contabilização na conta representativa dos custos ou das despesas é verificada nas quotas mensais.

Conclusão

Em conclusão, perceba que a norma IFRS 4 é aplicada para os Contratos de Seguro. De tal forma que inclui também aqueles que são de resseguro e segue o padrão do pronunciamento CPC 11.

Com isso, compreenda que a mesma é de grande importância e auxilia numa padronização para a categoria. O que acaba sendo bastante válido e faz com que as empresas cumpram seus deveres corretamente.

Portanto, a inserção da norma é fundamental para as empresas ao redor do mundo. Já que possibilita com que as divulgações nos contratos de seguro, mensuração e reconhecimento sejam otimizadas.

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