IFRS 9 – Financial Instruments

IFRS 9
A norma IFRS 9 atua com os Instrumentos Financeiros de uma empresa. Base do pronunciamento CPC 48.

A IFRS 9 é uma norma internacional que é emitida e regida pelo órgão IASB. Dessa forma, compreenda que a mesma visa trazer um padrão na contabilidade das empresas.

Ao passo que é voltada para os Instrumentos Financeiros e possui uma documentação completa. Então é sobre essa norma que vamos falar neste artigo a respeito do tema.

Pontos Chave

  • IFRS 9: É uma norma internacional que atua com os “Instrumentos Financeiros”. Desse modo, saiba que ela substituiu a IAS 36 e contém exigências para medir as deteriorações dos ativos. Gerando um novo modelo para classifica-los e mensurá-los corretamente;
  • Instrumentos Financeiros: são alguns conceitos estatísticos para agrupar em categorias os ativos. Além dos próprios passivos da empresa que estão detidos através de agentes econômicos ou em operações financeiras;
  • IASB: órgão internacional que elabora, emite e revisa as normas IFRSs;
  • CPC: Comitê de Pronunciamentos Contábeis que rege as normas internacionais as traduzindo e criando a documentação para uso das empresas no país.

O que é a IFRS 9?

A IASB é um órgão internacional que faz a emissão e a revisão das normas padronizadas para a contabilidade. Desse modo, saiba que são muitas as IFRSs existentes e cada uma delas possui uma função específica.

Com isso, a IFRS 9 foi elaborada para atuar na área dos “Instrumentos Financeiros”. Sendo efetiva nos exercícios com início logo após o dia 1 de Janeiro de 2.018.

Enquanto que apresenta uma aplicação (antecipada) que é permitida no processo. Ela também serve para especificar corretamente como determinada empresa deverá classificar e medir seus ativos financeiros.

Que incluem os ativos, passivos, contratos (compra e venda) dos itens que não são financeiros. Nisso, entenda que a mesma faz a exigência para que a entidade faça o reconhecimento do ativo/passivo financeiro.

Na demonstração de sua posição financeira ao se tornar uma parte nas disposições de contrato. Já no reconhecimento (inicial) essa empresa mensurará o ativo financeiro ou mesmo o passivo por:

  • Valor justo (mais ou menos);
  • Em ativos/passivos não será pelo valor justo através de resultado;
  • Ou custos da transação que possam ser atribuíveis de modo direto. Na emissão ou aquisição deste ativo (financeiro) ou do passivo.

Por certo, compreenda que a IFRS 9 precisa ser muito bem lida para ser aplicada de modo efetivo. Uma vez que a mesma exige alguns requisitos e tudo precisa ser organizado conforme a documentação dela.

Os ativos financeiros

No momento em que certa entidade faz o reconhecimento primário de um ativo (financeiro). Saiba que ela terá de classifica-lo baseado no seu próprio modelo de negócios.

A fim de que a empresa faça a administração do ativo, seguindo as características do contrato de fluxo de caixa deste ativo, sendo:

  • Custo (amortizado): consiste num ativo (financeiro) que tem sua mensuração através do custo amortizado. Caso sejam atendidas ambas as condições dele:
    • Esse ativo ser mantido incluso num modelo (negócios) com o objetivo de manter os ativos para a coleta de fluxos (caixa) de contratos;
    • Termos contratuais deste ativo geram a origem em certas datas. Em fluxos de caixa que se enquadre em modo de pagamentos (principais) e em juros sob tal valor (principal) em aberto;
  • Valores justos através de outros tipos de resultados (abrangentes): Esse termo da IFRS 9 indica que tais ativos recebem a classificação e mensuração em seu valor justo nesse formato. Quando são mantidos num modelo (negócios) por coleta (fluxos) e venda dos ativos;
  • Valores justos através dos resultados: os ativos (financeiros) que não estejam nos 2 modelos (negócios) anteriores. Possuem sua mensuração no valor justo através de resultado.

Vale destacar que é preciso fazer a reclassificação dos ativos financeiros (afetados) em certas ocasiões. Uma delas é quando tal entidade realizar a alteração do modelo dos negócios de administração dos ativos.

Uma visão geral da norma IFRS 9

A norma IFRS 9 “Instrumentos Financeiros” foi emitida no ano de 2.014 (Julho). Dessa maneira, compreenda que ela foi estabelecida como substituta da IAS 39 “Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração”.

Nisso, a mesma inclui alguns dos requisitos voltados ao reconhecimento e a mensuração. Ao passo que contém também as reduções nos valores recuperáveis, contabilidade geral e desreconhecimento (hedge).

Decerto, entenda que a IASB realizou a conclusão do projeto, mediante a substituição da IAS 39 com várias fases. De tal modo que passou a adicionar dados com o passar dos níveis.

Já em meados de 2.014, a IFRS 9 teve a sua emissão, sendo utilizada após Janeiro do ano de 2.018. Enquanto que substituiu quaisquer versões (anteriores) de modo obrigatório.

Permitindo inclusive a adoção de forma antecipada e sujeita a alguns dos requisitos locais. Entretanto, esteja ciente de que ela não faz a substituição dos requisitos na contabilização do hedge.

Em valores justos (carteira) com risco da taxa dos juros. Visto que esta é uma das fases separadas no projeto da IFRS 9. Afinal, compreenda que isso ocorre mediante a natureza em longo prazo deste projeto.

Em cobertura (macro) que se situa em processo de fase de documentação na discussão deste processo. No período de Abril do ano de 2.014, o órgão da IASB fez a publicação de um documento que abrange tais atividades.

Consequentemente, entenda que ocorre atualmente a aplicação da exceção na IAS 39. Quando acontece uma cobertura dos valores justos em exposição da taxa dos juros. Na carteira dos ativos (financeiros) ou dos passivos da mesma categoria.

Resumo do histórico da norma

De uma forma resumida, você deve saber que a norma em questão possui um histórico. Então confira abaixo os períodos e os pontos essenciais da IFRS 9 para uma melhor compreensão:

  • Julho de 2.009: É feita a Minuta da Exposição (ED/2.009/7). Com o nome de “Instrumentos Financeiros: Classificação e a Mensuração”;
  • 2.009 (Novembro): Ocorre a emissão da IFRS 9 “Instrumentos Financeiros”. Tendo as classificações e as mensurações dos ativos (financeiros);
  • Maio de 2.010: Temos a Minuta (ED/2.010/4). Com o nome de “Opção de Valor Justo para Passivos Financeiros”;
  • 2.010 (Outubro): é feita a remissão da IFRS 9 “Financial Instruments”;
  • Agosto de 2.011: Publicação das emendas (ED/2.011/3) para a norma (2.009 e 2.010). Trazendo um ajuste na data da vigência (obrigatória) desta IFRS no período de 2.013 até Janeiro de 2.015;
  • Dezembro de 2.011: Data da vigência (obrigatória) e das divulgação das transições;
  • Novembro de 2.012: Minuta da Exposição (ED/2.012/4) nomeada de “Classificação e Mensuração: Emendas Limitadas à IFRS 9”;
  • 2.013 (Novembro): A IASB emitiu a norma IFRS 9 “Financial Instruments” (Hedge accounting) e as alterações nas normas IFRSs 9, 7, e na IAS 39;
  • Julho de 2.014: Emissão da norma IFRS 9 “Instrumentos Financeiros”;
  • Setembro de 2.016: O órgão IASB emitiu a aplicação desta norma junto a IFRS 4 “Contratos de Seguro”;
  • Outubro de 2.017: Emissão dos recursos do pré-pagamento em compensação (negativa). Visando abordar preocupações sob a classificação feita pela IFRS 9 nos ativos que são financeiros e pré-pagos;
  • Dezembro de 2.021: A IASB emitiu sua Aplicação Inicial para as IFRS 17 e 9. Para possibilitar que as empresas apliquem primeiro a IFRS 17 ao mesmo tempo da IFRS 9.

Visão Geral da norma IFRS 9

Mensuração dos instrumentos financeiros (inicial)

Você deve saber que os instrumentos financeiros (todos) de início são mensurados através dos valores justos deles (mais ou menos). Dessa forma, compreenda que isso envolve o caso de ter um certo ativo/passivo que não está em valor justo.

Através de resultado ou de custos por transação (IFRS 9, parte 5.1.1). Com isso, é preciso que a empresa siga essa orientação que está colocada na documentação da norma.

Mensuração subsequente dos ativos financeiros

Um detalhe importante é que essa norma IFRS 9 faz a divisão de seus ativos financeiros. Ao passo que engloba aqueles presente neste escopo da norma IAS 39.

Tendo dois tipos de classificações que são:

  • Mensuração por custo amortizado;
  • Mensurados por valor justo.

Assim, saiba que no momento da mensuração dos ativos em valor justo, temos a ciência dos ganhos e das perdas. De modo integral e isso poderá ser conferido no resultado.

Ou mesmo podem ser reconhecidos nos resultados (outros) abrangentes. No primeiro caso temos o FVTPL e no segundo o FVTOCI. Por certo, você precisa saber que os instrumentos de dívidas:

  • Obtém classificação FVTOCI sendo obrigatória para certos ativos;
  • A não ser que a escolha seja pelo valor justo.

Enquanto que na IFRS 9 os investimentos em capital ocorrem numa eleição para essa classificação em FVTOCI. Além de ter os requisitos que são usados na reclassificação dos ganhos e das perdas (reconhecidos).

Que são reconhecidos em outros tipos de resultados (abrangentes), sendo diferentes em instrumento de dívida ou investimentos (capital). Enquanto que a classificação do ativo (financeiro) é feita quanto ocorre o reconhecimento inicial.

Ao passo que é nomeada no momento em que a empresa torna-se uma parte nas disposições de contrato (do instrumento). Caso algumas determinadas condições venham a ser atendidas, então essa reclassificação do ativo terá de ser realizada.

Instrumentos das dívidas

Outro ponto fundamental presente na IFRS 9 são os “Instrumentos das Dívidas”. Dessa forma, compreenda que para ser nesse formato é preciso que o mesmo atenda 2 condições.

Devendo receber a mensuração através do custo amortizado. Ou seja, entenda que esse é o valor líquido em quaisquer reduções em redução do valor recuperável.

A não ser que tal ativo tenha a designação na FVTPL em opção dos valores justos conforme a IFRS 9, 4.1.2:

  • O Teste de modelo do negócio: tem como objetivo principal na empresa de manter este ativo (financeiro). A fim de receber fluxos (caixa) do contrato. Ao invés de realizar a venda do instrumento antes que ocorra o vencimento em contrato para mudanças em valores justos;
  • Testes de características em fluxo de caixa: Tais termos contratuais deste ativo (financeiro) gera uma origem. Nas datas especificadas, nos fluxos de caixa que atuam como pagamentos principais em justos sob valores em aberto.

De fato, saiba que é a norma IFRS 9 é bastante extensa e por isso é recomendado conferir um resumo dela. No caso da avaliação de características em fluxo de caixa, isso inclui analisar as alterações do prazo.

Ou mesmo dos valores nos pagamentos, sendo necessário fazer uma avaliação caso:

  • Fluxos (caixa) que sejam anteriores ou após essa data são analisados para ver se ao receber alterações representam os reembolsos (valor nominal);
  • E também inclui a taxa dos juros baseados nos mesmos;
  • No direito da rescisão é possível que haja acordo com tais condições do fluxo de caixa;
  • Desde que ao fazer a rescisão, os pagamentos únicos (pendentes) forem os principais e em juros;
  • Sob o valor (principal) e o pagamento da compensação (apropriado), quando for aplicável;
  • No ano de 2.017 (Outubro), o órgão IASB informou que os pagamentos de compensação poderão apresentar sinais negativos.

CPC 48 e a norma IFRS 9

A IFRS 9 tem também um CPC que está diretamente relacionado a ela. De tal forma que o pronunciamento CPC 48 “Instrumentos Financeiros” é o que vem a ser utilizado no país.

Com isso, saiba que o documento foi aprovado em 4 de Novembro de 2.016. Sendo divulgado em 22 de Dezembro do ano de 2.016. Enquanto que o CPC 48 apresenta pelo menos 130 páginas com informações, regras e requisitos.

Dessa maneira, compreenda que o principal objetivo dele é estabelecer alguns princípios específicos. Assim, entenda que eles são voltados para os relatórios financeiros dos ativos/passivos da categoria.

A fim de apresentarem certas informações (pertinentes) e bastante úteis para os usuários. Que carecem destas demonstrações (contábeis) para avaliarem seus valores, incertezas em fluxos (caixa) e época.

No caso do alcance da IFRS 9 ela é destinada as entidades de quaisquer instrumentos financeiros. Contudo, existem algumas exceções que estão na documentação, confira as principais:

  • Participações nas controladas, empreendimentos conjuntos (controle) e coligadas que utilizam o CPC 36;
  • Os direitos e as obrigações com previsão nos arrendamentos pelos quais deverão ter aplicação do CPC 06 “Arrendamentos”;
  • Recebíveis no arrendamento (financeiro) e nos recebíveis dos arrendamentos operacionais com reconhecimento pelo arrendador;
  • Passivos do arrendamento com reconhecimento através do arrendatário, sendo sujeitos a tais requisitos de desreconhecimento (item 3.3.1);
  • Derivativos embutidos nos arrendamentos, onde estão sujeitos a tais requisitos dos derivativos embutidos no próprio pronunciamento;
  • Os direitos e as obrigações dos empregadores nos planos (benefícios) aos empregados com a aplicação do CPC 33 “Benefícios aos Empregados”;
  • Instrumentos (financeiros) com emissão da empresa atendendo as definições do CPC 39. Ou mesmo com a classificação em formato de instrumento patrimonial conforme os itens 16A, 16B ou 16C, 16D.

Perguntas

O que é a norma IFRS 9?

A IFRS 9 foi elaborada para substituir a IAS 36, sendo aplicada em período posterior a Janeiro de 2.018. Com isso, ela traz exigências na medição da deterioração dos ativos financeiros. Enquanto que gera um modelo inovador para classificar e mensurar os mesmos.

O que são Instrumentos Financeiros?

Podem ser definidos por conceitos estatísticos a fim de agrupar em categorias tais ativos financeiros. Bem como os passivos detidos através dos agentes econômicos, ou mesmo das operações financeiras das empresas.

Conclusão

De acordo com o que vimos no artigo foi possível compreender a importância da norma IFRS 9. Com isso, entenda que ela é voltada para os “Instrumentos Financeiros” e abrange uma grande quantidade de informações.

Ao passo que é efetivada para os exercícios a partir do ano de 2.018 e tem o CPC 48 como documentação para ser usado no Brasil. De fato, tal norma é essencial para especificar as classificações e mensurações dos ativos financeiros.

Trazendo diversos benefícios para as empresas que utilizam o método. Uma vez que a organização ficará muito mais visível. Além de seguir tudo conforme realmente deve ser feito. Portanto, a IFRS 9 tem papel fundamental e precisa ser muito bem lida e implementada de forma adequada.

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