Brasil anuncia reformas referentes à regulamentação de preços de transferência

preços de transferência
As reformas referentes à regulamentação de preços de transferência irão alinhar o Brasil nessas questões com a OCDE. Conheça mais sobre essa proposta!

Há anos, o Brasil decidiu alinhar suas regulamentações sobre os preços de transferência com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Afinal, seguir as diretrizes da OCDE possibilitam que o país se integre às cadeias globais de valor e desenvolvimento.

Portanto, foi entre os anos de 2017 e 2018 que o país sul-americano começou a aderir à OCDE. Com isso, a autoridade tributária brasileira, a Receita Federal do Brasil (RFB), passou a examinar as semelhanças e diferenças. Essas que são em relação as abordagens dos preços de transferência (TP) do país e da OCDE.

A avaliação desses itens fez com que as entidades trabalhassem em conjunto na avaliação do preço de transferência. E isso com o intuito de identificar o que é necessário mudar. De modo a implementar as mudanças necessárias para alcançar a finalidade de alinhar as informações.

Com isso, espera-se que esse projeto em conjunto resulte no alinhamento entre a RFB e as diretrizes da OCDE em relação ao TP brasileiro.

Por que a Receita Federal Brasileira optou por aceitar mudanças nos preços de transferência?

Antes de 2018, muitos atuantes e especialistas da área da contabilidade consideravam que era improvável esse trabalho conjunto entre a RFB e a OCDE. Pois, desde que foram criados em 1996, os regulamentos dos preços de transferência praticamente não se alteraram.

Além disso, a RFB sempre postulou que seu sistema é simples e voltado apenas para arrecadação e coleta de imposto. De maneira que esse sistema é o mais completo e adequado para a base tributária brasileira.

No entanto, mesmo que a RFB defende o seu sistema, o projeto entre as instituições mostrou que o sistema brasileiro de preço de transferência não é tão eficiente. Muitas empresas se deparam com dupla tributação, enquanto outras conseguiram a não dupla tributação. Fato que fez com que a RFB perdesse um número considerável de receita.

Com isso, a RFB e o Brasil reconheceram essa problemática. E, com o reconhecimento, acataram que suas limitações impedem o crescimento econômico. De maneira que aderir à OCDE e seguir as regras dessa organização possibilitarão melhoras econômicas para o país.

Portanto, a aderência à OCDE e a avaliação da legislação brasileira sobre os preços de transferência simplificará a legislação. O que possibilitará uma maior segurança jurídica para aperfeiçoar e evitar a dupla e a não dupla tributação. Que são o que prejudica os objetivos e o alinhamento com a OCDE.

Com a eliminação da dupla e da não dupla tributação, o Brasil se tornará mais atrativo para os investimentos internos. Assim como será mais integrado ao restante dos países em relação à economia e a ampliação e desenvolvimento da sua base tributária.

arm's lenght - preço de tranferencia

Princípio do “Arm’s length”

A base dos preços de transferência é o princípio “arm’s length”. Esse princípio internacional postula que o preço de uma transação entre duas partes relacionadas precisa ser o mesmo que o preço entre duas partes não relacionadas.

Ou seja, é o comparativo de procedimentos semelhantes de partes independentes que determinarão o preço de transferência. E isso para chegar, se necessário, no valor da operação entre empresas não relacionadas.

Assim, esse princípio é um acordo comum entre os países membros da OCDE que o adotam como uma diretriz objetiva. De maneira a utilizada por empresas multinacionais e em administrações fiscais na tributação internacional.

O “arm’s length” visa evitar a deterioração da base tributária ou da transferência de lucros para jurisdições fiscais baixas. No entanto, são os países membros da OCDE que seguem esse princípio, o que faz com que o sistema de preços de transferência no Brasil não esteja alinhado com ele.

A RFB procura pela facilidade da administração e conformidade tributária e isso será consistente e alcançado com o arm’s length. Afinal, ele é uma prática internacionalmente aceita e que contrasta com as cobranças e penalidades da objetividade do quadro TP brasileiro.

Ao seguir as regras da OCDE, o Brasil eliminará a dupla tributação e garantirá o princípio do arm’s length. Pois, ao se inserir no sistema brasileiro, esse princípio mudará os tipos de transações abrangidas pelos regulamentos. Assim como a definição das partes relacionadas e os tipos de métodos permitidos.

A regulamentação de preços de transferência e as multinacionais

O preço de transferência, ou Transfer Price e Transfer Pricing, é um conceito que envolve a compra e venda. Seja essa de bens, direitos e serviços e que possuam partes relacionadas. E o TP tem uma legislação específica em que cada país possua uma forma própria de fiscalizar e apura-lo.

Assim, ele é uma demonstração tributária que comprova o preço de transações realizadas com empresas no exterior. E, para isso, as partes relacionadas precisam que a sua tributação esteja de acordo com as regras e atos normativos da Receita Federal do Brasil.

No entanto, pelo Brasil não ser membro da OCDE e não seguir as regras dessa organização, que são a da maioria dos países, a RFB exige que o preço de transferência seja arbitrado pelas suas normas. Por isso, as reformas que a RFB fará em relação a regulamentação dos preços de transferência, em conjunto com a OCDE, afetarão as multinacionais. 

O preço de transferência calcula a tributação advinda de transações internacionais com partes relacionadas. E a RFB se alinhar com a OCDE faz com que as empresas estejam em igualdade e suas operações sejam equânimes, sejam as empresas relacionadas ou não.

As mudanças em transações que a aderência à OCDE trará

Com a adesão da RFB as diretrizes da OCDE, diversão mudanças acontecerão em relação as transações entre partes e aos preços de transferência. Por isso, há algumas atividades que serão diretamente impactadas.

Commodities

As commodities, ou matérias primas, são os bens ou produtos de origem primeira, como agropecuária ou extração mineral. Dessa forma, eles ficam em estado bruto ou apresentam um mínimo grau de industrialização.

Além disso, as commodities se destinam ao mercado externo, sendo vitais para o funcionamento da economia. De maneira que é a oferta e procura internacional que determina qual o preço de uma commodity.

No Brasil, as commodities como café, soja, trigo, petróleo, entre outras sempre foram fundamentais para a economia do país. Pela sua importância, as matérias primas, mesmo com as novas regulamentações de TP, continuarão a ter destaque e atenção.

Atualmente, elas precisam passar por um método obrigatório que se baseia nos preços de câmbio. Assim, não há uma margem fixa para a transação com essas matérias primas.

Com adesão do Brasil às regras da OCDE, não haverá mais método obrigatório. Pois ele será substituído por um método mais flexível e que relacionado ao arm’s length. E isso ao registrar o melhor valor de mercado das commodities.

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CPC 29 e os ativos biológicos

Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis são os bens da empresa que não pode ser visto ou tocado. Eles não têm existência física, mas são importantes para a manutenção das atividades da empresa. Assim como possuem valor econômico.

Para a OCDE, eles apresentam um conceito semelhante ao das normas internacionais de contabilidade. Não são bens físicos e nem ativos financeiros, mas podem ser usados em atividades comerciais. De maneira que seu uso ou transferência, em uma transação entre partes independentes, será compensado.

Esses ativos são importantíssimos para a OCDE, pois são dependentes ao controle do TP. De modo que podem ser patentes, marcas registradas e nomes empresariais. Assim como know-how, trade secrets, direitos contratuais e limitados, além de licenças em geral e governamentais.

Com a criação do sistema original em 1996, a atuação dos ativos intangíveis tem cada vez sido mais relevante. Mas são uma lacuna no quadro brasileiro atual dos preços de transferência.

Assim, com a adesão da RFB à OCDE se espera que os ativos intangíveis se voltam aos fins de TP. E, dessa forma, sigam e apliquem os princípios fundamentais de funções DEMPE (desenvolvimento, aprimoramento, manutenção, proteção e exploração) da OCDE.

Em casos de difícil valor ou com falta de intangíveis comparáveis, deve-se aguardar orientação jurídica. Além da aplicação das regras atuais de dedutibilidade e da anti-evasão para os casos específicos de intangíveis.

Serviços intra-grupos

A terminologia “serviço intra-grupo” se refere aos serviços prestados por uma empresa dentro de um grupo empresarial multinacional. Assim, essa empresa tem que cobrar uma taxa de arm’s length pelo serviço. E essa taxa deve ser a mesma que a de um serviço prestado a uma parte independente.

Portanto, os novos regulamentos de TP em relação aos serviços intra-grupos incluirão safe harbors direcionados a adequação das taxas para esses serviços. Além de introduzir métodos de cobrança direta e indireta.

Safe harbors

Os safe harbors, ou “porto seguros” são estatutos ou regulamentos que especificam se determinada conduta será considerada ou não como uma violadora de regra. Assim, ainda há dúvidas em relação a aplicação dos safe harbors no Brasil de acordo com as novas regras de TP.

No país sul-americano não há regras sobre esse assunto e em se sabe sobre a extensão da utilização dele, mas é essencial possuí-las. Já que os safe harbors criam situações com regras especiais para o cálculo dos preços de transferência.

Acordos de Contribuições de Custos

Os Acordos de Contribuição de Custo (CCAs) são acordos contratuais que permitem às partes compartilhar as contribuições e os riscos envolvidos.

Seja no desenvolvimento, produção ou aquisição de ativos intangíveis e tangíveis, ou na execução de serviços. Para que as partes usufruam dos benefícios antecipados a serem derivados de suas contribuições de forma equitativa.

Portanto, os novos regulamentos de TP reconhecerão os CCAs, principalmente os de desenvolvimento e serviços. De maneira que eles farão com que a remuneração das empresas seja proporcional às contribuições.

Reestruturações de Negócios

As reestruturações de negócios se caracterizam por ser uma reação às pressões competitivas globais e às mudanças na demanda do mercado. Assim, as empresas multinacionais conseguem manter suas margens de lucro apenas realizando uma reestruturação.

No contexto nos novos regulamentos de TP no Brasil, as reestruturações de negócios se basearão no arm’s length. E isso para determinar as transferências que apresentam um potencial de lucro.

No entanto, por serem atividades complexas, o alinhamento das reestruturações com a lei geral do IR no Brasil será complexo.

Transações Financeiras

Em sua essência, uma transação financeira é um acordo entre um comprador e um vendedor em que há troca de bens, serviços ou ativos. E toda transação financeira envolverá pagamento de algum valor. De modo que ela mudará o status das finanças de duas ou mais empresas ou indivíduos.

Os novos regulamentos de preços de transferência no Brasil deverão estar em consonância com o Capítulo X das diretrizes da OCDE. Dessa forma, a legislação brasileira deverá formular novas e desafiadoras regras de limitações de juros para essas transações.

Outras medidas da OCDE que a RFB deverá considerar

Também há outros aspectos da OCDE que é essencial que a legislação brasileira alinhe com as diretrizes da organização internacional. Assim, os novos regulamentos precisam considerar e incluir:

  • Métodos específicos de TP;
  • Definição das partes relacionadas;
  • Seleção de partes testas;
  • Análise de comparabilidade e documentação.

Segurança tributária

No Brasil, não há uma estrutura de safe harbors para aumentar a segurança tributária e evitar disputas. Mas, espera-se que esse panorama mude e que a concepção de safe harbors se insira por meio de uma legislação brasileira.

O que esperar no futuro?

A cooperação entre Brasil e OCDE e o alinhamento entre ambos só trata benefícios para o país. Principalmente em relação às questões dos preços de transferências. Já que se condira mais simples o sistema brasileiro do que o da OCDE.

É claro que todo procedimento de novas leis e aprovação delas pelo Congresso, o que ocorre antes da incorporação ao regime regulatório, é demorado. Mas, essa mudança impactará a estratégia brasileira e o seu sistema atual de dupla tributação.

A dupla tribulação afetou negativamente muitos contribuintes, assim como a não dupla tribulação beneficiou outros. E alinhar-se ao arm’s length introduzirá novos fluxos transacionais e avaliações da alfândega e de impactos fiscais.

Outro impacto é que o sistema brasileiro, atualmente, não possui informações sobre todos os tipos possíveis de transações de multinacionais. E isso abre margem para as oportunidades de mudança de lucro que geram transações inadequadas com resultados ruins. Tanto para os contribuintes ou para o cobrador de impostos.

Portanto, ao se alinhar à OCDE, as orientações mudarão e, com isso, os tipos de transação, suas funcionalidades e seus resultados também se modificarão.

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