CPC 50 substituto do CPC 11 sobre Contratos de Seguro

cpc 50
O CPC 50 tem por objetivo apresentar o reconhecimento contábil para contratos de seguro emitidos por entidades, assim como exibir pontos relevantes para divulgação de informações sobre tais contratos. Ele vem para atualizar o CPC 11.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) disponibilizou para audiência pública em junho de 2019 a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro (correspondente ao IFRS 17 – Insurance Contracts), onde várias sugestões e comentários foram enviados.

O CPC 50 vem substituir a norma sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo International Accounting Standard Board (Iasb). 

O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), entre outros reguladores.

O objetivo do CPC 50 – Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente.

Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

Em junho de 2020 o International Accounting Standards Board alterou o IFRS 17, que apesar de já emitido em forma final em 2017, terá sua vigência a partir de exercícios anuais com início em ou após 1o. de janeiro de 2023.

Acompanhe notícias sobre o tema também na página do IASB com as discussões internacionais.
https://www.ifrs.org/projects/work-plan/amendments-to-ifrs-17/

O que fala o CPC 50?

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 50, tem por objetivo prescrever o reconhecimento contábil, no que tange a questão da Gestão de Seguros, para contratos de seguro, em conformidade com as normas internacionais de Contabilidade, por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada no pronunciamento como seguradora).

Desta forma o pronunciamento determina:

  1. de forma limitada, melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras;
  2. divulgações que resultam de contratos de seguros identificando e explicando os resultados dos mesmos nas demonstrações contábeis da seguradora, auxiliando usuários dessas demonstrações a compreender melhor o valor e incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro.

Uma entidade deve aplicar o pronunciamento para:

  1. contratos de seguro (incluindo também os contratos de resseguro) emitidos por ela e contratos de resseguro mantidos por ela; e
  2. instrumentos financeiros que ela emita com característica de participação discricionária.

Nota: todas as referências neste pronunciamento a contratos de seguro emitidos também devem ser aplicados a contratos de seguro adquiridos pela entidade na transferência de contratos de seguro ou na combinação de negócios que não sejam contratos de resseguro mantidos.

Pontos Gerais do CPC 50

De acordo com o CPC 50 define-se contrato de seguro como um contrato no qual uma parte (a seguradora) aceita risco de seguro significativo de outra parte (o segurado), de forma que na ocorrência de um evento específico, futuro e incerto (evento segurado) a seguradora aceita indenizar o segurado.

De forma específica o Pronunciamento Técnico CPC 50 determina à seguradora que:

  1. para qualquer provisão para possíveis sinistros futuros não deve ser reconhecida como passivo, se caso os sinistros originarem de contratos de seguro inexistentes ou não vigentes na data da demonstração contábil;
  2. um passivo somente deve ser removido por contrato de seguro (ou parte dele) de seu Balanço Patrimonial quando o mesmo estiver extinto, ou seja, quando no contador a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirada;
  3. não deve compensar:
  4. ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionados;
  5. receitas ou despesas de contratos de resseguro com as receitas e as despesas de contratos de seguro relacionados

Divulgação de Informações e o CPC 50

O Pronunciamento Técnico CPC 50 exige a divulgação por parte da seguradora de informações para uma melhor compreensão por parte dos usuários sobre:

– Os valores em suas demonstrações contábeis resultantes de contratos de seguro, divulgando:

  1. suas políticas contábeis para contratos de seguro e ativos, passivos, receitas e despesas relacionados;
  2. os ativos, os passivos, as receitas e as despesas reconhecidos, os quais resultem dos contratos de seguro;
  3. o processo pelo qual foram determinadas as premissas que possuem maior efeito na mensuração de valores reconhecidos;
  4. o efeito ocasionado por mudanças nas premissas que tenham sido utilizadas para a mensuração de ativos e passivos por contrato de seguro, devendo para isto mostrar em separado o efeito material que cada alteração ocasionou nas demonstrações contábeis;

– A natureza e a extensão dos riscos originados por contratos de seguro, divulgando:

  1. seus objetivos, políticas e processos que existem para gestão de riscos que resultam dos contratos de seguro e os métodos e critérios que devem ser utilizados para o gerenciamento desses riscos;
  2. informações a respeito da sensibilidade do resultado, no que tange a questão da Gestão Patrimonial, do patrimônio líquido até mudanças em variáveis que tenham efeito significativo sobre eles, além das informações sobre concentração de riscos de seguro e sinistros ocorridos em comparação com estimativas prévias;
  3. informações em relação à exposição ao risco de mercado dos derivativos embutidos em contrato de seguro.

É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 50 em sua fase de audiência final, através do site do Comitê de Pronunciamentos Contábeis no link a seguir: CPC 50 Audiência Final de julho de 2020. 

Duvidas Frequentas

Quando o CPC 11 deixou de valer?

O CPC 50 que substitui o CPC 11 foi aprovado em 07/05/2021 e divulgado em 06/08/2021

Em qual norma internacional se baseia o CPC 50?

O CPC 50 corresponde a IFRS 17 – Insurance Contracts

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