Você sabe o que é venda de ativo imobilizado pelo simples nacional e como é feito este processo? Pois, compreenda que a atividade requer alguns pontos de atenção e deve seguir alguns passos corretamente.
Assim, você deve entender que existem muitas informações que precisam ser verificadas para chegar a resultados adequados. Então é sobre isso que vamos falar neste artigo completo a respeito do tema.
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- Função Principal: Processo de venda do ativo imobilizado que segue as regras de cálculo e de contabilização do Simples Nacional;
- Benefícios: isenção na receita bruta, ganho de capital, diminuição nas cargas tributárias, flexibilidade na administração dos recursos, renovação de ativo imobilizado, desmobilização de locais inativos, planejamento de sucessão, entre outros;
- Recursos Disponíveis: reinvestimento na própria empresa, pagamentos das dívidas, distribuição dos dividendos, reservas de capital, etc;
- Variabilidade: natureza de um ativo, permanência do item na organização, valor de venda, lucros, prejuízos, regime de tributação anterior, situação fiscal, enquadramento (Simples Nacional), escrituração contábil, declarações (acessórias) e a consulta a um profissional do ramo;
- Adaptação: legislação vigente, escrituração adequada, cálculo, contabilização, tributação e a declaração desta transação.
O que é ativo imobilizado e simples nacional?
Antes de falar a respeito do ativo imobilizado é importante explicar o que vem a ser o simples nacional. Desse modo, compreenda que o mesmo consiste num tipo de regime tributário considerado diferenciado.
Ao passo que o formato objetiva desburocratizar e torna mais simples os pagamentos dos impostos nas microempresas. Além de agregar as empresas de porte pequeno que são conhecidas como EPP.
Com isso, entenda que a venda de ativo imobilizado pelo simples nacional segue um padrão específico. Sendo que as vantagens do regime tributário em questão englobam:
- Unificação dos pagamentos de impostos;
- Tributação baseada em faturamento;
- Alíquotas (progressivas);
- Tabela de anexo (informações);
- Benefícios na parte previdenciária;
- Demais obrigações (acessórias);
- Limitação (faturamento);
- Entre outras.
Já o ativo imobilizado consiste num conjunto com vários tipos de bens tangíveis de uma determinada empresa. Onde ele poderá vir a se tornar um valor monetário durante a vida útil.
Que no caso precisará ser de mais de 1 ano, ou seja, são itens que não são convertidos de modo rápido em dinheiro. De tal forma que se enquadram naqueles bens de longo prazo que uma organização possui.
Em termos de classificação do ativo imobilizado temos:
- Tangíveis: equipamentos, instalações, veículos e terrenos;
- Intangíveis: marcas, patentes, softwares e os direitos;
- Em curso: construções/reformas em andamento, máquinas sendo usadas em instalações, entre outros.
No caso, entenda que a venda de ativo imobilizado pelo simples nacional tem alguns pontos essenciais. Dessa forma, entenda que vamos tratar disso no tópico a seguir para facilitar a compreensão.
O que é venda de ativo imobilizado pelo simples nacional?
Você viu o que são os dois conceitos que compõem essa operação e a importância deles. Assim, compreenda que são vários os detalhes que regem a atividade de venda nas empresas propostas através do simples nacional.
Com isso, saiba que os pontos a serem observados incluem:
- Ativo imobilizado: bens de uma empresa que só se tornam valores monetários após períodos acima de um ano;
- Exclusão (Receita Bruta): a tarefa de venda em questão de tal ativo não faz parte da receita bruta (simples nacional). Enquanto que isso indica que este valor (venda) não será tributado neste regime;
- Exceções: em alguns casos haverá a tributação através do Simples Nacional. Nesse sentido, saiba que temos os bens (ativo) não depreciado, bens (ativo) circulante, bens vendidos em período anterior a 13 meses e a imobilização que seja abaixo dos 12 meses;
- Tributações (ganhos de capital): as alíquotas do imposto de renda continuam sendo necessárias, mesmo que esta venda (ativo) imobilizado não seja integrante do formato Simples Nacional.
Em resumo, entenda que a venda de ativo imobilizado pelo simples nacional é parecida com a convencional. Entretanto, compreenda que existem alguns pontos que vamos detalhar no artigo para ajudar nos cálculos e contabilizações do processo.
Como calcular imposto da venda de ativo imobilizado pelo simples nacional?
O cálculo do imposto resultante da venda do ativo imobilizado (simples nacional) requer atenção em alguns aspectos. Dessa maneira, compreenda que você deve seguir conhecer as seguintes informações:
- Cálculo (imposto): há uma isenção na receita bruta já que a venda do item não agrega isso no formato de Simples Nacional. Ou seja, o valor da venda não será tributado pelo modelo tributário em questão.
Entretanto saiba que a venda de ativo imobilizado pelo simples nacional apresenta algumas exceções na isenção:
- Bens em ativo (não depreciado): aqueles itens que não obtiveram depreciações, mesmo estando acima de 1 ano na empresa;
- Ativo circulante (bens): os que estão caracterizados como sendo deste ativo específico. Aliás, entenda que mesmo que isso foi feito por engano (classificação) ela será válida;
- Bens (vendidos) anteriormente aos 13 meses: isso passa a ser contado da entrada deles no empreendimento;
- Imobilização abaixo de 1 ano: aqueles bens com imobilização abaixo de 1 ano.
Por certo, saiba que o ganho de capital pode entrar nas exceções durante a venda (ativo) imobilizado. Como resultado disso, ele recebe essa tributação no lucro que foi obtido no processo.
O cálculo da venda de ativo imobilizado pelo simples nacional é feito do seguinte modo:
Ganho (capital) = Valor da Venda – (Valor da Compra + Depreciações Acumuladas).
Decerto, compreenda que basta apenas incluir os valores necessários para ter o resultado adequado do ganho de capital. Já as alíquotas para o Imposto de Renda incidem sobre tais ganhos (capital), só que existem variações. Onde o tempo que o item ficou na empresa fará a diferença no IR:
- 15% no caso dele estar até 2 anos na empresa;
- 20% se este bem estiver mantido no local de 2 até 5 anos;
- 25% caso o período se mostre acima dos 5 anos.
Como contabilizar a venda de ativo imobilizado pelo simples nacional?
Seguindo as informações atreladas a esse tipo de venda no simples nacional temos o DARF. Desse modo, compreenda que este é um item colocado sob os ganhos de capital.
Ao passo que o mesmo é recolhido na guia DARF usando o código 0507. No caso, entenda que a descrição do documento seria:
- IRPJ – Ganho CAP – Alienação Ativos ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.
Agora para o processo de contabilização da venda de ativo imobilizado pelo simples nacional temos os lançamentos contábeis. Que englobam uma atividade onde o formato terá que ser:
- Créditos: ativo (imobilizado) em valor residual;
- Débitos: Caixa/Bancos em valor de venda;
- Créditos: Ganhos de Capital em lucro na venda.
Já os detalhes a respeito das contas a utilizar são:
- Ativo (imobilizado): uma conta que serve para cada um dos itens (bens). De tal forma que incluem os terrenos, maquinários, entre outros;
- Depreciação (acumulada): é um registro específico das perdas em valor que um determinado item apresenta ao longo do tempo;
- Ganho (capital): uma conta para resultado, onde temos o registro dos lucros nas vendas (ativo).
Exemplo prático de venda de ativo imobilizado no simples nacional
É importante você conferir também um exemplo prático para aprender os detalhes desta operação. Dessa maneira, compreenda que temos o seguinte cenário hipotético:
- Uma empresa realizou a venda de um tipo de veículo com ativo circulante a cerca de 1 ano;
- O valor desta venda ficou em R$ 50.000;
- Enquanto que o valor da compra se fixou em R$ 30.000;
- Tendo uma depreciação (acumulada) em pelo menos R$ 20.000.
Na venda de ativo imobilizado pelo simples nacional é só incluir a fórmula para calcular:
- Ganho de capital = R$ 50.000,00 – (R$ 30.000,00 + R$ 20.000,00);
- Ganho de capital = R$ 0,0.
Agora nos lançamentos contábeis ficariam da seguinte forma:
- Débito: Caixa/Bancos em R$ 50.000;
- Crédito: Ativo imobilizado com R$ 30.000;
- Crédito: Depreciação (acumulada) – ativo imobilizado ficou em R$ 20.000.
Com isso, entenda que não ocorreu nenhum ganho de capital nesta venda do ativo. Enquanto que a escrituração será realizada diretamente no Livro dos Registros de Bens (ativo imobilizado). Sendo que a declaração do DASN-SIMEI deverá ser feita pela empresa, mesmo se não houverem impostos a serem pagos.
Conclusão
De acordo com o artigo você viu que uma venda de ativo imobilizado pelo simples nacional requer alguns pontos de atenção. Que englobam tanto o cálculo utilizando a fórmula quanto na parte da contabilização.
Com isso, entenda que é preciso verificar as exceções e quando o procedimento é aplicável. Enquanto que a fórmula é bem simples e exige apenas a inserção dos dados corretos para trazer o resultado.
Não se esqueça das alíquotas do imposto de renda e dos demais elementos que compõem a tarefa. Portanto, compreenda que é importante conhecer os detalhes que regem a atividade para evitar dificuldades.
FAQ: Perguntas Frequentes
Quais os impostos que incidem na venda de ativo imobilizado no Simples Nacional?
O processo envolve 15% na parcela de ganhos que não ultrapassem os R$ 5.000.000. Enquanto que são 17.5% naqueles que ultrapassam os R$ 5.000.000 e 20% nos que superam os R$ 10.000.000.
Como é feita a tributação da venda de um ativo imobilizado?
Se houver nesse cenário de venda do item um ganho em capital haverá tributação. Dessa maneira, entenda que temos a alíquota de 15% no imposto de renda que terá que ser pago através do DARF.
Tem PIS e COFINS em uma venda de ativo imobilizado?
Na venda de um ativo imobilizado aquelas empresas que possuem lucro presumido não tem incidência de PIS/COFINS. Ou seja, neste caso específico tais receitas não tem essa cobrança.