CPC 13 a Lei 11.638/07 e a Medida Provisória 449/08

O CPC 13 tem por objetivo apresentar procedimentos para tornar mais simples a adoção e entendimento das novas medidas advindas da Lei e da Medida Provisória em questão.

Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o CPC 13

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o CPC 13, tem por objetivo especificar procedimentos para registros, no primeiro ano dessas Leis, Medida Provisória e Pronunciamentos, com a finalidade de fornecer um guia para tornar mais fácil a adoção de tais novidades.

Pontos chave do CPC 13

Instrumentos financeiros:

É determinado que todos os instrumentos financeiros, no âmbito da Avaliação Financeira, sejam classificados em quatro grandes grupos de acordo com a seguinte forma de contabilização:

  1. Recebíveis e pagáveis normais de transações comuns, como contas a receber de clientes, fornecedores, contas e impostos a pagar etc.;
  2. Ativos financeiros constituídos de créditos a serem mantidos pela entidade até seu vencimento;
  3. Ativos e passivos financeiros destinados a serem negociados e já colocados nessa condição de negociação;
  4. Ativos financeiros a serem negociados no futuro, a serem registrados pelo “custo amortizado” e, após isso, ajustados ao valor justo.

Arrendamento mercantil financeiro:

pela nova definição de Ativo Imobilizado de acordo com a Lei 11.638 e também com base no Pronunciamento Técnico CPC 06, todos os contratos provenientes dessa natureza que transfiram os benefícios e os riscos de qualquer ativo do arrendador para o arrendatário exigem que o arrendador trate essa operação como de financiamento; e o arrendatário como operação de compra financiada.

Ativo diferido:

Esse grupo de contas foi extinto pela Medida Provisória 449/08. Desta maneira, seus saldos precisam ser analisados: os que se referirem a itens que mudaram de classificação, devem ser reclassificados, e os que devam, pelas novas legislações e normas, não mais ser ativados, podem ser lançados contra lucros ou prejuízos acumulados.

Ativo intangível:

esse novo grupo de contas foi criado e abrange os ativos incorpóreos que tinham vários deles no imobilizado. Todo Ativo Intangível de vida indefinida, incluindo o ágio por expectativa de rentabilidade futura (Goodwill) passam a não mais ser amortizados, mas apenas a partir de 2009.

Ajuste a valor presente:

Todos os realizáveis e exigíveis a longo prazo passaram a ser ajustados a valor presente, assim como os de curto prazo caso esses ajustes tenham relevância, com exceção do Imposto de Renda (e contribuição social) diferido ativo ou passivo e de valores de prazo indefinido ou demasiadamente incerto. Vale lembrar que o Ajuste a Valor Presente seja qual for ele, deve ser feito com base nas taxas definidas na data em que tenham sido originados os ativos e passivos.

Equivalência patrimonial:

no que tange a questão da Gestão Patrimonial, ajustes relativos à transformação, no início de 2008, dos investimentos que deixaram ou passaram a sofrer equivalência patrimonial, devem ser contra lucros ou prejuízos acumulados.

É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 13 através do site: https://www.cpc.org.br.

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