CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
O CPC 23 é voltado para Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Assim, conhecê-lo é essencial para as empresas.

O modelo do CPC 23 é tido como um pronunciamento técnico para as empresas. Dessa forma, compreenda que ele trata das Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Assim, você deve entender que tudo isso está sob as regras e normas estabelecidas no processo. Então é sobre isso que vamos falar no artigo que trará todas as informações necessárias.

Destaques

  • CPC 23: Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Onde as entidades fazem a elaboração e a apresentação de seus demonstrativos contábeis com mais precisão e efetividade;
  • Retificação de Erro: são incorreções presentes em demonstrativos e omissões em períodos anteriores. Com isso, podem ser feitos por erros matemáticos, falhas de aplicação, descuidos, fraudes, entre outros;
  • IASB – IAS 8: é uma norma destinada a otimizar a relevância, confiança e comparação das demonstrações contábeis nas empresas.

O que é o CPC 23?

Primeiramente, é importante saber o que vem a ser o CPC. Desse modo, saiba que ele consiste em um “Comitê de Pronunciamentos Contábeis”. E visa otimizar os estudos, preparos e as emissões dos documentos técnicos.

Ao passo que são aplicados na Contabilidade e também na divulgação das informações. Por certo, entenda que o método providencia a emissão de normas por parte da entidade brasileira de regulação do setor.

Dessa maneira, compreenda que o CPC 23 é utilizado para as Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Ou seja, são políticas que envolvem:

  • Princípios;
  • Bases;
  • Convenções;
  • Regras;
  • Práticas.

Onde a entidade realiza a aplicação do pronunciamento para elaborar e apresentar as suas demonstrações contábeis. Por certo, saiba que a Mudança da Estimativa consiste em:

  • Ajustar os saldos contábeis de um ativo ou mesmo de um passivo;
  • Ou os montantes que são relativos a um consumo de ativo periódico;
  • Decorrendo de uma avaliação na situação (atual) e nas obrigações da empresa;
  • Incluindo os benefícios (futuros) que são esperados (ativos e passivos).

Assim, você tem que compreender que o CPC 23 tem grande importância na parte organizacional. De tal forma que alterações presentes nas estimativas contábeis não são vistas como erros.

Pois, as mesmas se enquadram como inovações ou mesmo novas informações adquiridas. Consequentemente, é preciso saber fazer essa diferenciação para que não haja dúvidas.

O que é Retificação de Erros?

No processo do CPC 23 está presente também a “Retificação de Erros”. Que inclui incorreções em demonstrativos e omissões dos períodos tidos como anteriores.

Dessa forma, entenda que isso pode envolver mais de um período em certos casos. Seja por falta de uso, utilização incorreta na informação de confiança. Nisso temos divergências quando os dados:

  • Estavam disponíveis mediante autorização em divulgação das suas demonstrações contábeis em tais períodos;
  • Possibilidade de terem sido obtidos de forma razoável, levando em consideração sua elaboração e apresentação nas demonstrações de contabilidade.

Como resultado disso, saiba que os erros presentes na operação incluem aqueles efeitos nas seguintes falhas:

  • Erros matemáticos;
  • Falhas de aplicação (Políticas);
  • Descuidos;
  • Interpretações errôneas;
  • Fraudes;
  • Entre outras.

Com isso, o CPC 23 envolve uma grande gama de regras para evitar tais problemas e prejuízos. De tal modo que é possível usar a “Aplicação Retrospectiva”, que consiste numa nova política (contábil).

E é voltada para as transações, além de incluir eventos e outras condições. Já a “Reapresentação Retrospectiva” engloba correções em reconhecimento. Alterando mensurações, divulgação de valores (elementos), removendo a presença do erro.

Contudo, esteja ciente de que existe a “Aplicação Impraticável” que é um requisito específico. Sendo que não pode ser implementado pela entidade mesmo após todos os esforços possíveis.

Não podemos esquecer que o CPC 23 tem ainda a “Aplicação Prospectiva”. Onde a mesma representa o seguinte:

  • Aplicar uma nova política de contabilidade as transações;
  • Incluindo eventos outros e condições posteriores a data da alteração;
  • Reconhecer todos os efeitos das mudanças diretas nas estimativas contábeis;
  • Em períodos considerados correntes e futuros, com impacto feito através das alterações.

Revisões do CPC 23 – parte A

As revisões efetuadas no CPC 23 englobam algumas inclusões e alterações. A fim de que o método fique cada vez mais efetivo nas empresas. Assim, compreenda que nas definições tivemos a inclusão nas “Definições”:

  • Estimativas contábeis são vistas como princípios, bases, regras, convenções e práticas específicas. Sendo aplicadas através da entidade para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

Já o parágrafo seguinte foi excluído do documento e falava sobre a Mudança na estimativa contábil. A definição seguinte foi alterada através do CPC 14 e explicava sobre a “Omissão material e as incorreções dos mesmos”.

Ainda em “Definições” houve a retirada do ponto que falava sobre:

  • Avaliar caso a omissão ou um erro seja influente as decisões econômicas para o usuário das demonstrações contábeis.

Por certo, na parte das “Políticas Contábeis” no CPC 23 ocorreu uma alteração no item 11. Que passou a ser reescrito pela revisão CPC 14 na parte 11B:

  • Alterando a linha: ativos, passivos, despesas e receitas inclusos dentro do CPC 00 – Estrutura Conceitual para relatório Financeiro.

No caso, anteriormente eles ficavam contidos dentro da Estrutura Conceitual apenas. Outra mudança considerável do documento inclui o item 32 que são as “Estimativas”.

Que agora passou a ser resumidamente do seguinte modo:

  • A política (contábil) pode vir a exigir que itens nas demonstrações recebam mensurações;
  • Envolvendo as incertezas presentes na medição;
  • Ou seja, efetuar mensurações nas quantidades monetárias onde não há possibilidade de observação direta e carecem de estimativas;
  • A entidade passará a elaborar uma estimativa contábil;
  • A fim de alcançar o objetivo presente na política contábil;
  • Isso engloba os julgamentos (uso) e também os pressupostos com base em últimas informações confiáveis.

Revisões do CPC 23 – parte B

Você viu algumas das inclusões, exclusões e mudanças no CPC 23. Agora vamos conferir a segunda parte do documento. Os subtópicos do item 11 receberam mudanças:

  • Ajustes nas perdas por créditos esperadas (CPC 48);
  • Valores líquidos realizáveis de tal item em estoque (CPC 16);
  • Valores justos de ativo ou passivo, aplica-se o (CPC 46);
  • Despesas na depreciação de um ativo imobilizado (CPC 27);
  • Provisões nas obrigações mediante as garantias (CPC 25).

Realmente nas “Estimativas” foram várias as alterações feitas no pronunciamento. De tal forma que o item 32A foi incluso e contém as seguintes informações:

  • A empresa usa informações e as técnicas (mensuração) para conseguir desenvolver a estimativa;
  • Nas técnicas para medição temos as de estimativa e as de valorização;
  • Que podem ser aplicadas para mensurar valores justos em certos itens ativos ou passivos. Aplicando o uso do CPC 46 no processo.

Enquanto que o item 32B do CPC 23 também foi inserido:

  • O conceito de “Estimativa” em pronunciamento técnicos em CPC tem referência a estimativa;
  • Desde que ela não seja contábil mediante definição presente no próprio pronunciamento;
  • Podendo ser, por exemplo, uma informação usada para desenvolver as estimativas contábeis.

Por sua vez, o item 34 recebe algumas mudanças e passou a ser:

  • A entidade poderá necessitar de estimativa contábil caso haja alterações nas circunstâncias;
  • Por novas informações ou base usada na estimativa contábil;
  • Porém, uma certa mudança nas estimativas contábeis não estão relacionadas aos períodos anteriores;
  • Não consistindo na correção de erros.

A inclusão do 34A está presente no CPC 23. Outras mudanças incluem a alteração do item 38 da mesma guia. Além do item 48 presente em “Limitação à reapresentação retrospectiva”.

Em “Impraticabilidade da aplicação e da reapresentação retrospectivas” o item 52A foi modificado. Por fim, foi alterado o ponto 53 e incluso o item 54.

Aplicações do CPC 23

Em termos de aplicações saiba que ele comporta a parte das “Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro”. Dessa forma, compreenda que o CPC 23 tem funções específicas.

Assim, entenda que o pronunciamento do mesmo envolve sua aplicação nas próprias Políticas Contábeis. Sendo implementado em contabilizações das mudanças em políticas, estimativas e na retificação dos erros (período antecessores).

Seus efeitos tributários nas retificações (erros) e os ajustes são então contabilizados. Além de serem divulgados mediante ao pronunciamento técnico conhecido como CPC 32 – Tributos sobre o Lucro.

Vale ressaltar que o CPC 23 tem como objetivo principal definir os critérios envolvidos em seleção e mudanças. Nesse sentido, compreenda que ele é inserido nas políticas contábeis e inclui estimativas e correção dos erros.

Enquanto que é um pronunciamento que visa otimizar tanto a relevância quanto a confiança nas demonstrações de contabilidade. Sendo útil inclusive para a permissão de uma comparação em períodos de tempo entre as outras entidades.

De fato, a aplicação será feita pela entidade para que as demonstrações contábeis fiquem ainda mais organizadas. Assim, compreenda que o CPC 23 só não pode ser aplicado quando houver efeito considerado imaterial.

De acordo com o CPC 23, tendo ausência em pronunciamento, orientação ou interpretação temos:

  • A parte administrativa terá que exercer julgamento (desenvolvimento);
  • Caso haja aplicação específica em uma transação, condição ou evento;
  • A administração deverá também exercer julgamento na aplicação das políticas contábeis (confiáveis e relevantes).

Desse modo, a aplicação retrospectiva na política contábil será:

  • A entidade terá que ajustar o seu saldo de abertura;
  • Para cada um dos componentes presente em seu patrimônio líquido impactado por período antecessor;
  • Como se uma nova política fosse implementada;
  • A aplicação será retrospectivamente, a não ser que seja impraticável por efeitos de mudanças ou específicos.

Norma Internacional do CPC 23

O CPC 23 “Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro” conta com várias regras. Enquanto que é regido pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).

Decerto, entenda que ele pertence ao IAS 8 e comporta todas as exigências feitas pela entidade. Onde são padronizadas as normas e requisitos que compõem o documento em questão.

Nisso, saiba que a data de aprovação foi em 26 de junho de 2.009. E a divulgação foi feita em 16 de setembro de 2.009. Trazendo todas a informações necessárias para os envolvidos no processo.

Mudanças ocorridas nas estimativas contábeis

O CPC 23 possui diversos pontos importantes e que a entidade precisa estar atenta. Dentre eles temos as mudanças ocorridas na estimativas contábeis. Onde são consequência das incertezas decorrentes das atividades empresariais.

De tal forma que alguns dos itens das demonstrações contábeis não possuem mensuração precisa. Sendo assim, eles acabam ficam estimados, o que inclui julgamentos com base nas últimas informações disponíveis e confiáveis.

De fato, saiba que a exigência das estimativas podem ser dos seguintes tipos:

  • Créditos em liquidação duvidosa;
  • Estoques obsoletos;
  • Valores justos em ativos financeiros ou mesmo em passivos;
  • Depreciação na vida útil dos ativos;
  • Obrigações mediante as garantias.

Além disso, compreenda que a aplicação das estimativas não reduz a confiabilidade. Pois, entenda que mesmo sendo razoáveis elas não deixam de ser importantes.

Contudo, é possível que haja a necessidade de uma revisão nas estimativas. Uma vez que novas informações ou a base de estimativa podem sofrer com algumas alterações.

No CPC 23 a parte da natureza em sua revisão da estimativa não possui relação aos períodos antecessores. Enquanto que não representam uma correção de erros.

Perguntas frequentes

E possível fazer um resumo do CPC 23?

Resumo: O CPC 23 envolve as Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Sendo importantes para que a entidade faça a elaboração e apresentação de suas demonstrações contábeis.

Como é tratada a retificação de erros no CPC 23?

Em matéria de retificação de erros no CPC 23 temos a contabilização e divulgação pelo pronunciamento CPC 32. Tendo os efeitos tributários em períodos anteriores e seus ajustes mediante as aplicações das alterações das políticas contábeis.

Conclusão

Em conclusão, o CPC 23 tem como objetivo a definição dos critérios específicos para o processo. De tal modo que envolve os requisitos usados para selecionar e modificar as políticas contábeis.

Sendo utilizado no tratamento contábil e aparecendo na divulgação de mudanças nas próprias políticas. Aliás, eles incluem as partes contábeis, estimativas e a retificação dos erros.

Portanto, saiba que o CPC 23 é de grande utilidade para as empresas e segue a norma IAS 8 da IASB. Assim, entenda que é preciso uma implementação correta para gerar os resultados almejados.

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