CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

CPC 36 – Demonstrações Consolidadas
No CPC 36 – Demonstrações Consolidadas tem os detalhes a respeito do processo. E quando ele deve ser aplicado nas empresas participantes.

O CPC 36 é utilizado para as Demonstrações Consolidadas e tem várias regras para tal atividade. Desse modo, entenda que na documentação estão contidos os detalhes para as empresas controladoras.

Assim, saiba que o grande objetivo é sempre manter os negócios em patamares adequados. Então é sobre isso que vamos falar neste artigo completo a respeito do tema.

Pontos Chave

  • CPC 36: O pronunciamento em questão tem todos os detalhes para tratar das Demonstrações Consolidadas. De tal forma que possui especificações e requisitos bastante especifícos;
  • Demonstrações Consolidadas: são as informações para a realização da tarefa unificada. De tal modo que serve de base como base para ajudar os acionistas e os credores;
  • IFRS 10: É norma internacional IFRS 10 que foi traduzida para se enquadrar no Brasil. Dessa forma, se tornado se tornou o pronunciamento chamado CPC 36.

O que é o CPC 36?

O CPC 36 consiste num pronunciamento contábil e técnico que segue regras bastante rígidas. Dessa forma, você deve saber que o documento traz todas as diretrizes e bases para as empresas.

Tendo como principal objetivo a ação de estabelecer os princípios necessários na apresentação e criação. Das chamadas Demonstrações Consolidadas, ou seja, quando uma empresa controla outra ou um grupo de entidades.

Com isso, entenda que o CPC 36 tem algumas exigências para ser corretamente utilizado. Visto que você deve se atentar a estes detalhes que visam o seguinte:

  • A empresa que controla precisa fazer a apresentação das demonstrações consolidadas;
  • De fato, saiba que a base desta consolidação é o controle;
  • Sendo que define-se os princípios para essa administração;
  • São mostrados todos os requisitos para controle, a fim de identificar se um investidor é controlador;
  • É feita uma definição dos requisitos (contábeis) a serem inclusos nas demonstrações;
  • Será definida qual a entidade que é para investimento;
  • É estabelecida uma determinada exceção na consolidação das controladas (específicas) nesta entidade para investimento.

Por certo, compreenda que o CPC 36 resumidamente serve para a elaboração dos demonstratativos. Que no caso são do tipo Consolidados, pois a empresa é controladora de uma ou de um grupo.

Vale destacar que para facilitar a compreensão você deve entender que:

  • Um determinado grupo (empresas) controlam outras entidades;
  • Nisso, entenda que ele precisa administrar os negócios dele e da controlada;
  • Enquanto que é responsável pela saúde financeira e pelas finanças dos empreendimentos.

Com isso, você precisa compreender que assim surge a necessidade de uma padronização. A fim de facilitar o processo e tendo bases e regras para ajudar na criação das Demonstrações Consolidadas.

Revisões do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

Você viu anteriormente que o CPC 36 é utilizado nas empresas para facilitar a criação das demonstrações. Afinal, entenda que ele conta com uma documentação específica e que está sempre sendo otimizada.

Com isso, compreenda que a versão atual consiste no CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas. Visto que ocorreram algumas alterações e remoções de conteúdos para melhores práticas.

Por certo, saiba que você deve ler atentamente toda a documentação devido a quantidade de informações contidas nela. Aqui neste você confere o pronunciamento completo e todas as suas diretrizes.

Vale ressaltar que o CPC 36 tem aplicações e alcances específicos que devem ser respeitados. Nisso, vamos mostrar na sequência para você onde este CPC é aplicado.

Aplicações do CPC 36

De acordo com o documento do pronunciamento temos no CPC 36 um objetivo definido. Ao passo que você deve saber que ele visa gerar certos princípios a serem usados nas apresentações/elaborações das demonstrações.

Desde que elas sejam consolidadas e que uma empresa controle outra entidade ou grupo. Assim, compreenda que é preciso conferir os objetivos que já listamos para você no tópico anterior.

Já que é preciso ter certeza que realmente existe uma empresa que faz esse controle. Em seguida, você precisa compreender quais são os requisitos (contábeis) não tratados neste documento.

Decerto, entenda que no CPC 36 não é voltado para as combinações em negócios. Ou mesmo em seus efeitos que estão sob uma consolidação. Aliás, entenda que isso inclui o ágio em expectativa da rentabilidade futura.

Ou seja, o processo que é nomeado de “Goodwill” que é resultante das combinações dos negócios. Vale destacar que você deve conferir também o CPC 15 – Combinação de Negócios.

Em termos de alcance e aplicação são exceções:

  • Controladora: poderá não realizar a atividade das demonstrações consolidadas se seguir tais regras da lei:
    • No caso da empresa controladora ser a própria controlada (outra entidade);
    • Onde conjuntamente com os outros proprietários receberam consulta e não foi feita objeção;
    • Os instrumentos (dívidas) ou os patrimoniais não recebem negociações públicas;
    • Quando não ocorre de haver arquivamento (nem processo) para arquivar essas Demonstrações Consolidadas. Através do órgão regulados CVM;
    • Nas controladoras (finais) ou em quaisquer outras intermediárias que disponibiliza publicamente tais demonstrações. Ao passo que segue o CPC em que essas controladas são vistas como consolidadas. Ou tem mensuração em valores justos (resultados).

Outras aplicações do CPC 36

Você deve saber que o CPC 36 é bastante complexo e por isso existem vários requisitos. Então vamos continuar mostrando isso para você para ajudar na compreensão correta do pronunciamento.

Confira abaixo quais são as outras aplicações e alcances:

  • O pronunciamento: não deve ser aplicado nos planos dos benefícios (pós-emprego). Ou mesmo noutros planos em benefícios (longo prazo) aos empregados nas quais aplica-se o CPC 33;
  • Na entidade que se encontra como entidade em investimento não devem ser apresentadas as demonstrações contábeis (consolidadas). Caso haja obrigação através do item 31 do CPC. Dessa forma, compreenda que a mensuração é feita nas controladas em valor justo em resultados;
  • A controladora (final) ou quaisquer das controladoras intermediárias (controladora) que disponibilizar as demonstrações consolidadas no formato de IFRS. De tal forma que sejam editadas no IASB e que atende as condições inclusas no item 4A;
  • Isenção do item 4A: no CPC 36 só poderá ter obtenção caso a controladora (final) ou quaisquer outras controladoras (intermediárias) desta controladora. Tiverem sujeitas as regulamentações brasileiras e também disponibilizem as demonstrações consolidadas no país.

Norma Internacional relacionada ao CPC 36

Em termos de norma internacional relacionado ao CPC 36temos um ponto essencial. Dessa maneira, compreenda que as três primeiras versões do pronunciamento seguiam uma determinada norma.

Que no caso é a IAS 27 da IASB e que contém todos os detalhes, regras e bases para o processo. Enquanto que no CPC 36 em sua terceira revisão a norma foi modificada passando a ser a IFRS 10.

Vale dizer que a última versão da documentação teve aprovação no dia 07 de Dezembro do ano 2.012. Sendo que a divulgação no dia 20 de Dezembro de 2.012.

Detalhes presentes na documentação do CPC 36

Você precisa saber que existem outros pontos essenciais presentes no pronunciamento. De tal maneira que um controle é um deles e indica que o investidor:

  • Não importa a natureza do envolvimento para com esta entidade que é investida;
  • Com isso, saiba que deve-se determinar se este é o controlador através de uma avaliação controla esta investida;
  • No CPC 36 se o investidor (controla) tal investida se tiver exposto ou se tiver direitos sob os retornos variáveis. Que decorrentes do envolvimento nesta investida e caso tenha uma capacidade em afetar tais retornos através deste poder sob a investida.

Em matéria de Poder temos que:

  • Que tal investidor apresenta um controle nesta investida caso tenha direitos (existentes). De tal forma que lhe concedem uma capacidade (atual) para dirigir essas atividades que são relevantes.
  • Aliás, essas são as atividades que geram impactos significativos nos retornos desta investida.

Outro termo presente no documento são os Retornos que indicam no CPC 36:

  • Este mesmo investidor terá exposição ou mesmo alguns direitos nas variáveis de retorno. Ao passo que elas sejam resultados deste envolvimento na investida. Onde haja potencial de acordo com os resultados em performance na investida.

Já na Relação entre poderes e retornos temos as seguintes informações:

  • Que o investidor que controla esta investida caso possua não somente este poder na investida, mas também as exposição e os direitos sob tais retornos variáveis que decorrem de tal envolvimento na investida.

CPC 36: Requisitos Contábeis

É fundamental que você confira também no CPC 36 – Demonstrações Consolidadas os requisitos contábeis. Desse modo, compreenda que temos neste conceito o seguinte:

  • Que a controladora precisa fazer a elaboração das demonstrações consolidadas;
  • Usando as suas políticas contábeis de modo uniforme nas transações (similares) ou nos eventos de circunstâncias parecidas;
  • Enquanto que o processo de consolidação na investida é iniciado quando o investidor assume este controle. De tal forma que é no momento em que o investidor não tenha mais este poder que ocorre a data de conclusão.

Perguntas

O que diz e para que serve o CPC 36?

O CPC 36 visa uma elaborar as demonstrações consolidadas no momento que esta entidade se faz controladora. Seja de uma ou de um grupo de outras empresas. Com isso, o pronunciamento em questão conta com bases, regras e diretrizes para o processo.

Quais as demonstrações contábeis do CPC 36 precisam ser contabilizadas?

Você deve saber que dentro do CPC 36 é necessário consolidar algumas demonstrações. Dessa forma, saiba que elas incluem o Balanço Patrimonial, Demonstração dos Resultados em Exercícios e do seu Resultado Abrangente, Demonstrações dos Fluxos (caixa) e as Mutações em Patrimônio Líquido.

O que são as demonstrações consolidadas?

Em termos de demonstrações consolidadas saiba que elas consistem na contabilidade de um grupo. De fato, saiba que isso inclui os ativos, patrimônio (líquido), passivos, despesas, fluxos (caixa) e outros itens.

O que é participação em não controladas?

Outro termo presente no CPC 36 é a participação de não controladoras. Que consiste nos itens não atribuíveis seja direta ou indiretamente na controladora.

Qual a norma internacional relacionada ao CPC 36?

Quanto a norma internacional relacionada ao CPC 36 temos o IFRS 10. Que tem todas as regras, diretrizes e bases que receberam traduções para o pronunciamento em questão.

Conclusão

O pronunciamento em questão trata das questões envolvidas nas Demonstrações Consolidadas. De tal forma que é fundamental que se siga todos os pontos presentes na documentação.

Ao passo que o CPC 36 tem regras específicas e que indicam se uma empresa precisa participar do processo ou não. Portanto, compreenda que é importante ler toda a documentação. De modo completo para melhores resultados.

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