CPC 32 – Tributos sobre o Lucro

CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
O CPC 32 possui várias regras a respeito dos Tributos sobre o Lucro. Nisso, é importante conhecer os pontos que regem o pronunciamento.

O CPC 32 atua nos Tributos sobre o Lucro e faz parte dos pronunciamentos técnicos para as empresas. Desse modo, saiba que ele é voltado para a aplicação dos tributos em diversos resultados.

Assim, compreenda que o método segue algumas normas e regras estabelecidas de modo padronizado. Então continue lendo o artigo e saiba como funciona o pronunciamento em questão.

Pontos Chave

  • CPC 32: Tributos sobre o Lucro, sendo um pronunciamento para contabilização e tendo processos chamados de demonstrações contábeis. Ditando vários procedimentos em casos de efeitos fiscais tanto atuais quanto futuros;
  • Objetivo do CPC 32: Criar um tratamento contábil ideal para os Tributos sobre o Lucro. Contando com várias regras e seguindo a norma padronizada IAS 12 (IFRS);
  • IFRS: Sigla que significa “International Financial Reporting Standards”, ou seja, Normas Internacionais de Relatório Financeiro.

O que é o CPC 32?

Este pronunciamento técnico chamado CPC 32 tem como objetivo estabelecer a aplicação de tributos sob o lucro. De tal forma que temos um documento feito pela Comissão de Pronunciamentos Contábeis.

Onde isso é realizado em todos os resultados (líquidos) e que são tributáveis. Visto que inclui até mesmo os impostos internacionais. Por certo, compreenda que o CPC 32 tem intuitos específicos para auxiliar as empresas.

Uma vez que ele também busca uma adequação na contabilização brasileira. E as normas internacionais que são regidas pela IFRS “Normas Internacionais de Relatórios Financeiros”.

De fato, entenda que são definidas as contabilizações de tributos sob o lucro. Em processos e nas demonstrações contábeis, sendo ditado pelo próprio pronunciamento.

Por certo, são indicados os procedimentos em caso de efeitos fiscais, tanto atuais quanto futuros. Seja de recuperação ou mesmo em liquidação dos valores (contábeis) dos ativos e passivos.

Dessa forma, caso a entidade tenha previsão de liquidação iminente no ativo. Ou seja, um ato que resulte em exigibilidade para pagamentos maiores em impostos comparados a atualidade.

Com isso, se torna preciso reconhecer algum passivo (fiscal) diferido na própria contabilidade. Senão o processo continuará sendo o mesmo, sem que haja mudanças. Por isso, compreenda o CPC 32 fará muita diferença.

Comitê de Pronunciamento Contábeis

Quais são os principais termos do CPC 32?

A fim de entender melhor o documento é preciso conhecer os termos técnicos dele. Dessa maneira, saiba que temos muitos deles inclusos, a começar pelo ativo e passivo fiscais diferidos.

Que são referentes a intervalos em valores (devidos) dos passivos (recuperáveis). Ou mesmo naqueles ativos de créditos utilizados para os períodos futuros.

Vale destacar que isso ocorre após os eventos de aumento ou diminuição nos tributos sob o lucro. Enquanto que é realizado quando os mesmos geram as diferenças citadas.

Aliás, outro item interessante do CPC 32 é o Resultado Contábil. Nesse sentido, compreenda que o documento inclui os resultados empresariais antes que aconteça a tributação.

Logo após, então será feita a base fiscal de cálculo e suas apurações e deduções. Assim, entenda que obtemos o lucro tributável. Entretanto, se não houver resultado líquido a receber tributos, teremos então o prejuízo (final).

Na Base Fiscal temos o valor no qual ocorrem os efeitos fiscais. Ao passo que as deduções e os ativos conseguem determinar o lucro tributável distinto da sua base fiscal.

Por sua vez, a Diferença Temporária do CPC 32 significa:

  • Diferença do valor contábil (ativo ou passivo);
  • E a sua base fiscal, dividindo-se em dedutível e tributável.

Decerto, saiba que o Tributo Corrente é o valor (devido) que é calculado sob o lucro (tributável). Nisso, se ocorrer prejuízos fiscais, é possível que o mesmo se torne um tributo recuperável.

Revisões do CPC 32 – parte A

O documento das revisões do CPC 32 é realmente bem grande e conta com muito itens inclusos. Desse modo, compreenda que vamos trazer as principais inclusões ou alterações feitas nele.

Assim, saiba que na “Base Fiscal” o item 10, foi alterado pelo CPC 03 na seguinte parte:

  • O Exemplo “C” posterior ao item 51A serve para ilustrar circunstâncias;
  • Em que seja necessário a consideração deste princípio fundamental.

No caso, entenda que antes era o item 52 e agora temos o item 51A. Já na parte do reconhecimento dos passivos e ativos fiscais diferidos. Temos o tópico “Diferença Temporária Tributável”.

Dessa forma, no CPC 32 foram realizadas alterações no item 15B:

  • Não foi uma combinação de negócios;
  • Ao realizar a transação, não afetar o lucro contábil e nem o tributável;
  • Na transação, não originar as diferenças temporárias que sejam igualmente tributáveis ou dedutíveis.

Por certo, no item 20 são muitas as alterações realizadas, chegando a 4 modificações. De tal forma que temos:

  • Pronunciamentos, orientações e as interpretações requerem ou trazem exigências;
  • Que fazem com que certos ativos tenham reconhecimento contábil em valor justo;
  • E quando forem permitidos legalmente, possam vir a ser reavaliados;
  • Algumas das jurisdições, contam com reavaliação ou mesmo uma remensuração do ativo em valor justo;
  • Que podem afetar a parte do lucro tributável causando prejuízo fiscal;
  • Sendo que a base fiscal deste ativo terá que sofrer ajustes, não tendo nenhuma diferença temporária;
  • A recuperação futura de valor contábil irá resultar num fluxo tributável (benefícios econômicos para a entidade);
  • O valor terá dedução em fins fiscais, diferindo daquele valor dos benefícios econômicos;
  • Já a diferença do valor contábil (ativo) reavaliado e a sua base fiscal é temporária;
  • Dando margem ao ativo ou o passivo fiscal (deferido).

Revisões do CPC 32 – parte B

Seguindo as revisões do CPC 32 temos os itens 22B e 22C que se modificaram. E agora possuem essas informações:

  • Caso haja transação que afete seu lucro contábil ou tributável;
  • Ou que dê origem as diferenças temporárias igualitárias em tributos e dedutíveis;
  • A entidade terá que reconhecer o ativo/passivo fiscal (diferido);
  • Reconhecendo suas despesas ou suas receitas em tributo diferido com resultante no resultado;
  • Quando a transação não for combinação de negócios;
  • E não afetar o lucro contábil e nem o tributável;
  • Além de não dar origem nas diferenças temporárias iguais em tributos e dedutíveis;
  • A empresa, com ausência de exceções inclusas nos itens 15 e o 24;
  • Reconhece o ativo/passivo (fiscal diferido) que é resultante;
  • Ajustando os valores contábeis do ativo/passivo nesses mesmos valores;
  • Com isso, os ajustes se tornariam nas demonstrações contábeis com menos transparência;
  • Ou seja, este pronunciamento do CPC 32 não dá permissão para a entidade reconhecer ativos/passivos fiscais diferidos resultantes;
  • Seja na parte do reconhecimento (inicial) ou mesmo subsequentemente;
  • Nisso, a empresa não terá que reconhecer as mudanças subsequentes do ativo ou passivo (fiscal diferido);
  • Não sendo enquanto o ativo vai depreciando.

Revisões do CPC 32 – parte C

Outro detalhe importante foi a inclusão do item 22A que passou a ter os seguintes dados:

  • A transação sem combinação em negócios pode gerar reconhecimento (inicial) de algum ativo/passivo;
  • Assim, no momento que acontecer a transação, não afete o lucro (contábil) e nem o lucro que é tributável;
  • Um exemplo seria em data (inicial) de algum arrendamento;
  • Onde o arrendamento de forma normal reconhece determinado passivo;
  • Com valor que é correspondente sendo parte deste custo em um ativo com direito para uso;
  • Tudo depende da legislação (tributária) que é aplicável e também das diferenças (temporárias);
  • Que são iguais em tributações e em dedutíveis, podendo inclusive surgir na parte do reconhecimento de início do ativo/passivo na transação;
  • Será uma exceção ditada pelos itens 15 e o 24.

Decerto, no CPC 32 temos algumas alterações e inclusões na parte da “Diferença temporária dedutível”. Confira quais são elas:

  • 24A: não se torna uma combinação de negócios;
  • Ao ocorrer a transação não afetará o lucro contábil e nem o tributável;
  • No momento que acontecer esta transação, não se dará origem nas diferenças consideradas temporárias;
  • Sendo igualmente tanto dedutíveis quanto tributáveis.

Uma outra inclusão que foi feita no CPC 32 consiste no item 26D. Pois, entenda que a revisão do CPC 10 resultou nesta modificação. Como são muitas as alterações é importante considerar a leitura completa do documento.

Revisões do CPC 32 – parte D

Veja na lista abaixo o que mudou no CPC 32 para facilitar a compreensão quanto ao conteúdo do documento:

  • A inclusão do item 27A (CPC 10);
  • Alteração do item 29 (CPC 10);
  • O item 29A foi inserido no CPC 32 através do (CPC 10 revisado);
  • Tópico “Investimento em controlada, filial e coligada”: o item 39 foi modificado;
  • Uma outra alteração foi do item 43 feito pela revisão do CPC 03;
  • A inclusão do item 51B também pelo CPC 03;
  • 51D foi inserido no CPC 03;
  • Inclusão do 51E também através do CPC 03;
  • Remoção do 52;
  • 52B foi retirado;
  • Em “Reconhecimento de tributo diferido e corrente”: o ponto 57A foi inserido;
  • Em “Itens reconhecidos no resultado”: o item 58B foi alterado;
  • Alteração no ponto 59A recebendo alteração pelo CPC 12;
  • A parte do “Tributo corrente e diferido advindo de transação com pagamento com base em ações”: o CPC 04 alterou o item 68C;
  • Retirados os itens 69 e 70 da parte da “Apresentação”;
  • Os pontos 89 até 93 foram removidos do documento;
  • O 95 até o 98G foram retirados;
  • Item 98H foi inserido através do CPC 10;
  • A inclusão do 98J e do 98K, além do 98L.

Aplicações do CPC 32

O CPC 32 pode ser aplicado na contabilização dos tributos sob o lucro. De tal forma que o pronunciamento é voltado para:

  • Incluir aqueles impostos e as contribuições tanto nacionais quanto estrangeiros;
  • Que incidem nos lucros tributáveis, já o termo tributo sob o lucro insere também os impostos;
  • Podendo ser os impostos que são retidos na fonte;
  • Devidos mediante controlada, joint venture ou coligada;
  • Em distribuições dos créditos ou dos pagamentos desta entidade que está apresentando seu relatório.

Além disso, saiba que o CPC 32 não é objetivado para tratar os métodos da contabilidade em concessões governamentais. Dessa forma, compreenda que ele também não servirá para os créditos fiscais dos investimentos.

Contudo, saiba que o pronunciamento envolve a contabilização de suas diferenças temporárias. Por certo, entenda que elas podem surgir em créditos fiscais mediante as subvenções ou mesmo os investimentos.

O QUE É IFRS?

Norma Internacional do CPC 32

O pronunciamento CPC 32 é técnico e serve para estabelecer os Tributos sobre o Lucro. Enquanto que ele foi padronizado para se adequar corretamente as normas internacionais.

Além de ser regido justamente pelo IFRS através do IAS 12. De fato, o mesmo foi aprovado em 17 de Julho de 2.009. Tendo sua divulgação em 16 de Setembro de 2.009.

Já as regras e diretrizes presentes nele envolvem pelo menos 54 páginas. Sendo necessário fazer uma revisão completa para entendê-lo em sua totalidade. Assim, compreenda que o CPC 32 requer conhecimento técnico antes da sua implementação na empresa.

Perguntas

É possível fazer um resumo do CPC 32?

Resumo: O pronunciamento define a contabilização de tributos sob o lucro. Assim, atuando em processos conhecidos como demonstrações contábeis e ditando tais procedimentos nos casos em efeitos fiscais (atuais ou futuros). Inclui a recuperação ou a liquidação dos valores contábeis (ativos/passivos).

Qual é o objetivo do CPC 32 – Tributos sobre o Lucro?

Seu principal objetivo é criar um tratamento contábil ideal para os tributos sob o lucro. Tendo várias regras em seu documento e seguindo o padrão das normas internacionais.

Conclusão

Em conclusão, saiba que o CPC 32 é um pronunciamento técnico bastante rigoroso. Uma vez que ele comporta os Tributos sobre o Lucro e possui diversas regras.

Assim, compreenda que as empresas carecem de um grande conhecimento para inserir o pronunciamento. Desse modo, saiba que temos um direcionamento para os Tributos sobre o Lucro.

Certamente, fazendo com que a contabilização seja mais efetiva e realizada de modo organizado. Por isso, é preciso se atentar a todos os pontos contidos no método para que ele seja implementado da maneira correta.

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