CPC 25 – Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

O CPC 25 é um pronunciamento técnico que foi criado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Desse modo, entenda que ele possui várias regras que estão presentes em sua documentação.

Assim, você tem que saber que as empresas que pretendem se adequar as normas internacionais devem conhecê-lo. Então é sobre este assunto que vamos tratar no artigo.

Pontos Chave

  • CCP 25: São as Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes em uma entidade. Nisso, assegura os critérios e aplicações para tais itens. Divulgando as informações através de notas explicativas para identificar valores, oportunidades e a natureza;
  • 3 requisitos das provisões: a entidade possui obrigação presente (evento passado), possibilidade de saída dos recursos e estimativa confiável dos valores (obrigação);
  • IASB – IAS 37 – norma padronizada com os termos a serem utilizados para a implementação do método CPC 25.

CPC 25 Resumo

Basicamente, o modelo CPC 25 envolve as Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Dessa forma, compreenda que o pronunciamento foi elaborado através do órgão específico (CPC).

Enquanto que o mesmo possui ligação com o CFC (Conselho Federal de contabilidade). Onde o principal objetivo da organização é fazer a emissão e análise nos processos contábeis.

Com isso, o CPC 25 é a versão traduzida da norma internacional IAS 37. Nisso, entenda que o objetivo principal dele resumidamente seria:

  • Estabelecer a aplicação de critérios para reconhecimento;
  • Além de bases para mensuração que sejam apropriados para as provisões, ativos e passivos (contingentes);
  • Onde as informações sejam divulgadas de forma suficiente em notas explicativas;
  • Permitindo com que seus usuários compreendam a natureza, valor e oportunidade.

Por certo, você terá um pronunciamento para o tratamento contábil. Onde estão os vários requisitos para lidar com a divulgação de:

  • Provisões;
  • Passivos;
  • Ativos.

Contudo, esteja ciente de que não estão inclusos aqueles itens que são resultado de contratos a serem realizados. A não se que sejam tidos como contratos onerosos.

Vale destacar que os itens do CPC 25 costumam ser comuns aos contadores diariamente. Dessa maneira, entenda que os valores costumam aparecer nas divulgações de balanços patrimoniais e nas notas explicativas das empresas.

Conceitos presentes no CPC 25

Você percebeu que o CPC 25 é um pronunciamento específico e com grande utilidade para as empresas. De tal forma que ele não é aplicado em instrumentos financeiros, definindo a provisão em modo passivo (prazo) ou em valores incertos.

Com isso, compreenda que o termo “Passivo” indica que esta é uma obrigação inclusa na entidade. Ao passo que é uma derivada dos eventos que já ocorreram e sua liquidação pode gerar saída dos recursos.

Assim, entenda que no CPC 25 esses conceitos são de extrema importância e tem que ser muito bem explicados. Além disso, a entidade deve ser capaz de gerar esses benefícios econômicos.

De fato, saiba que o evento de obrigação legal (ou não formalizado) retira as alternativas da empresa. Fazendo com que a mesma precise realmente fazer a liquidação de sua obrigação.

Consequentemente, compreenda que a obrigação legal é derivada de:

  • Contrato (diversos termos);
  • Legislação;
  • Uma outra ação da lei.

Agora na obrigação que é não formalizada, a mesma ocorre mediante as ações feitas pela entidade. Já o passivo contingente é visto como sendo:

  • Obrigação (possível) que é resultante dos eventos passados;
  • Tendo existência confirmada devido a presença de um ou mais eventos futuros que são incertos;
  • Não sendo totalmente do controle da entidade;
  • Ou mesmo ser uma das obrigações presentes que resultam dos eventos passados;
  • Não sendo reconhecida por causa de:
    • Improvável que a saída de recursos com incorporação de benefícios econômicos tenha exigência para liquidar essa obrigação;
    • Ou mesmo tal valor na obrigação não tem como ser medido em um nível de confiabilidade adequado.

Revisões do CPC 25 – parte A

O CPC 25 teve algumas inclusões e alterações que devem ser consideradas. Nesse sentido, a primeira está no tópico “Alcance” onde foi modificado o item 2 que diz:

  • O pronunciamento não é aplicável aos instrumentos financeiros e isso inclui as garantias;
  • Encontradas no alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros (alteração pelo CPC 12).

Além disso, compreenda que o quarto ponto da mesma guia foi retirado e o quinto item teve várias alterações. No caso, temos a retirada do item 5A que foi removido através da revisão CPC 12.

Enquanto que os itens 5C, 5E e 5F foram removidos, e o item 5G foi incluso no CPC 25. Nisso, temos o seguinte:

  • 5C Arrendamento: o pronunciamento é aplicável a quaisquer arrendamentos tidos como onerosos (antes da data). Respeitando o CPC 06. Isso vale para os arrendamentos de curto prazo e para os ativos (subjacentes) que contem com baixos valores (item 6 do CPC 6).
  • 5E Contratos de Seguro: inclui os outros tipos de contratos que constam no CPC 50 – Contratos de Seguro;
  • 5F Contraprestação contingente (adquirente): na combinação de negócios e respeitando o CPC 15 – Combinação de Negócios;
  • 5G Receita obtida pro contratos dos clientes: é necessário verificar o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente e conferir todos os pontos listados nele.

Por sua vez, o item 6 da mesma guia foi retirado mediante a revisão feita no CPC 12. Existem mais algumas revisões que vamos analisar na sequência do artigo para facilitar a compreensão do CPC 25.

Revisões do CPC 25 – parte B

Seguindo as mudanças e revisões, temos as “Aplicações de Regra de Reconhecimento e de Mensuração”. Dessa maneira, saiba que na parte de “Contrato Oneroso” temos a inclusão do ponto 68A:

  • Os custos relacionados ao contrato são os gastos para o cumprimento dele e podem consistir em:
    • Aqueles custos incrementais e cumprimento do contrato (mão de obra direta ou os materiais);
    • Alocar outros tipos de custos relacionados ao cumprimento dos contratos. Incluem alocações nos encargos de depreciações do item imobilizado usado no contrato.

Já o item 69 foi modificado recebendo o seguinte texto:

  • A entidade terá de reconhecer as perdas decorrentes das desvalorizações ocorridas nos ativos usados para cumprimento do contrato.

Ademais, temos na parte da “Divulgação” do CPC 25 a inclusão do ponto 94A:

  • Que informa que o item 68A foi incluído e houve a alteração do item 69;
  • Onde a entidade terá que aplicar tais alterações em seus contratos;
  • Dos quais ainda ela não cumpriu suas obrigações de início no primeiro período (data inicial);
  • Porém, a entidade não deverá reapresentar as informações de comparação;
  • Reconhecendo apenas o efeito acumulativo ou demais componentes de seu patrimônio líquido.

Por fim, temos no CPC 25 a inclusão da:

  • Revisão no Pronunciamento Técnico de número 21 que foi aprovada através do CPC (4 de novembro de 2.022);
  • Alteração do item 5;
  • A entidade terá que aplicar as alterações quando for implementar o CPC 50.

Aplicações do CPC 25

Primeiramente, é importante saber que o pronunciamento não se aplica aos instrumentos financeiros. Desse modo, compreenda que o mesmo é voltado para as entidades em contabilização por provisões.

Além dos passivos e os ativos contingentes, exceto nos seguintes casos:

  • Aqueles onde os contratos carecem de ser realizados, a não ser que se enquadrem como onerosos;
  • Cobertos através de um outro pronunciamento.

Assim, compreenda que o CPC 25 também não é aplicado nas garantias inclusas dentro do CPC 48 – Instrumentos Financeiros. Os contratos a serem utilizados ocorrem quando nenhuma das partes cumpriu suas obrigações.

Ou mesmo quando ambas não tenham feito o cumprimento delas em ponto de igualdade. Assim, entenda que o pronunciamento não será aplicado nestes tipos de contratos a não ser que sejam do tipo onerosos.

Em caso de outro pronunciamento que trate de algum tipo específico (provisão), ativo ou passivo contingente, aplica-se o CPC 25. Nisso, temos uma listagem abaixo:

  • Tributos sob o lucro (CPC 32);
  • Arrendamento: os que se tornem onerosos anteriormente a data do início da tarefa;
  • Benefícios aos empregados: CPC 33;
  • Contratos de Seguros e outros tipos de contratos: que estejam inclusos dentro do CPC 50;
  • Contraprestação contingente (adquirente) em combinação dos negócios: CPC 15;
  • Receita mediante contratos dos clientes: porém não há clausulas ou requisitos específicos contidos no CPC 47.

Dessa forma, compreenda que no CPC 25 o objetivo principal é assegurar com que sejam aplicados os critérios em reconhecimento. Bem como os de bases na mensuração que sejam apropriados as provisões, contingentes, passivos e os ativos contingentes.

Além da divulgação de informações suficientes em suas notas explicativas. A fim de possibilitar com que os usuários compreendam a natureza, valor e a oportunidade gerada.

Norma Internacional do CPC 25

O pronunciamento em questão foi feito aprovado na data de 26 de junho de 2.009. Enquanto que sua divulgação foi apresentada em 16 de setembro do ano de 2.009.

Dessa maneira, compreenda que o CPC 25 comporta as Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Por certo, a norma internacional aplicada é a IAS 37 que pertence a IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).

Assim, saiba que ela indica que:

  • Tais provisões se diferem dos outros passivos, no caso temos as contas a pagar e os passivos derivados das apropriações através de competência;
  • Já que há incertezas sob o prazo e também no valor do desembolso futuro utilizado na liquidação.
CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (1)

Provisão e o Passivo Contingente

Dentro do pronunciamento do CPC 25 temos alguns conceitos. Nesse sentido, estão as provisões e os passivos contingentes. Assim, entenda que geralmente as provisões se demonstram contingentes.

Uma vez que são incertas em referência ao valor e prazo das mesmas. Aliás, saiba que o termo é aplicado em ativos e passivos. Desde que eles não sejam reconhecidos, pois requerem eventos futuros ainda desconhecidos.

Então, compreenda que passivos contingentes são uma nomenclatura para aqueles que não satisfaçam critérios do reconhecimento. De tal forma que temos o seguinte:

  • Provisões: reconhecidas como passivos, já que são obrigações. E provavelmente alguma saída dos recursos que venha a incorporar benefícios (econômicos) seja tida como essencial para liquidar as obrigações;
  • Obrigações possíveis: ainda não há confirmação se tal entidade tem ou não esses deveres a cumprir;
  • Certas obrigações não satisfazem determinados critérios de reconhecimento: por falta de estimativa confiável ou pela não necessidade de saída dos recursos de incorporação dos benefícios econômicos.

Reconhecimento e Estimativas

No CPC 25 temos também o reconhecimento, onde uma provisão está inserida na atividade. Com isso, entenda que:

  • Uma entidade deve ter a obrigação legal, resultante de evento anterior;
  • Provavelmente haverá necessidade da saída nos recursos de incorporação dos benefícios econômicos (liquidação da obrigação);
  • Poderá ser realizada algum estimativa confiável no valor desta obrigação.

Por sua vez, as estimativas são fundamentais para elaborar as demonstrações contábeis. Já que elas não causam prejuízos em termos de confiabilidade. Só que as mesmas se demonstram mais incertas que a maioria dos itens presentes no balanço.

Perguntas

O que é o CPC 25?

O CPC 25 assegura a aplicação de critérios para reconhecimento e base da mensuração. Incluindo as provisões, passivos e ativos contingentes, além de trazer a divulgação das informações em notas explicativas.

Quais são os 3 requisitos para reconhecer provisão no CPC 25?

Quando a entidade tem obrigação presente (evento passado), probabilidade da saída dos recursos (incorporando benefícios econômicos) e estimativa confiável em seu valor de obrigação.

Conclusão

Conforme o artigo, se tornou possível perceber a importância do pronunciamento CPC 25. Que engloba as regras e diretrizes presentes no documento voltado as Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Desse modo, compreenda que ele é voltado para uma mensuração adequada nos elementos citados anteriormente. Enquanto que segue as regras da norma internacional da IASB que é a IAS 37.

Assim, as entidades precisam se adequar corretamente para poder implementar o processo. Sempre respeitando todos os itens que estão presentes nesse e nos CPCs necessário para as mesmas.

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